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Comunicado Gabinete/ALF/URA/N° 020/2022: O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana/RS comunicou os horários de atendimento e expedientes na Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana e Jurisdição, devido aos feriados, conforme tabela:

 

Foz do Iguaçu - Não haverá operação no Porto Seco.

28 de outubro - Dia do Servidor Público.
31 de outubro - Feriado Municipal em Porto Xavier.
02 de novembro - Dia de finados no Brasil.
15 de novembro - Proclamação da República Brasileira.

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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), alertada por seus associados, oficiou a Assessoria de Relações Internacionais (ASINT), setor da Agência Nacional de Transporte Terrestre, solicitando a sua intervenção em mais uma exigência na tramitação de "permissos de trânsito" (homólogos de AET) que devem ser obtidos junto a Vialidad Argentina. Isto é, para as solicitações de autorização especial de trânsito, expedidas pelo órgão competente estrangeiro, para veículo ou combinação de veículos que ao transportar cargas, não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pela legislação de trânsito, a saber, superiores a: 4,30m x 2,60m x 18,60m, ou seu PBT acima de 45 ton.

De acordo com as informações que constam no próprio site, a partir de 31 de outubro, além dos documentos costumeiros: CRT, MIC DTA, Certificado de Apólice de Seguro RCTRC-VI danos a terceiros, Licença complementar do veículo emitida pelo órgão argentino (PPC), croquis do equipamento com a carga, trajeto a ser realizado, entre outros, para todas as autorizações do tipo: A: Veículos convencionais (caminhão simples, semirreboque e semirreboque extensível) com carga indivisível; F: Transporte de máquinas agrícolas em carretões até 3,90m de largura; B: Veículos especiais (carretões); R: Transporte de veículos (cegonheiras). Será solicitado um documento adicional denominado "Registro de Control de Modelo", exemplo disponibilizado por eles, que de acordo com o Decreto 779/95, Anexo I, Art. 34, é a 4ª folha do Certificado de Inspeção Técnica Veicular expedida pelos Centros Argentinos de Inspeção, onde consta a longitude de articulação do veículo ou combinação que somados, deverá coincidir com o cumprimento total declarado na solicitação.

Contudo, nos certificados emitidos no Brasil não está compreendida tal medição. Conforme constam nas atas bilaterais e/ou multilaterais, esta nova exigência não foi apresentada pela Delegação Argentina, assim como está previsto no artigo 18 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre. Ainda destacamos que, caso esta medição seja incluída no rol de itens a serem fiscalizados pelos Centros, os CITV possuem um ano de validade, motivo pelo qual a exigência argentina deveria levar em consideração este prazo, também.

A Associação solicitou um prazo maior para entrada em vigor (de, pelo menos, seis meses); e se for o caso de permanência desta exigência, possa ser apresentada uma declaração emitida pelo transportador e/ou seu representante legal. A ABTI está esperançosa em avanços na negociação considerando a ativa atuação da ASINT em todas as demandas encaminhadas.

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Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP

Portaria MJSP N° 204/2022: Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de certos produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, de acordo com a relação que consta no Anexo I da norma.

Destacamos que se considera:

I - Certificado de Registro Cadastral - CRC: O documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal;

II - Certificado de Licença de Funcionamento - CLF: O documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física comprova que desenvolve atividade na área de produção rural ou pesquisa científica;

III - Autorização Especial - AE: O documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos; e

IV - Autorização Prévia - AP: A anuência concedida pela Polícia Federal às operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos praticadas por pessoa física ou jurídica.

E, os seguintes como documentos de controle:

I - Certificado de Registro Cadastral;

II - Certificado de Licença de Funcionamento;

III - Autorização Especial;

IV - Mapas de Controle;

V - Notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais; e

VI - Termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.

Fica revogada a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019.
Esta Portaria entrou em vigor no dia 24 de outubro de 2022.

Ministério da Economia – ME

SISCOMEX Sistemas N° 003/2022: O Portal Único de Comércio Exterior passará por homologação para publicação e implantação da release Spree a qual proporcionará aos intervenientes a ampliação das funcionalidades disponíveis. Dentre as inovações desta implantação, destaca-se, a API-Recintos. Uma nova versão da API Recintos será disponibilizada com o padrão de autenticação de API do Portal Único, conforme calendário.

Resolução GECEX N° 410/2022: Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.

Esta Resolução entrou em vigor no dia 24 de outubro de 2022.

Portaria SECEX N° 222/2022: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 409, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 24 de outubro de 2022.

Ministério da Infraestrutura – Minfra

Portaria N° 1.429/2022: Estabelece a Relação descritiva dos Subsistemas Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário do Sistema Nacional de Viação.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 24 de outubro de 2022.

Ministério do Meio Ambiente - MMA

Portaria GM / MMA N° 263/2022: Define critérios que incentivam o financiamento de programas e projetos e institui a ação Renovar Frota +Verde.

A iniciativa objetiva a substituição de veículos antigos, com maior demanda poluente, por veículos modernos, altamente sustentáveis.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de outubro de 2022.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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