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Inclusão de novos dados no MIC/DTA

Conforme informativo divulgado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, em 06 de novembro de 2022 foram colocadas no ambiente de produção uma nova versão do Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação.

Como decorrência disso, visando a atender as determinações da Resolução GMC nº 17/04 do Mercosul, com o objetivo de implementar o Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA) para a Informatização do MIC/DTA e o acompanhamento das operações de trânsito aduaneiro no Mercosul, passarão a ser demandadas novas informações para a manifestação das cargas exportadas pelo modal rodoviário de transporte e amparadas por MIC/DTA.

Para as manifestações realizadas por meio de webservice, essas novas informações ainda permanecerão opcionais até o dia 16 de janeiro de 2023, enquanto que para as manifestações realizadas por tela, diretamente no Portal Siscomex, essas informações já serão obrigatórias.

As novas informações requeridas são:

·Sobre o contêiner;

·A identificação fiscal do consignatário;

·Informações do país de destino;

·Informações do país de passagem (opcional).

Também nessa nova versão do sistema passará a ser possível informar o valor do frete e do seguro das cargas transportadas em qualquer moeda e não mais apenas em dólares americanos.

Para melhor entendimento do preenchimento das informações e maiores detalhes dessa implementação, recomenda-se aos transportadores que consultem nos Manuais Aduaneiros da RFB as páginas relativas à manifestação do MIC/DTA.

Em caso de erro, favor enviar os dados para o e-mail comunicacao@abti.org.br para que a ABTI possa verificar as informações junto à Receita Federal do Brasil.

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Resolução Nº 5.998/2022 atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional e suas Instruções Complementares, disponibilizadas no endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

A Resolução nº 5.947/2021 tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente. As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento "Declaração do Expedidor", a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023.

Fonte: ANTT

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Resolução Nº 5.997/2022 altera o Art. 11 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia.

Segundo a normativa, a partir de 1º de dezembro de 2022 o Art. 11 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Compete ao Superintendente da área responsável o deferimento dos pedidos de parcelamento:
I - para os débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas; [...]"

Anteriormente, para o deferimento dos pedidos de parcelamento o valor principal do total do débito deveria ser inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os débitos referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

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Cep: 97502-360
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