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Portaria Interministerial MTP/MS N° 14, de 20 de janeiro de 2022
O Ministério de Estado do Trabalho e Previdência e o Ministério de Estado da Saúde, em seus direitos, atribuem novas medidas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

De acordo com as medidas gerais, fica a cargo das organizações o estabelecimento e divulgação das orientações ou protocolos com as medidas necessárias para a prevenção do vírus.

Estas medidas com as devidas orientações devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitadas.

Segundo descrito na Portaria, devem ser incluídas nas orientações:

a) Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;

b) Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;

c) Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;

d) Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

Para acessar a Portaria completa, clique aqui. 

As medidas dispostas nesta portaria também dizem respeito a:

Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA Nº13, de 20 de janeiro de 2022
A qual dispõe sobre novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados que se destinam ao consumo humano e de laticínios.

Veja as especificações da Portaria clicando aqui.

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