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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 26 que altera a Portaria Coana nº 6 que dispõe sobre os procedimentos de vinculação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

Sendo assim, a Portaria Coana nº 6passa a vigorar com a seguinte redação:

"[...] Art. 3º O adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou o encomendante predeterminado deverá registrar diretamente no Pucomex, no módulo "Cadastro de Intervenientes", a vinculação com a contratada.

§ 1º Para o procedimento descrito no caput, o responsável legal da empresa poderá incluir representação para o importador no módulo "Cadastro de Intervenientes", aba "Representação por Terceiro".

§ 2º Para fins no disposto no caput e no § 1º, o responsável legal da empresa ou o representante deverá estar marcado como "cadastrador" no módulo de Cadastro de Intervenientes do Pucomex.

§ 3º O número do dossiê a que se refere o art. 5º deverá ser informado no momento da vinculação em campo próprio criado no módulo "Cadastro de Intervenientes." (NR)

Art. 5º O contrato firmado entre o importador por conta e ordem de terceiro e o adquirente de mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem ou entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, nos termos do §§ 2º do art. 2º e do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018, respectivamente, deverá ser anexado, pelo importador, em dossiê próprio, específico para cada CNPJ adquirente por conta e ordem ou encomendante predeterminado, conforme o caso, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos do Pucomex", observada a legislação específica.

§ 1º Qualquer alteração contratual posterior deverá ser anexada ao dossiê do contrato correspondente.


§ 2º As datas dos registros das Declarações de Importação não devem ultrapassar ao prazo de vigência do contrato em que estão amparadas ou das suas alterações posteriores.


§ 3º O contrato ou as alterações posteriores devem ser anexados previamente ao registro das Declarações." (NR)"


A Portaria nº 26 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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A ABTI parabeniza e apoia as autoridades argentinas pela abertura de licitação para administração, manutenção e exploração do Complexo Terminal de Cargas (CoTeCar) de Paso de los Libres, na Argentina.

A entidade acredita que a decisão contribui para finalizar os processos burocráticos e sua implementação, que pode ocorrer nos primeiros dias do mês de julho, proporcionará uma série de melhorias como: otimização do transporte rodoviário de cargas; facilitação das operações e controle nas fronteiras da Argentina e do Brasil com maior eficiência; redução dos tempos e custos; aperfeiçoamento da infraestrutura; geração de novos empregos; regularização dos trabalhadores do complexo e maior segurança em todos os aspectos dentro do CoTeCar.

A ABTI está satisfeita com o acontecimento e se coloca a disposição para ajudar no que for necessário durante o processo.

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Informamos que a Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, comunica sobre novo procedimento de pesagem de cavalos que forem desatrelados das carretas antes da liberação das mercadorias.

Agora, os cavalos que forem desatrelados das carretas para deixar o Porto Seco Rodoviário, deverão sofrer pesagem isolada, caso a mercadoria ainda não tenha sido liberada. A medida tem como objetivo possibilitar que a informação possa ser utilizada em eventual divergência de peso.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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