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O Governo Argentino publicou hoje, dia 26, a Decisão Administrativa 63/2022 que estabelece novas medidas para ingresso em seu território. A normativa informa novas exigências para nacionais, residentes ou não no país, e pessoas estrangeiras não residentes.

Aos transportadores de carga e passageiros:

• Preenchimento da Declaração Jurada de Migração;
• Porte de teste PCR-RT ou teste de antígeno negativo com validade inferior a 7 (sete) dias, que deve ser realizado no início do itinerário e/ou próximo ao endereço da transportadora;
• Ter seguro de cobertura COVID-19 para atendimento fora do território nacional.

Aos estrangeiros não residentes devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo, realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste.

Aos cidadãos argentinos e residentes da Argentina estarão cobertos pelas seguintes disposições e requisitos de saúde:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Para quem não possuir esquema vacinal completo:

  •   Realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste;
  •   Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso.

Aos estrangeiros de países vizinhos ou seus residentes que tenham permanecido pelo menos os últimos quatorze (14) dias nos mesmos países devem cumprir os seguintes requisitos sanitários:

• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Possuir um seguro de saúde COVID-19 com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica para os positivos, suspeitos ou contatos próximos;
• Além do seguro, para quem não possuir esquema vacinal completo:

  •   Portar resultado negativo de teste antígeno com até 48h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso.

  •   Realizar quarentena de 7 dias a contar do dia seguinte à realização do teste;

A Associação compreende a iniciativa da Argentina como uma flexibilização das exigências no ingresso ao País, porém, adicionar o seguro saúde para o transporte rodoviário internacional, representa um custo adicional que inevitavelmente deverá ser repassado ao mercado. Desde a ciência deste decreto, a ABTI vem se mobilizando junto aos órgãos competentes para que as restrições atendam a necessidade do mercado.

Esta norma entrará em vigor a partir de 29 de janeiro de 2022.

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