Com o avanço da vacinação contra a COVID-19 aplicada na população do Mercosul, os países do bloco promovem mudanças nas regras de ingresso em seus territórios. Nas últimas semanas, Argentina, Chile e Uruguai flexibilizaram as medidas administrativas para a entrada de estrangeiros.
Por conta disso, a ABTI preparou um material com informações sobre as regras dos principais países que o setor tem relações comerciais.
Chile:
Desde o dia 1º de setembro, o Governo do Chile não exige mais a Declaração Jurada do Viajante (C19) e validação de vacinas. Para entrar em território chileno, o estrangeiro precisa:
- Portar o comprovante de vacinação emitido no país de origem;
- Ter um documento de identidade;
- Se o estrangeiro não tiver completado a vacinação em seu país, deverá apresentar um teste RT-PCR negativo de no máximo 48 horas desde a sua saída da origem;
- Serão realizados testes para diagnóstico da COVID-19 de forma aleatória nos centros de fronteira. Se o estrangeiro tiver confirmada a contaminação deverá ser isolado de acordo com os regulamentos de vigilância sanitária vigentes no momento;
- Pessoas com menos de 18 anos não necessitam de cumprir protocolos para ingressar no Chile.
Obs: O comprovante de vacinação e o documento de identidade equivalem ao Passe de Mobilidade, necessário para entrar em hotéis, teatros, restaurantes, ônibus, e outros serviços turísticos. Já o teste RT-PCR negativo, que permite o ingresso no país, não garante o Passe de Mobilidade.
Argentina:
Após dois anos de exigência da Declaração Jurada, o governo da Argentina vetou a exigência do documento desde o dia 24 de agosto. As regras atuais são as seguintes:
- Estrangeiro precisa portar apenas o documento de identidade;
- O seguro de saúde não é mais obrigatório, mas segue sendo recomendado para viajantes ao país.
Obs: Não é obrigatória apresentação de comprovante de vacinação ou de teste RT-PCR ou antígeno com resultado negativo; também não se faz mais necessário controle de temperatura nos ingressantes ao país.
Uruguai:
No dia 27 de agosto, passaram a valer novas regras de ingresso no território do Uruguai. São elas:
- Estrangeiro precisa portar o comprovante de vacinação emitido pela autoridade de saúde do seu país de origem;
- Se o estrangeiro não tiver completado a vacinação em seu país, deverá apresentar um teste RT-PCR ou antígeno negativo realizado em até 72 horas antes do início da viagem.
- É necessário ter seguro viagem com cobertura para a COVID-19;
- Pessoas com menos de 6 anos não precisam cumprir as regras.
Obs: Mesmo com flexibilizações, o governo destaca a necessidade de cuidados, como o uso da máscara de forma adequada e o respeito às normas de distanciamento social.
Paraguai:
As regras atuais para ingresso no país são válidas desde o dia 2 de junho. Atualmente, o estrangeiro precisa cumprir as seguintes condições:
- Apresentar comprovante de vacinação com pelo menos duas doses - exceção de vacina de dose única;
- O estrangeiro que não tiver comprovante de vacinação precisa apresentar teste para COVID-19 (RT-PCR, LAMP, NAAT) com resultado negativo realizado em até 72 horas antes do embarque;
- Pessoas com menos de 12 anos de idade não precisam cumprir os protocolos.
Obs: Mesmo com flexibilizações, o governo recomenda o uso da máscara de forma adequada em lugares fechados, de pouca ventilação ou com muita aglomeração e ainda a frequente higienização das mãos.
A partir de hoje quinta-feira (1/9) até a sexta-feira (23/9), estão programados bloqueios temporários na BR-290/RS, em Porto Alegre. A atividade acontece das 8h às 17h, no sentido interior-Capital, no acostamento e na pista da direita da nova ponte do Guaíba, e nas pontes sobre o Jacuí e sobre o Saco da Alemoa. A ação atende solicitação de empresa terceirizada que fará a instalação de rede de fibra ótica no local. Os locais estarão devidamente sinalizados, orientando os condutores sobre as interdições.
Segue o cronograma dos bloqueios:
- 01/09 (8 às 17 horas) - Entre as pontes do Jacuí e do Saco da Alemoa: Atividades fora da pista e acostamento;
- 02/09 (8 às 17 horas) - Entre as pontes do Jacuí e do Saco da Alemoa: Atividades fora da pista e acostamento;
- 05/09 (8 às 17 horas) - Ponte do Jacuí: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 06/09 (8 às 17 horas) - Ponte do Jacuí: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 07/09 (8 às 17 horas) - Ponte do Jacuí: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 08/09 (8 às 17 horas) - Ponte do Jacuí: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 08/09 (8 às 10 horas) - Ponte do Jacuí: Uso da pista da direita;
- 09/09 (8 às 17 horas) - Ponte do Jacuí: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 09/09 (8 às 10 horas) - Ponte do Jacuí: Uso da pista da direita;
- 10/09 (8 às 17 horas) - Ponte do Jacuí: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 10/09 (8 às 10 horas) - Ponte do Jacuí: Uso da pista da direita;
- 12/09 (8 às 17 horas) - Ponte saco da Alemoa: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 13/09 (8 às 17 horas) - Ponte Saco da Alemoa: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 14/09 (8 às 17 horas) - Ponte Saco da Alemoa: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 15/09 (8 às 17 horas) - Ponte nova do Guaíba: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 16/09 (8 às 17 horas) - Ponte nova do Guaíba: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 17/09 (8 às 17 horas) - Ponte nova do Guaíba: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 19/09 (8 às 17 horas) - Ponte Saco da Alemoa: Uso do acostamento direito, sentido interior Capital;
- 19/09 (8 às 10 horas) - Ponte Saco da Alemoa: Uso da pista da direita;
- 20/09 (8 às 17 horas) - Ponte Saco da Alemoa: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 20/09 (8 às 10 horas) - Ponte Saco da Alemoa: Uso da pista da direita;
- 20/09 (8 às 17 horas) - Ponte nova do Guaíba: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 21/09 (8 às 17 horas) - Ponte nova do Guaíba: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 22/09 (8 às 17 horas) - Ponte nova do Guaíba: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital;
- 23/09 (8 às 17 horas) - Ponte nova do Guaíba: Uso do acostamento direito, sentido interior-Capital.
Fonte: DNIT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que no dia 01/09/2022 entrará em vigor a Resolução ANTT nº 5.982 de 23 de junho de 2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, e dá outras providências.
Por esse motivo os serviços do sistema RNTRC Digital e dos pontos de atendimentos credenciados do RNTRC estavam indisponíveis desde às 20 horas do dia 31/08/2022 até às 08 horas de hoje.
Ressalta-se que a indisponibilidade dos sistemas não causou nenhum impacto nas operações de transporte tampouco alterou a situação dos transportadores no RNTRC. Não obstante, a equipe está atenta e preparada para atuar caso ocorra algum imprevisto.
Por fim, conforme previsto na Resolução ANTT nº. 5.982/22, a partir de 01/09/22 o RNTRC passará a ter validade indeterminada. Assim, para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação "Vencido", a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática. Não é preciso fazer nada.
Os transportadores que estiverem com o RNTRC na situação "Vencido", poderão se regularizar a qualquer momento, e para isto deverão realizar a revalidação que poderá ser feita diretamente pelo RNTRC Digital, de forma gratuita, ou em um dos pontos de atendimento do RNTRC.
Fonte: ANTT