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Nesta quinta-feira, 16 de dezembro, a partir das 9h, será realizada pela plataforma Microsoft Teams, a 26ª Reunião da Comissão Local de Facilitação de Comércio – COLFAC, de Uruguaiana. Visto que não houve demanda de assuntos específicos para compor a pauta, será exposto o seguinte tema:

Impactos no fluxo operativo do Porto Seco de Uruguaiana, nos meses de outubro e novembro/2021, decorrentes do aumento da quantidade de veículos de cargas. Além disso, serão apresentados tempos médios das etapas de importação, baseados na metodologia Time Release Study (TRS).

O objetivo da discussão é analisar os dados, identificar os possíveis gargalos e buscar soluções para reduzi-los ou excluí-los, dentro do espírito colaborativo que permeia as reuniões da COLFAC.

A ABTI conta com a colaboração de seus associados para apresentação dos impasses encontrados pelo setor privado durante a execução da atividade e para sugestões de melhorias para o processo. Acompanhe a reunião clicando aqui.

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A Associação, como entidade representativa do segmente de transporte rodoviário internacional de cargas, enviou ao Deputado Federal Jerônimo Gorgen sugestões para inclusão na Minuta do Decreto de Regulamentação da Lei Nº 14.206 de 2021, a qual institui o Documento Eletrônico de Transporte DT-e.

O DT-e trata-se de um documento obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte de carga no território nacional. Segundo o governo federal o DT-e deve reduzir aproximadamente seis horas o tempo que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial.

Na sessão sobre os critérios de dispensa de emissão de DT-e, a ABTI solicitou a alteração do texto do item IV "o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro", para o "transporte internacional de mercadoria". E ainda, incluir o conceito de transporte internacional: "Entende-se como transporte rodoviário internacional de cargas, toda operação de transporte por via terrestre com origem em um país e destino final em outro país, e que deve ser acobertada pelo Conhecimento de Transporte Internacional - Carta de Porte Internacional (CRT)".

No Artigo 19, sobre o registro de dispensa de emissão de DT-e, a Associação pediu que a inclusão da dispensa para o transporte internacional seja através da apresentação do CRT, conforme previsto nos acordos internacionais. Por fim, para acompanhar o desenvolvimento do processo e manter o segmento do transporte internacional atualizado, também foi solicitada a inclusão de duas entidades representativas do TRIC no comitê gestor do DT-e.

De qualquer forma, a Associação ressaltou que este documento não se aplica às operações amparadas pelo Conhecimento Rodoviário de Transporte – CRT, visto que a Lei não compreende qualquer atividade que envolva o comércio exterior, independente do modo de transporte.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, divulgou o Comunicado SEDAD/URA nº 05/2021 que revoga o Comunicado 08/2019 sobre os requerimentos para o SEDAD/URA.

Segundo o documento, com a quebra de jurisdição nos Serviços de Habilitação no Comércio Exterior, os processos direcionados a Uruguaiana passaram a ser tratados por outra unidade. Sendo assim, fica revogado o Comunicado 08/2019, que tratava do uso do e-CAC para os requerimentos endereçados ao SEDAD/URA.

Com a nova sistemática, os requerimentos direcionados ao SEDAD/URA deverão ser anexados no Portal Único do Comércio Exterior (Dossiê da DUE, Dossiê da DI), com aviso da anexação via e-mail direcionado para os supervisores do Porto, supervisores do setor, ou diretamente para quem vai estar a cargo do processo. O objetivo é que seja dada ciência que o requerimento foi anexado, já que não existe função automática da notificação.

Confira o Comunicado SEDAD/URA nº 05/2021 na íntegra clicando aqui.

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