A Instrução Normativa RFB Nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, utiliza-se sobre o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quanto aos débitos passíveis de parcelamento, o sujeito poderá requerer o parcelamento, em período de até 60 (sessenta) prestações mensais e interruptas, dos débitos que apresentem qualquer tipologia considerando a RFB, sendo estas vencidas na data da formalização do requerimento.
O disposto no artigo não se aplica a multas de ofício, a qual o parcelamento poderá ser requisitado antes da data de vencimento.
Para conferir as especificações da normativa, clique aqui.
Perante os impasses que se sucederam nos últimos quinze dias e, cientes da dificuldade de acompanhar tantas mudanças e informações falhas, esta Associação formulou um resumo especifico para tripulantes no transporte rodoviário internacional de cargas, com as exigências para seu ingresso aos principais países limítrofes que fazem parte do Mercosul.
Confira abaixo:
Argentina
• Portar resultado negativo de teste RT-PCR ou antígeno com até 7 dias da data da coleta;
• Preencher a Declaração Jurada de Migração (DDJJ: ddjj.migraciones.gob.ar);
• Comprovar contratação de seguro saúde Covid-19 com cobertura para serviço de hospitalização, isolamento e/ou translado sanitário.
Chile
• Portar resultado negativo de teste RT-PCR emitido até 72h antes da data do MIC DTA.
Na chegada ao território chileno, a fiscalização sanitária poderá ainda verificar a validade do certificado apresentado, se o mesmo possuir elementos gráficos como código de barras ou código QR. De acordo com a norma vigente, os tripulantes, aleatoriamente, poderão ser novamente testados com custo a cargo do governo chileno.
Paraguai
Não possui exigências específicas para tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas, assim como o Brasil, reconhecendo dessa forma a nossa atividade como essencial.
Uruguai
• Portar resultado negativo de teste RT-PCR coletado até 72h antes da data do ingresso.
Perguntas Frequentes:
1. Sou obrigado a realizar testes unicamente no Brasil, por ser brasileiro?
Não, a testagem pode ser realizada no país de origem, trânsito ou destino.
2. Se o destino da carga é o Chile, posso ingressar na Argentina com teste antígeno?
Pode, no entanto, para ingressar no Chile terá que portar o resultado negativo de um teste PCR-RT tendo sido coletado em até 72h antes da saída do Brasil.
3. O resultado foi positivo, posso testar novamente para contraprova?
A testagem levada em consideração é a primeira. Porém, perante resultado positivo necessita ser respeitado o período do isolamento determinado pela vigilância sanitária.
4. O seguro saúde COVID é a mesma coisa que seguro de vida?
Não, as coberturas são diferentes. Consulte seu corretor e entenda melhor ao respeito.
Em um passo decisivo para acelerar o ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o governo decidiu zerar a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações com moeda estrangeira até 2029. A redução será gradual e deve começar ainda em 2022, prevista inicialmente para operações de ingresso e saída de recursos estrangeiros de curto prazo, ou seja, de até 180 dias.
A redução do IOF é uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis – instrumentos obrigatórios do processo de acessão à OCDE, em alinhamento às práticas cumpridas pelos países que integram a Organização. As mudanças serão estabelecidas por meio de decreto presidencial.
A mudança visa melhorar o cenário para as transações internacionais, pagamentos de serviços e de comércio exterior e transações de investimentos, sejam de curto ou longo prazos, ao eliminar o obstáculo tributário que hoje incide sobre operações com moeda estrangeira. Não haverá, portanto, discriminação entre os agentes econômicos que desejarem operar no país. A medida – juntamente com a sanção da Lei Cambial – levará o Brasil a ser o único país não-membro da OCDE a aderir aos códigos e promover uma melhoria no ambiente de negócios.