Na manhã desta segunda-feira (4/8), ocorreu a cerimônia de lançamento da pedra fundamental do novo Porto Seco de Foz do Iguaçu (PR), realizada pela concessionária Multilog. O evento marca oficialmente o início das obras de implantação da nova estrutura, que contará com um investimento estimado em R$ 500 milhões e será construída em uma área de aproximadamente 550 mil metros quadrados, às margens da BR-277.
A ABTI esteve presente neste importante momento para a logística nacional e internacional, representada pela vice-presidente executiva, Gladys Vinci, e pelo diretor Leonardo Quiñonez.
Participam da cerimônia autoridades como o governador do Paraná, Ratinho Junior, o prefeito de Foz, General Silva e Luna, o presidente da Multilog, Djalma Vilela, além de representantes da Receita Federal e demais órgãos públicos.
O novo recinto incluirá uma área de pátio de 197 mil metros quadrados para estacionamento e movimentação de caminhões. A estrutura coberta de armazenagem e vistoria contará com 7,2 mil metros quadrados, dos quais mais de 600 metros quadrados serão destinados a câmara fria. Os acessos terão sistemas automatizados de pesagem e identificação de veículos. O complexo ainda incluirá um espaço de 1,9 mil metros quadrados destinado aos motoristas.
Confira a projeção 3D do novo porto seco no vídeo produzido pela Multilog e pela Receita Federal: https://www.youtube.com/watch?v=enZY9g9VJzk
Entre os dias 11 de agosto e 11 de outubro de 2025, motoristas que trafegam pela BR-101 no sentido Sul devem ficar atentos. O acesso à Avenida Marginal Oeste, nas proximidades do km 148, ficará temporariamente bloqueado para a execução de obras de mobilidade urbana.
Durante este período, quem precisar acessar o terminal rodoviário deverá obrigatoriamente utilizar o acesso do km 145. Para demais entradas na cidade, permanecem como alternativas os acessos pelos km 149 e 151.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapema
Transportadoras que operam com produtos alimentícios devem estar atentas à exigência do Alvará Sanitário (também denominado Licença Sanitária ou Certificado de Vistoria de Veículo, conforme o município). A obrigatoriedade aplica-se tanto à empresa quanto ao veículo, variando de acordo com o serviço prestado e a abrangência da operação.
A regulamentação nacional é definida por atos da ANVISA, como a Portaria nº 326/1997 e a Resolução RDC n° 275/2002, que tratam das boas práticas para serviços de alimentação e seu transporte. Já a emissão do Alvará é de competência dos entes federativos, especialmente das vigilâncias sanitárias municipais.
Para o transporte internacional, as exigências se mantêm. O Manual de Importação de Alimentos da ANVISA, lançado em 2024, reforça:
“3.1. (...) Compete aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal o estabelecimento do regramento sanitário acerca da emissão da licença sanitária. Assim, o modelo do documento é variável.”
“3.3.2 (...) As empresas que realizam o transporte de mercadorias nacionalizadas, após concluído o desembaraço aduaneiro, devem ser detentoras de alvará ou licença sanitária, emitido pela vigilância municipal, estadual ou distrital.”
A licença sanitária atesta que o transporte de alimentos atende aos padrões de higiene, segurança e condições adequadas, contribuindo para a prevenção de contaminações e a proteção da saúde pública.
Requisitos sanitários básicos para os veículos:
• Veículos fechados, com cobertura adequada para o produto, isotérmicos ou refrigerados, de acordo com a natureza do alimento (perecíveis e não perecíveis).
• Estrutura que permita higienização completa.
• Compartimentos de carga e cabine do motorista separados.
• Exclusividade para alimentos.
A ABTI reforça a importância de que as transportadoras mantenham seus documentos atualizados para evitar sanções e dificuldades operacionais.
Valores praticados nas cidades de fronteira (referência: ano de 2025)
Os valores para inspeção e emissão da licença sanitária para os veículos variam conforme a legislação municipal e são, em sua maioria, calculados com base em Unidades de Referência Municipal (URM). As informações abaixo foram obtidas junto às prefeituras e órgãos de vigilância sanitária dos respectivos municípios:
Chuí (RS)
• Taxa única: R$ 410,82
Jaguarão (RS)
• Baú simples: R$ 86,40
• Baú refrigerado: R$ 192,24
Observação: Para carretas abertas é exigida uma cobertura adequada para os alimentos (como lonas), e aplica-se o valor de baú simples.
Santana do Livramento (RS)
• Taxa única: R$ 152,33.
Uruguaiana (RS)
• Utilitário simples – R$ 90,00
• Utilitário baú isotérmico – R$ 90,00
• Utilitário baú refrigerado – R$ 90,00
• Baú simples – R$ 157,51
• Baú isotérmico – R$ 157,51
• Baú refrigerado – R$ 247,51
Observação: Para carretas abertas é exigida uma cobertura adequada para os alimentos (como lonas), e aplica-se o valor de baú simples.
Itaqui (RS)
• Baú Simples e Isotérmico: R$ 97,57
• Baú Baú Refrigerado: R$ 195,06
São Borja (RS)
• Valor fixo para todos os tipos de veículos de carga: R$ 122,22.
Porto Mauá (RS)
• Valor fixo: R$ 166,56.
Dionísio Cerqueira (SC)
• Veículos refrigerados: R$ 93,07.
Foz do Iguaçu (PR)
• Valor fixo para licença de veículos de carga: R$ 117,28.
A ABTI segue em contato com os demais municípios de fronteira para atualização contínua das informações. Transportadoras que necessitarem de apoio ou desejarem compartilhar valores de outros municípios podem contatar a entidade.