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A Secretaria do Comércio Exterior, em seu direito, designa a alocação de cotas para importação, estabelecidas pela resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 293, de 29 de dezembro de 2021, disposto no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2022.

A alocação será realizada conforme as regras previstas na Portaria:

I - A todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo Único, aplicam-se:

a) O exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); e
b) Caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;

II - Somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens B e C do Anexo Único, aplicam-se:

a) Será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite fixado; e
b) Após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:

1. Estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LI emitidas anteriormente; e
2. A quantidade concedida será, no máximo, igual à parcela desembaraçada.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Para conferir as especificações na íntegra clique aqui.

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Com base na situação epidemiológica de aumento de casos de COVID-19, a nível mundial, nacional e regional, devido a propagação da variante ômicron, com um índice alto de transmissão. Novas estratégias de proteção passam a ser aderidas com o objetivo de diminuir o impacto de infectados no Paraguai.

Com isso, destacamos exigências de ingresso no país:

I. Exigências para nacionais, estrangeiros e residentes estrangeiros no país.
I.1. Ficha de declaração de saúde do viajante
I.2. Certificado de vacinação contra COVID-19
I.3. Teste de SARS-CoV-2 (RT-PCR/LAAMO/NAAT: 48h ou antígeno 24h)¹
I.4. Uso de máscara que cubra boca, nariz e queixo. em todo momento

¹Para viajantes procedentes do Mercosul ou outros países limítrofes com PY, ficam exceptuados desta exigência

III. Trânsito local e comercial terrestre de até 72 horas (até 30 km)

Todas as pessoas que ingressem com o regime de trânsito local devem declarar que residem na cidade fronteiriça.

Não requerem nenhum requisito de saúde para o ingresso.

As situações especiais para o ingresso no país e demais especificações, podem ser encontradas através do link disponível neste informativo clique aqui.

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O Sistema SITCARGA passou a aceitar, em 06/01/2021, o PIX como forma de pagamento. A nova modalidade possibilita que o valor pago fique disponível quase que instantaneamente na conta do transportador, acabando com a necessidade de uma segunda ida do transportador ao ponto de atendimento para o pagamento de boletos.

Abaixo estão os principais pontos de mudança no sistema que dizem respeito à nova modalidade de pagamento:

PIX Integrado ao Boleto
No momento da emissão de um boleto, seja ele emitido pela funcionalidade de Emissão de Boletos ou pela finalização de um pedido, será disponibilizado no mesmo documento o QRCODE PIX. Para efetuar o pagamento utilizando o QRCODE PIX, basta abrir o aplicativo do seu banco e efetuar a leitura do código.

Após a leitura, preste muita atenção nos seguintes pontos antes de efetuar o pagamento:
• Confira se valor que será mostrado pelo seu banco é o valor correto que consta no documento;
• A cobrança estará sempre em nome de EVO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ 20.919.777/0001-61.
• Estando tudo correto, após o pagamento, o valor ficará disponível para utilização em sua conta SITCARGA em até 30 segundos!

PIX na Finalização de Pedidos
Ao finalizar um pedido, não havendo saldo suficiente na conta do transportador, na janela onde são mostradas as opções disponíveis para o transportador gerar um novo pagamento, aparecerá a nova opção Pagar com PIX. Selecione essa opção, preencha o e-mail correto do transportador e clique no botão Gerar Código PIX. Neste momento, será gerado um QRCODE PIX diretamente na tela do computador. Abaixo do QRCODE gerado, existe a opção PIX Cópia e Cola, que copia para a sua área de transferência o código PIX em forma de texto para que você cole diretamente no campo relativo a essa opção em seu Internet Banking.

Como o pagamento usando o PIX é praticamente instantâneo, você pode clicar na opção Verificar Pagamento para o sistema atualizar em tempo real a situação do pagamento, permitindo finalizar o pedido quando o saldo já estiver disponível na conta do transportador.

Consulta de Pagamentos: Na Consulta de Pagamentos, ao consultar pelo CPF/CNPJ do transportador, será exibida uma tabela com todos os pagamentos já gerados para o transportador. Na primeira coluna – Forma de Pagamento – serão exibidas três opções:
• Boleto – quando o meio de pagamento gerado/pago for um boleto;
• Pix (via boleto) – quando o pagamento tiver sido realizado por um PIX que estava atrelado a um boleto; ou
• Pix – quando o meio de pagamento gerado/pago tiver sido um PIX na finalização do pedido.

Detalhes do PIX para o Transportador
Ao gerar um novo pagamento de PIX na finalização de um pedido, o transportador recebe um e-mail com os dados do pagamento gerado. Neste e-mail, ele consegue acessar uma tela no sistema SITCARGA com todos os detalhes do PIX, sendo possível pagar tanto pela leitura do QRCODE, quanto pelo PIX Cópia e Cola, sem a necessidade de possuir login no sistema.

Fonte: Sistema Sitcarga

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