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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Portaria SECEX nº 229, de 7 de dezembro de 2022: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 422, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.

Portaria SECEX nº 230, de 8 de dezembro de 2022: Altera a Portaria SECEX nº 65, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal e sobre a inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O CNPJ é administrado pela RFB e compreende os dados e as informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.

Para fins de inscrição no CNPJ, considera-se estabelecimento o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluídas as unidades auxiliares constantes do Anexo VII da normativa.

ARGENTINA

Administración Federal de Ingresos Públicos - Dirección General de Aduanas

Resolución General 5299/2022: Complementa a Resolução 5.107/2022, que estabelece o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Art. 1º Prorrogar até 29 de novembro de 2023, inclusive, o prazo do artigo 18 da Resolução nº 5.107, para o cumprimento, pelas operadoras certificadas, dos requisitos estabelecidos no Anexo II da referida norma.

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A Arteris Litoral Sul, concessionária que administra o trecho da BR-376 que estava interditado por conta do deslizamento de terra ocorrido em 28 de novembro, informou à PRF que o local do deslizamento apresenta condições estruturais e de canalização do trânsito seguras para a liberação do tráfego.

A rodovia está liberada desde às 17h30 de hoje, 07/12/2022. A liberação acontece de forma coordenada pela Polícia Rodoviária Federal, com viaturas e carros de apoio da concessionária, orientando o trânsito e sinalizando toda a extensão da serra.

Segundo a Arteris, a liberação do tráfego ocorre após a realização de avaliação técnica da concessionária sobre as condições de segurança no trecho. Trabalhos de limpeza, drenagem, recuperação de pavimento e sinalização no trecho foram realizados no local. A melhora do clima hoje permitiu a conclusão dos serviços.

A concessionária pretende realizar a liberação gradual das demais faixas do trecho conforme o avanço das obras de contenção. As encostas do segmento também continuarão sendo monitoradas pela equipe técnica da Arteris.

O trânsito no local do deslizamento segue liberado com uma faixa em cada sentido, por um trecho de 800 metros. É esperado que o fluxo se torne lento em toda a extensão da BR-376, entre Curitiba e Joinville, devido ao grande número de veículos que acessarão a rodovia.

Os motoristas devem redobrar os cuidados durante o trajeto. Em caso de emergências a PRF e Arteris devem ser acionadas através dos telefones: 191 (PRF) e 0800-725 -1771 (Arteris Litoral Sul).

Fonte: Comunicado Arteris Litoral Sul

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