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Dando continuidade aos Guias Práticos desenvolvidos pela ABTI para facilitar o andamento das atividades, foi produzido um conteúdo referente a contratação de motoristas profissionais. Não é obrigatório seguir as indicações deste roteiro, mas ainda assim, o objetivo do mesmo é orientar as empresas sobre a maneira mais correta e segura para realizar o processo de admissão.

Para as empresas que estão em busca da certificação do Operador Econômico Autorizado – OEA, ou que já têm e desejam manter, a Receita Federal do Brasil dispõe de um guia de implementação dos requisitos do OEA, onde consta no item 1.4 – Política de Recursos Humanos, os procedimentos corretos de acordo com o Programa.

Confira as etapas para contratação de motoristas profissionais:

1. CURRÍCULO: Análise do currículo, a fim de verificar se as qualificações, perfil e habilidades do candidato são adequadas à vaga a ser preenchida;

2. ENTREVISTA: Nas entrevistas, dar preferência para que sejam realizadas por profissionais capacitados (área de recursos humanos ou operacional), que assim, com um roteiro previamente definido pela empresa, possam identificar melhor os candidatos de acordo com as necessidades, levando em consideração a realidade do contrato a ser executado.

3. TESTES: Na realização de testes (teórico e prático) para a verificação do domínio dos requisitos básicos (direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, mecânica básica, tecnologia embarcada), solicitar um termo informando que a realização desses testes não vincula a obrigação contratar o candidato.

4. AVALIAÇÃO: Ter um questionário de avaliação claro, a respeito dos resultados dos testes realizados pelo candidato, atribuindo peso a cada quesito que for efetivamente avaliado.

5. DOCUMENTAÇÃO: Caso o processo seletivo esteja adequado e a empresa tenha interesse em prosseguir com a contratação, os próximos passos devem estar relacionados ao encaminhamento de exames e documentação junto à empresa. Sendo indispensável o exame toxicológico, conforme previsto no art. 148, do CTN (Código de Trânsito Nacional) e no art. 168, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

6. CONTRATO DE TRABALHO (EMPREGADOS) – CLT: Na elaboração do contrato, a assessoria jurídica da empresa deve ser comunicada, afinal, o motorista profissional empregado recebe tratamento legal próprio, a partir do artigo 235-A, da CLT.

7. CONTRATO DE TRANSPORTE (AUTÔNOMO) - Lei nº 11.442/2007: Quando se trata de contratação de motorista autônomo (TAC – Transportador Autônomo de Cargas), ou seja, profissional que trabalha sem o preenchimento dos requisitos do artigo 3º, da CLT, juntamente com a assessoria jurídica da empresa, aplica-se a Lei nº 11.442/2007.

8. INTEGRAÇÃO: Vale destacar que há relatos de boas experiências quando um monitor designado pela empresa, acompanha o motorista profissional contratado em suas primeiras viagens.

Por fim, é indispensável verificar se a documentação referente ao processo de seleção realizado está em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018:

  1. Currículo/LGPD - Não solicitar nesta etapa dados pessoais em excesso, os quais não tenham relação com a atividade a ser desempenhada. Em especial, dados como orientação sexual, filiação partidária e/ou sindical, religião, considerados atualmente como dados sensíveis perante a LGPD. Caso a empresa tenha interesse em arquivar o currículo dos candidatos, após o término da fase de seleção, sugere-se a assinatura de um termo de consentimento específico e que conste o período em que o currículo será arquivado. Durante o processo seletivo, caso a empresa utilize serviço de alguma empresa recrutadora terceira deixe claro que os seus dados serão compartilhados com a empresa para fins da continuidade da seleção.

  2. Candidato Contratado/LGPD - Além do contrato a ser assinado, não esqueça dos termos de consentimento que o empregado deverá assinar em caso de fornecimento de plano de saúde e farmácia, em especial quanto ao compartilhamento de dados de familiares, a Política de Proteção e Privacidade de Dados e Política de Segurança da Informação, além dos outros documentos necessários a partir da entrada em vigor da LGPD.

  3. Extinção Do Contrato de Trabalho/LGPD - Em caso de extinção contratual, importa que o colaborador também realize a assinatura de mais dois documentos, além dos rescisórios padrão da empresa: 1) Documento para conservação de dados para tratamento por terceiros, a exemplo de plano de saúde que o ex-colaborador continuará mantendo em atenção ao art. 30, § 1º da Lei 9.656/98; 2) Termo de Eliminação e Conservação de Dados, para que a empresa possa continuar o tratamento de dados para fins de obrigação legal ou exercício regular de direito.

