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Desde 2004 a NTC desenvolve estes Seminários Itinerantes que fazem parte de um projeto coordenado pela ComJovem Nacional - Comissão Nacional de Jovens Empresários, que tem como objetivo promover a atualização técnica e fornecer oportunidade de negócios aos transportadores da região, em prol do desenvolvimento do setor de transporte rodoviário de cargas.

O 7º Seminário Itinerante ComJovem 2018 acontecerá em Porto Alegre, no dia 21 de novembro. O evento é gratuito e será realizado na sede do SETCERGS, Av. São Pedro, 1420 - São Geraldo, Porto Alegre/RS, a partir das 12h. Participe!!

Confira a programação e inscreva-se através do link: http://bit.ly/2RIlYXu

 

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A Agência Nacional de Transportes Terrestre publicou nesta sexta-feira (09), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.833, de 08 de novembro de 2018, que acrescenta o artigo 3º-B à Resolução ANTT nº 5.820/2018, documento que consta a tabela de preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, de acordo com a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Confira a seguir um trecho da redação acrescentada à Resolução:

"Art. 3º-B. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas:
I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
II - o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
III - os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais);
IV- os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). [...]"

Para ter acesso ao conteúdo completo, basta clicar no link a seguir: http://bit.ly/2AWdbf3

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Na manhã da última quinta-feira (08), aconteceu nas dependências do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana – PSR/URA, a 87ª Reunião Operacional Informativa que contou com a presença de representantes da Receita Federal do Brasil, da Anvisa, AFIP, despachantes, Transportadores e entidades representativas do setor, como a ABTI e o SDAERGS.

No encontro foram repassadas informações referentes ao fluxo de veículos de importação e exportação, operações de conferencias físicas, parametrização, tempo de impo/exp por canal, entre outras.

Além destas informações, foram abordadas falhas que estão ocorrendo no preenchimento e emissão de alguns documentos instrutivos dos processos de exportação e importação. Na intenção de ajudar no desenvolvimento do fluxo do PSR, a ABTI se dispôs a promover treinamentos e palestras que possam auxiliar na potencialização do serviço prestado por seus associados.

Faça a sua sugestão de palestra ou treinamento através dos e-mails: marketing@abti.org.br ou imprensa@abti.org.br.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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