O Portal Siscomex lançou na sua página eletrônica, uma ferramenta digital que permite o agendamento de despachos de operações de Comércio Exterior. A iniciativa é do Ministério da Economia, fruto da parceria entre as Secretarias de Comércio Exterior (Secex) e do Governo Digital (SGD).
O serviço tem como objetivo auxiliar os operadores do comércio exterior que necessitam de atendimento especializado por técnicos da Subsecretaria de Operações do Comércio Exterior (Suext) da Secex para sanar dúvidas referentes a casos concretos envolvendo operações de exportação e importação. Os técnicos disponibilizam um horário fixo e exclusivo para realizar os despachos com os interessados, todas as quartas-feiras, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
Para solicitar os despachos, é preciso preencher o formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços do Governo Federal. Para acessar, clique aqui.
O atendimento é realizado na sede da SECEX em Brasília, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco J - 4º Andar.
Calendário de atendimento 2019:
JULHO
Dia 03 de julho de 2019
Operações de importação.
Dia 10 de julho de 2019
Operações de exportação e drawback.
Dia 17 de julho de 2019
Operações de importação.
Dia 24 de julho de 2019
Operações de exportação e drawback.
Dia 31 de julho de 2019
Operações de importação.
AGOSTO
Dia 07 agosto de 2019
Operações de exportação e drawback.
Dia 14 de agosto de 2019
Operações de importação.
Dia 21 de agosto de 2019
Operações de exportação e drawback.
Dia 28 de agosto de 2019
Operações de importação.
Entrou em vigor, no último dia 21, a Resolução ANTT nº 5.847 que dispõe sobre a regulamentação de procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Uma das determinações da Resolução nº 5.847 trata de revogar o Artigo 18 da Resolução nº 4.799, que dispõe da obrigatoriedade da identificação eletrônica do veículo automotor de carga inscrito no RNTRC. Agora, com a Resolução nº 5.847 em vigor, fica eliminada a obrigatoriedade do uso do adesivo do RNTRC.
"Seção VII
Da Identificação visual e eletrônica dos veículos
Art. 18. É obrigatória a identificação visual de todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários cadastrados no RNTRC, na forma a ser estabelecida pela ANTT.
Parágrafo único. É de responsabilidade do transportador a aquisição do adesivo para identificação visual dos veículos automotores de carga e implementos rodoviários nos locais a serem definidos pela ANTT".
Confira a Resolução ANTT nº 5.847 na íntegra.
A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana comunica a Portaria ALF/URA 080/2019 que altera a Portaria ALF/URA nº 056 que dispõe sobre a regulamentação do cadastramento inicial e atualização da tara dos veículos de transporte de cargas no âmbito do Centro Unificado de São Borja/Santo Tomé.
A Portaria ALF/URA nº 080/2019 permite a utilização de pesagem efetuada em balança certificada por órgão oficial de qualquer país signatário do ATIT, bem como autoriza o cadastro inicial de tara com o peso constante no Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Carga no Mercosul.
Sendo assim, a Portaria ALF/URA nº 056 de maio de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.3º ........................................................................................................................................
§ 1º - O boleto de pesagem a que se refere o inciso I deve conter no mínimo: placa do veículo, data e horário da pesagem, peso apurado, assinatura do responsável pela pesagem e número de registro no INMETRO ou equivalente órgão oficial de país signatário do ATIT. ................................................................................................................................................
§ 7º - Para cadastramento inicial da tara do veículo, poderá ser utilizado o peso constante no Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Carga no Mercosul, mediante apresentação de cópia do documento, acompanhado do original." (NR) "
Art. 4º ...............................................................................................................................................
§ 1º - O boleto de pesagem a que se refere o inciso I deve conter no mínimo: placa do veículo, data e horário da pesagem, peso apurado, assinatura do responsável pela pesagem e número de registro no INMETRO ou equivalente órgão oficial de país signatário do ATIT."
A Portaria ALF/URA 080/2019 entra em vigência a partir da data de sua publicação.