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Ainda sem um posicionamento final sobre o impasse na fronteira entre Argentina e Chile, passo Cristo Redentor, os países pretendem reunir-se novamente, na próxima quinta-feira, dia 27, para continuar debatendo sobre os possíveis ajustes nos procedimentos de controles sanitários nesta fronteira. Ressalta-se que hoje, 26, acontece a reunião das autoridades brasileiras que visam discutir o mesmo tema. A ABTI irá participar deste encontro.

Segundo o Chile, as fronteiras permanecem abertas e a iniciativa de não cruzar, parte dos tripulantes. De acordo com o argumento utilizado pelos representantes chilenos, os protocolos e exigências visam dar maior segurança a saúde de todos. Ainda, reiteram que estão dispostos a atender todos os motoristas do transporte rodoviário internacional, desde que estes, cruzem a fronteira e se submetam as exigências por eles impostas.

Espera-se que até o final de semana, hajam propostas e respostas favoráveis por parte das autoridades chilenas, que levem a uma solução com a flexibilização nos protocolos utilizados.

A ABTI reforça que todos os relatos trazidos foram pautados em reunião e ainda aguarda, insistentemente, um retorno definido dos chilenos, enfatizando a urgência deste processo que se reflete no número de caminhões parados no local.

As atualizações, referente as medidas tomadas, estão sendo trazidas com prioridade por esta Associação.

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O Governo Argentino publicou hoje, dia 26, a Decisão Administrativa 63/2022 que estabelece novas medidas para ingresso em seu território. A normativa informa novas exigências para nacionais, residentes ou não no país, e pessoas estrangeiras não residentes.

Aos transportadores de carga e passageiros:

• Preenchimento da Declaração Jurada de Migração;
• Porte de teste PCR-RT ou teste de antígeno negativo com validade inferior a 7 (sete) dias, que deve ser realizado no início do itinerário e/ou próximo ao endereço da transportadora;
• Ter seguro de cobertura COVID-19 para atendimento fora do território nacional.

Aos estrangeiros não residentes devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo, realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste.

Aos cidadãos argentinos e residentes da Argentina estarão cobertos pelas seguintes disposições e requisitos de saúde:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo:

  •   Realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste;
  •   Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso.

Aos estrangeiros de países vizinhos ou seus residentes que tenham permanecido pelo menos os últimos quatorze (14) dias nos mesmos países devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Além do seguro, para quem não possuir esquema vacinal completo:

  •   Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso.

  •   Realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste;

A Associação compreende a iniciativa da Argentina como uma flexibilização das exigências no ingresso ao País, porém, adicionar o seguro saúde para o transporte rodoviário internacional, representa um custo adicional que inevitavelmente deverá ser repassado ao mercado. Desde a ciência deste decreto, a ABTI vem se mobilizando junto aos órgãos competentes para que as restrições atendam a necessidade do mercado.

Esta norma entrará em vigor a partir de 29 de janeiro de 2022.

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Portaria Interministerial MTP/MS N° 14, de 20 de janeiro de 2022
O Ministério de Estado do Trabalho e Previdência e o Ministério de Estado da Saúde, em seus direitos, atribuem novas medidas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

De acordo com as medidas gerais, fica a cargo das organizações o estabelecimento e divulgação das orientações ou protocolos com as medidas necessárias para a prevenção do vírus.

Estas medidas com as devidas orientações devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitadas.

Segundo descrito na Portaria, devem ser incluídas nas orientações:

a) Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;

b) Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;

c) Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;

d) Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Para acessar a Portaria completa, clique aqui. 

As medidas dispostas nesta portaria também dizem respeito a:

Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA Nº13, de 20 de janeiro de 2022
A qual dispõe sobre novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados que se destinam ao consumo humano e de laticínios.

Veja as especificações da Portaria clicando aqui.

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