Este roteiro foi elaborado em conjunto com a assessoria jurídica da ABTI, Zanella Advogados Associados, exclusivamente para divulgação aos seus associados. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de comunicação da Entidade através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 9 8156-0000.

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Sempre engajada em manter diálogos que auxiliem na solução das demandas do setor, após solicitação da Secretaria Nacional de Transportes Terrestre - SNTT, a ABTI enviou algumas das demandas mais solicitadas pelo transporte rodoviário internacional de cargas para que sejam discutidas no âmbito governamental, em uma gestão liderada pelo MINFRA.

MAPA – VIGIAGRO

- Tema recorrente nas últimas reuniões do setor, a redução ou falta de servidores está ocasionando um aumento considerável dos tempos em fronteira e prejudicando os processos em andamento. Como proposta para o impasse, a ABTI sugere a redistribuição de auditores fiscais agropecuários (agrônomos e veterinários) e/ou contratação emergencial, por um prazo limitado, até a conclusão da reforma administrativa.
- Concretizar um sistema que auxilie no procedimento de controle documental, pois a falta do mesmo também prejudica o andamento da atividade. Já foi realizado um mapeamento do procedimento, tendo como resultado uma redução de tempo considerável na conferência de dados e um aumento na produtividade. Entretanto, faltou verba para concluir o desenvolvimento do sistema.
- Implementar um sistema de gerenciamento de risco para que sejam fiscalizados aqueles produtos mais sensíveis ou os operadores que mais cometem erros. Nestes casos, alterar a legislação permitiria identificar (através de cadastro interno) e punir quem seja reincidente.

ÓRGÃOS INTERVENIENTES

Padronização nos horários de atendimento
Cada órgão trabalha em um horário e modalidade de atendimento. É necessária uma padronização, principalmente para harmonizar com os órgãos estrangeiros em ACI – Área de Controle Integrado.

INFRAESTRUTURA

- Referente ao fim do contrato de concessão do Centro Unificado de Fronteira - CUF, localizado em São Borja - Santo Tomé, a entidade defende a necessidade de manter a qualidade dos serviços prestados, desta forma, sendo indispensável a realização de uma nova licitação ou extensão da concessão vigente.
- Adequação da Ponte Internacional Getúlio Vargas - Agustín Pedro Justo (Uruguaiana - Paso de los Libres) que hoje possui somente pista simples e estreita de mão dupla. Existe um projeto feito pelo DNIT que inclui uma terceira via de acesso, no espaço ferroviário, dando maior aproveitamento e produtividade, podendo ser utilizado incluso com uma sinaleira para escoamento no sentido de maior fluxo.
- Igualar o contrato de conservação e manutenção da BR 472, entre a Barra do Quaraí e a ponte de Ibicuí, com o que já existe entre a Ponte de Ibicuí e São Borja. O contrato atual é insuficiente e ineficaz para manter a rodovia apta para atender o considerável fluxo de veículos que transportam as cargas comercializadas entre o Brasil - Argentina e Chile.
- Elaborar um contrato de sinalização para as BRs 472 e 290, pois atualmente não há qualquer acordo referente ao tema.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Processo migratório
Para registrar a saída e ingresso no território brasileiro, os motoristas necessitam deixar o caminhão a beira das rodovias e ir até a Policia Federal para registrar o trâmite migratório obrigatório. A ABTI propõe uma automatização do procedimento para motoristas através de um processo eletrônico, mediante a antecipação da informação ou a tramitação nas ACI (Áreas de controle integrado).

Segurança
Ampliar o cercamento eletrônico e videomonitoramento, a fim de auxiliar no combate ao roubo de veículos e cargas, garantindo maior segurança aos processos. Ainda, câmeras em locais estratégicos nas rodovias, podem ser instaladas e incluídas nos monitoramentos já existentes.

MINISTÉRIO DE ECONOMIA – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

- A legislação vigente penaliza transportadores, com multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de violação de volume ou unidade de carga que contenha mercadoria sob controle aduaneiro, ou de dispositivo de segurança. Entretanto, na maioria das vezes, não se trata de uma imperícia, descuido ou facilitação, mas sim, de casos de furtos/roubos durante o trajeto, que inclusive é o determinado pela Receita Federal. A ABTI propõe excluir esta penalidade em casos comprovados em que o transportador não teve responsabilidade.
- Com o intuito de simplificar e eliminar a digitação de alguns dados de forma repetida, a RFB alterou os procedimentos de controle das exportações. A partir da modificação, a empresa de transporte internacional é penalizada com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por erros na manifestação. A sugestão da ABTI neste caso é que a multa tenha como base uma porcentagem sobre o valor do frete, dando o mesmo tratamento dado ao exportador, uma porcentagem sobre o valor da mercadoria em caso de erros.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE - ANTT

