Informamos que a Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.848 que atualiza o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas do território nacional.
Destacamos o Artigo 13 da Resolução nº 5.848 que estabelece as condições de uso dos equipamentos de transporte de produtos perigosos e está em concordância com o Acordo Bilateral assinado com o Uruguai, em 2017.
[...]"Art. 13. Equipamentos de transporte certificados para o transporte de produtos perigosos a granel não podem ser utilizados para transportar alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas, salvo as exceções previstas no parágrafo único e nas Instruções Complementares a este Regulamento.
Parágrafo único. Equipamentos de transporte certificados para o transporte de álcool etílico potável podem ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios. " [...]
À exceção dos Artigos 46 e 47 que entram em vigor a partir da data de publicação, a Resolução nº 5.848 entra em vigor 180 dias após a sua publicação. As penas previstas na Resolução aplicam-se a fatos ocorridos a partir da data de sua vigência.
Confira a Resolução ANTT nº 5.848 na íntegra.
Agora, o site da Receita Federal dá acesso a um novo portal, dedicado a assuntos de Aduana e Comércio Exterior. O portal é a entrada para todo o conteúdo aduaneiro disponível no site da Receita e oferece recursos como subportais dos temas de importação, exportação, regimes especiais intervenientes e siscomex, além de vídeos e notícias da área.
O lançamento do Portal Aduana e Comércio Exterior representa um avanço a todos os intervenientes do ramo, maior transparência e uniformização dos procedimentos e facilidade para o usuário localizar os conteúdos aduaneiros no site.
Acesse https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira e obtenha os manuais atualizados com todas as funcionalidades do CCT, por exemplo.
As operações continuam sendo registradas no Portal Único: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2 que altera os valores de cobrança da Tarifa de Expedição de Autorizações Especiais – TEAET estabelecidos pela Resolução nº 02 de julho de 2017.
A Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da Autorização Especial de Trânsito - AET, nos seguintes valores:
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta reais e dez centavos);
a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 63,65 (sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos);
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 59,47 (cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 61,95 (sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) ............................................................................." (NR)"
A Resolução nº 2 entra em vigor a partir da data de sua publicação.