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Na manhã desta segunda-feira (4/8), ocorreu a cerimônia de lançamento da pedra fundamental do novo Porto Seco de Foz do Iguaçu (PR), realizada pela concessionária Multilog. O evento marca oficialmente o início das obras de implantação da nova estrutura, que contará com um investimento estimado em R$ 500 milhões e será construída em uma área de aproximadamente 550 mil metros quadrados, às margens da BR-277.

A ABTI esteve presente neste importante momento para a logística nacional e internacional, representada pela vice-presidente executiva, Gladys Vinci, e pelo diretor Leonardo Quiñonez.

Participam da cerimônia autoridades como o governador do Paraná, Ratinho Junior, o prefeito de Foz, General Silva e Luna, o presidente da Multilog, Djalma Vilela, além de representantes da Receita Federal e demais órgãos públicos.

O novo recinto incluirá uma área de pátio de 197 mil metros quadrados para estacionamento e movimentação de caminhões. A estrutura coberta de armazenagem e vistoria contará com 7,2 mil metros quadrados, dos quais mais de 600 metros quadrados serão destinados a câmara fria. Os acessos terão sistemas automatizados de pesagem e identificação de veículos. O complexo ainda incluirá um espaço de 1,9 mil metros quadrados destinado aos motoristas.

Confira a projeção 3D do novo porto seco no vídeo produzido pela Multilog e pela Receita Federal: https://www.youtube.com/watch?v=enZY9g9VJzk

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Entre os dias 11 de agosto e 11 de outubro de 2025, motoristas que trafegam pela BR-101 no sentido Sul devem ficar atentos. O acesso à Avenida Marginal Oeste, nas proximidades do km 148, ficará temporariamente bloqueado para a execução de obras de mobilidade urbana.

Durante este período, quem precisar acessar o terminal rodoviário deverá obrigatoriamente utilizar o acesso do km 145. Para demais entradas na cidade, permanecem como alternativas os acessos pelos km 149 e 151.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapema

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Transportadoras que operam com produtos alimentícios devem estar atentas à exigência do Alvará Sanitário (também denominado Licença Sanitária ou Certificado de Vistoria de Veículo, conforme o município). A obrigatoriedade aplica-se tanto à empresa quanto ao veículo, variando de acordo com o serviço prestado e a abrangência da operação.

A regulamentação nacional é definida por atos da ANVISA, como a Portaria nº 326/1997 e a Resolução RDC n° 275/2002, que tratam das boas práticas para serviços de alimentação e seu transporte. Já a emissão do Alvará é de competência dos entes federativos, especialmente das vigilâncias sanitárias municipais.

Para o transporte internacional, as exigências se mantêm. O Manual de Importação de Alimentos da ANVISA, lançado em 2024, reforça:

3.1. (...) Compete aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal o estabelecimento do regramento sanitário acerca da emissão da licença sanitária. Assim, o modelo do documento é variável.”

3.3.2 (...) As empresas que realizam o transporte de mercadorias nacionalizadas, após concluído o desembaraço aduaneiro, devem ser detentoras de alvará ou licença sanitária, emitido pela vigilância municipal, estadual ou distrital.”

A licença sanitária atesta que o transporte de alimentos atende aos padrões de higiene, segurança e condições adequadas, contribuindo para a prevenção de contaminações e a proteção da saúde pública.

Requisitos sanitários básicos para os veículos:

• Veículos fechados, com cobertura adequada para o produto, isotérmicos ou refrigerados, de acordo com a natureza do alimento (perecíveis e não perecíveis).

• Estrutura que permita higienização completa.

• Compartimentos de carga e cabine do motorista separados.

• Exclusividade para alimentos.

A ABTI reforça a importância de que as transportadoras mantenham seus documentos atualizados para evitar sanções e dificuldades operacionais.

Valores praticados nas cidades de fronteira (referência: ano de 2025)

Os valores para inspeção e emissão da licença sanitária para os veículos variam conforme a legislação municipal e são, em sua maioria, calculados com base em Unidades de Referência Municipal (URM). As informações abaixo foram obtidas junto às prefeituras e órgãos de vigilância sanitária dos respectivos municípios:

Chuí (RS)

• Taxa única: R$ 410,82

Jaguarão (RS)

• Baú simples: R$ 86,40

• Baú refrigerado: R$ 192,24

Observação: Para carretas abertas é exigida uma cobertura adequada para os alimentos (como lonas), e aplica-se o valor de baú simples.

Santana do Livramento (RS)

• Taxa única: R$ 152,33.

Uruguaiana (RS)

• Utilitário simples – R$ 90,00

• Utilitário baú isotérmico – R$ 90,00

• Utilitário baú refrigerado – R$ 90,00

• Baú simples – R$ 157,51

• Baú isotérmico – R$ 157,51

• Baú refrigerado – R$ 247,51

Observação: Para carretas abertas é exigida uma cobertura adequada para os alimentos (como lonas), e aplica-se o valor de baú simples.

Itaqui (RS)

• Baú Simples e Isotérmico: R$ 97,57

• Baú Baú Refrigerado: R$ 195,06

São Borja (RS)

• Valor fixo para todos os tipos de veículos de carga: R$ 122,22.

Porto Mauá (RS)

• Valor fixo: R$ 166,56.

Dionísio Cerqueira (SC)

• Veículos refrigerados: R$ 93,07.

Foz do Iguaçu (PR)

• Valor fixo para licença de veículos de carga: R$ 117,28.

A ABTI segue em contato com os demais municípios de fronteira para atualização contínua das informações. Transportadoras que necessitarem de apoio ou desejarem compartilhar valores de outros municípios podem contatar a entidade​.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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