SUROC
- Há dois anos o setor aguarda por uma automatização no procedimento de modificação de frota. O projeto era a disponibilização de um sistema para substituir o SCF, seria como o "RNTRC Digital" para o internacional, entretanto, nem mesmo a apresentação do projeto aconteceu.
- A emissão de Licenças Originarias e Complementares depende de um visto da Diretoria Colegiada. Sendo o tempo deste procedimento, superior a todo o processo de tramitação. Em anos anteriores havia uma delegação de competência, contudo a delegação foi cancelada, tornando os processos mais burocráticos e lentos, visto que, além do prazo para tramitação do processo na SUROC, soma-se o prazo de vista da Diretoria Colegiada. Desta forma, a Entidade solicita a revisão do Artigo 10º que trata deste procedimento.

DENATRAN

Apesar da integração de dados com a ANTT ter excelentes resultados, ainda existem informações com dificuldade de migração dos estados para a base nacional ou com erros pela falta de padronização. No transporte internacional, cada informação enviada pela ANTT aos demais países é tomada como verdadeira, diferenças são consideradas adulterações.

São muitas as demandas, entretanto, no tempo curto que foi dado para levantamento, estas foram as principais encontradas, visto que são as que apresentam maior relevância nas reclamações feitas pelas empresas associadas. A ABTI aguarda o retorno dos órgãos federais referente às reivindicações feitas pela Entidade no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas.

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A ABTI recomenda a todos para terem o máximo de cuidados com os seus documentos. Evidentemente imprevistos acontecem, principalmente para quem vive nas estradas e está longe do Brasil para buscar uma solução prática. Por isso, para auxiliar, a ABTI lista abaixo algumas orientações importantes em caso de problemas com a documentação durante a permanência no exterior. Confira:

Perdi a CNH e estou em viagem no exterior, o que devo fazer?

Sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista não está autorizado a trabalhar. Acordos estão sendo feitos para que seja reconhecida a CNH digital, que já pode ser acessada pelo celular e apresentada às autoridades de fiscalização, entretanto, ainda não tem nada definido.

Extraviei a carteira de identidade em viagem no exterior, o que fazer?

Em caso de perda ou roubo do documento, o condutor deve imediatamente se dirigir ao Consulado do Brasil no país em trânsito e informar sobre o problema. Desta maneira, o órgão poderá emitir uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).

No entanto, para a emissão da ARB, é necessário apresentar ao agente consular a denúncia policial (sobre a perda do documento) e/ou qualquer documento comprobatório de sua nacionalidade.

Em casos de comprovada emergência, o condutor pode buscar maiores informações e acionar o Plantão Consular do respectivo país que se encontra, através de ligação telefônica. No site da ABTI é possível encontrar os contatos do Consulado Brasileiro em todos os países do TRIC, acesse clicando aqui.

CRLV-e já está sendo aceito no exterior?

Como já informado anteriormente, a Deliberação Contran nº 180 que estabelece o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no formato digital, já foi apresentada aos países do ATIT.

No entanto, para transitar no exterior o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta e constando o código QR Code. Ou seja, mesmo que não tenha mais o documento em folha verde, para trânsito no exterior, é obrigatória a impressão do CRLV-e, no formato descrito anteriormente.

Posso transitar com o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vencido?

Em casos de produtos perigos está proibido transitar com o CITV ou CIPP vencido. Para as cargas gerais, até o momento, somente com o Chile está acordada a extensão por mais 30 dias após o vencimento.

Com os demais países, só está permitido para retorno ao país de origem por mais 30 dias em impedimento por caso fortuito e/ou de força maior. Porém, é necessário realizar uma nova certificação no lugar onde o motorista estiver, senão deverá retornar vazio.

Lembrando que apesar das limitações impostas pela pandemia, já estão em funcionamento os serviços de renovação do CITV.

Em caso de perda das licenças do TRIC, como devo proceder?

Depende do país transitado. Pode ser solicitado ao representante uma nova via da licença (caso do Chile ou Paraguai, por exemplo), ou imprimir o arquivo da licença complementar eletrônica como é no caso da Argentina.

Estas são as perguntas mais recorrentes em relação à documentação para trânsito no exterior, mas em caso de surgirem novos questionamentos ou informações sobre o tema, será feita a divulgação do material atualizado. Ficou com dúvidas? Entre em contato com a equipe da ABTI através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 98156-0000.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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