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DOU 27/11: Normativas SECEX

Confira abaixo um resumo das prescrições das Portarias nº 64 e nº 65 da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), publicadas hoje (27/11) no Diário Oficial da União.

Portaria nº 64

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Portaria nº 65

Dispõe sobre a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal e sobre a inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Conforme § 2º, do Art. 3º, considera-se módulo necessário à operacionalização e à gestão de tratamentos administrativos:

"I - Declaração Única de Exportação – DUE;

II - Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO Exportação;

III - Declaração Única de Importação - Duimp;

IV - SISCOMEX Importação Anuentes;

V - Licenças, Certificados, Permissões e Outros Documentos - LPCO Importação; e

VI - Outros módulos acessórios necessários à adequada operação daqueles mencionados nos incisos I a V deste parágrafo".

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Superando as expectativas, o evento virtual "Saindo da Crise Mais Competitivos", realizado pelo Procomex nos dias 24 e 25 de novembro, contou com mais de 300 participantes prestigiando as apresentações.

Especialistas da Receita Federal do Brasil abordaram tópicos importantes sobre o Portal Único de Comércio Exterior e suas funcionalidades, desde as novas implementações até a parceria entre o setor público e privado no aprimoramento do sistema. Para quem não conseguiu acompanhar a transmissão, abaixo disponibilizamos um breve resumo sobre os temas discutidos, destacando também as demais informações que são pertinentes para o setor de transporte.

Programa OEA

Mais uma vez, o tema foi destaque devido a importância da certificação para as transportadoras. Sendo uma parceria entre Aduanas e empresas, ele tende a proporcionar uma série de benefícios, tais como: parametrização; gerenciamento de riscos e possibilidade de programação da logística com antecedência.

Inclusive, foi tratado que a Receita Federal está trabalhando em um guia de validação para Aduanas no que trata do relacionamento com o setor privado e intervenientes.

Ainda que a adoção integral de processos remotos seja possível em breve, foi tratada a impossibilidade da conferência/visita presencial durante a pandemia no que se refere aos processos de certificação OEA, visto que nem a Organização Mundial das Aduanas – OMA tem um parecer sobre qual procedimento adotar.

Atualmente o Programa OEA contém 381 empresas certificadas, o que representa 24% do Comércio Exterior. Todas as contempladas com o status usufruem da fluidez no despacho, menor incidência em canal e menor tempo de espera.

Avanços para 2021

Entre as metas para o próximo ano, está a implementação de melhorias no processo de importação. Foi pontuado pelo Gerente do Portal Único, Alexandre Zambrano, a importância da digitalização neste processo, visto que o uso da tecnologia na gestão das informações pode garantir: mais competitividade, otimização dos fluxos, uma operação logística integrada e o aumento da participação no Comércio Internacional.

SISCOMEX e suas funcionalidades

Ainda que o Portal Siscomex seja responsabilidade da Receita Federal, SECEX e órgãos intervenientes e que as mudanças implementadas sejam fruto do trabalho de todos os citados, a participação do setor privado foi mencionado no que diz respeito as novas funcionalidades.

As consultas públicas são disponibilizadas especialmente para receber contribuições de todos os interessados, para que seja possível obter melhorias nos processos através da alteração das legislações. Ainda, foi pautada a importância de que todos acompanhem o cronograma de mudanças e exerçam seu direito de participação.

Também foram tratadas as atualizações a serem implementadas nas funcionalidades de LPCO, DUIMP, Pós-desembaraço e JUI.

LPCO: se tornará um trabalho eficiente tendo em vista que múltiplas operações poderão ser realizadas através do controle por prazo e/ou saldo;
DUIMP: documental ou física, em fronteira o processo será parametrizado e haverá inspeção de mercadoria (gerenciamento de risco);
Pós-desembaraço: realização de auditorias a partir de relatórios gerenciais;
JUI: janela única de inspeção para promover a gestão integrada das informações agilizando processos nas fronteiras.

ARM e gerenciamento de riscos

Os Acordos de Reconhecimento Mútuo são importantes para as Aduanas no que se refere ao gerenciamento de riscos. Isso porque trata-se de buscar um equilíbrio entre os fatores de segurança e agilidade, protegendo a economia e ao mesmo tempo estimulando o comércio.

Desta maneira, acordos firmados com o Brasil e países do Mercosul são executados com o objetivo de integração, buscando priorizar os trâmites do Paso de fronteira para operadores certificados bem como disponibilizar funcionários designados para agilizar o processo de inspeção.

CONFAC e COLFAC's

Uma das apresentações do evento proporcionou esclarecimentos sobre o papel do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio – CONFAC, a partir da sua divisão entre o Subcomitê de Cooperação e as Comissões Locais de Facilitação do Comércio – COLFAC's.

Referente ao subcomitê, este trata-se da parceria com o setor privado que busca identificar os pontos de ineficiência nos processos do Comércio Exterior.

Quanto as COLFAC's, enquanto fóruns colaborativos, tratam-se de reuniões locais de intervenientes que são realizadas nas Alfândegas da RFB no país, contando com a participação de representantes do MAPA, ANVISA e convidados (importadores, exportadores e entidades representativas).

Atualmente a COLFAC abrange 15 Alfândegas, o que representa 80% da quantidade de despachos realizados no país. Entre as perspectivas futuras das comissões, está tratar o Time Release Study (TRS) localmente, contribuir para a adoção do programa OEA integrado (buscando identificar prioridades a partir dos recintos) e por fim, abranger 100% dos despachos, o que equivale a 27 Alfândegas.

Essa foi uma breve apresentação dos principais assuntos abordados no evento. Finalizando, a ABTI gostaria de parabenizar o Procomex pela iniciativa e reconhecer o seu empenho em proporcionar esses espaços para compartilhamento de informações e orientações sobre o Comércio Exterior.

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Entre os demais assuntos desenvolvidos durante a reunião presencial com a ANTT, sobre a área internacional foram tratados procedimentos operacionais na obtenção de licenças originárias e complementares tanto no Brasil como no exterior.

A ABTI destacou que, apesar de existir um avanço na integração de dados entre os países, o setor privado ainda não conseguiu perceber melhoras. A falta de padronização e a interpretação dos acordos implementam exigências distintas em cada um dos países. Segundo a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, a mesma solicitação tem procedimentos diferentes em cada país, sendo necessário padronizar para trazer transparência, conhecimento e ainda, agilizar o desenvolvimento das atividades.

A ABTI também teve a oportunidade de discutir vários outros entraves com os diferentes países. Alguns deles são repetitivos, e apesar de ter sido pauta de várias reuniões bilaterais, continuam assolando o setor. Entre eles a exigência de faixas retro refletivas brancas na unidade tratora, cobrança feita somente pela Policia Caminera que pertence a Direção de Segurança e Prevenção Viária de Entre Rios, ou o entendimento de limite de peso por eixo em semirreboques com eixos distanciados pelo Uruguai. Outros temas, como a cobrança de multas de trânsito de anos anteriores na província de Misiones sem ter sequer notificado o transportador o seu representante, também foram abordados.

Finalizando o encontro, foram solicitadas pautas para o possível agendamento de reuniões bilaterais com os diferentes países. Caso tenha alguma sugestão, favor encaminhar para o e-mail comunicacao@abti.org.br contendo o tema, país e justificativa ou comprovação do impasse para os devidos encaminhamentos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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