Buscando maior celeridade aos processos de Trânsito Aduaneiro de Passagem no Porto Seco de Foz do Iguaçu, e fazendo cumprir o Comunicado nº 15/2021 emitido pela Receita Federal do Brasil, a Multilog informa que deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos na portaria de entrada durante o ingresso dos veículos ao recinto:
• 2 vias de MIC/DTA
• 1 cópia do certificado de trânsito (DTA)
Desta forma, não será mais necessário o preenchimento do formulário de ingresso (via GENIUS).
O fluxo ocorrerá da seguinte maneira dentro do Porto Seco:
1. Veículo ingressa com a documentação citada acima e realiza a pesagem;
2. O ticket de pesagem será anexado em 1 via de MIC/DTA carimbada pela portaria de entrada;
3. O MIC/DTA deve ser apresentado no Scanner para receber o carimbo de validação de imagem;
4. Após estas etapas, o motorista deve se direcionar à saída.
Importante: Caso o processo não possua acordo comercial, o motorista deve comparecer ao setor de Faturamento da unidade para realizar o pagamento.
Procedimento válido a partir de 10/01/2022.
Confira o comunicado da RFB na íntegra, clicando aqui.
O Ministério da Economia, através da Portaria ME nº 15.224, aumentou a cota para compras livres de impostos em lojas francas, a medida que começou a vigorar em 1º de janeiro estava na proposta de orçamento para 2022, aprovada pelo Congresso, mas estava prevista para entrar em vigor somente em fevereiro.
Conforme disposto na normativa, o limite para compra de mercadoria importada em loja franca de fronteira terrestre subiu de US$ 300 para US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por pessoa, a cada intervalo de um mês. Ainda, quando o viajante ingressar por via área ou marítima, a cota aumenta de US$ 500 para US$ 1.000.
No primeiro momento pode parecer que o assunto não se enquadra nos interesses do setor, entretanto, a Associação compreende que este aumento nas cotas poderá expandir o volume de produtos a serem transportados, provocando uma nova demanda para o transporte internacional de cargas.
O governo argentino publicou o Decreto nº 867, que prorroga até 31 de dezembro de 2022, o Decreto nº 260/20, suas alterações e regulamentações complementares a respeito da emergência sanitária em razão da Covid-19. A medida comunicada pelo presidente Alberto Fernández foi adotada em decorrência das mais de 5 milhões de casos confirmados, além das, aproximadamente, 117 mil mortes registradas no país desde o início da pandemia, com o objetivo de diminuir a disseminação do vírus.
Segundo a normativa, mantém-se durante o mesmo período, a obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo de teste RT-PCR ou LAMP para Covid-19, para ingresso no território argentino, pelos operadores do transporte internacional de cargas. Vale reforçar que o exame tem validade de 7 (sete) dias a partir da data da coleta, e que o tripulante deve portar o resultado, seja impresso ou digital.
No Decreto nº 867/2021, além dos transportistas e tripulantes que ingressam por via terrestre, consta também o ingresso de pessoas que são afetadas pela movimentação de mercadorias por operações de transporte internacional de cargas e passageiros, por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre, que poderiam usufruir da validade de 7 dias do exame. A Associação está questionando as autoridades sobre este entendimento e, caso confirmado, fará a comunicação oficial.
Conforme decisões anteriores, a Dirección Nacional de Migraciones, ainda poderá estabelecer exceções para o ingresso no país, a fim de atender circunstâncias de necessidade. A reponsabilidade de determinar quais os corredores seguros estão habilitados para ingresso é do Ministério da Saúde.
Confira a normativa na íntegra, clicando aqui.