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A implantação da Declaração Única de Importação (DUIMP) e do Novo Processo de Importação avança em todo o país e mobiliza eventos técnicos voltados à preparação dos operadores do comércio exterior.

No dia 20 de agosto, será a vez de Campo Grande (MS) receber esse encontro, promovido pela ABTI, AGESA e SETLOG Pantanal, com a participação institucional dos principais órgãos públicos envolvidos na implantação da DUIMP.

Idealizado pelos órgãos públicos responsáveis pela transição para o novo processo de importação,  o evento será promovido pelo setor privado, buscando aproximar operadores e autoridades durante essa importante transformação do comércio exterior brasileiro.

A edição de Campo Grande será realizada pela ABTI, AGESA e SETLOG Pantanal. Ao longo do dia, representantes da Receita Federal, ANVISA, DFPC, MAPA e SECEX apresentarão as principais mudanças, responsabilidades e procedimentos relacionados à implantação da DUIMP no modal rodoviário, além de esclarecer dúvidas dos participantes.

O evento é voltado a transportadores, despachantes aduaneiros, importadores, recintos alfandegados e demais intervenientes da cadeia logística que precisam se preparar para as novas exigências do Novo Processo de Importação.

Data: 20 de agosto

Horário: 9h às 17h

Local: Auditório da Receita Federal – Campo Grande (MS)

Inscrições pelo link:

Inscrições - DUIMP no Modal Rodoviário | Campo Grande (MS) – Preencher o formulário

Participe e prepare sua empresa para a nova realidade do comércio exterior brasileiro.

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Busca por adoção do modelo simplificado em outras fronteiras está na pauta da Associação.

A ABTI reforça aos transportadores que já está disponível um procedimento simplificado para a aplicação de elementos de segurança (precinto) em operações de transporte de automóveis realizadas com veículos do tipo cegonheira nas fronteiras de Uruguaiana–Paso de los Libres e São Borja–Santo Tomé.

Pelo procedimento, a corda de precinto e o lacre podem ser aplicados apenas nas duas últimas unidades transportadas, sendo uma localizada no piso superior e outra no piso inferior da cegonheira. A medida substitui, quando utilizada, o procedimento tradicional de passagem da corda lacrada por todas as rodas dos veículos transportados.

A facilitação está prevista no Comunicado ALF/URA nº 5/2026, para as operações realizadas pela fronteira Uruguaiana (BR) – Paso de los Libres (AR), e no Comunicado ALF/URA nº 7/2026, que estabelece a aplicação do procedimento também na fronteira São Borja (BR) – Santo Tomé (AR), sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana.

O procedimento pode ser utilizado nas operações de importação e exportação de veículos, inclusive aquelas submetidas ao regime de trânsito aduaneiro.

Facilitação será buscada em outras fronteiras

Conforme definido na Reunião bilateral entre as autoridades aduaneiras que permitiu a adoção desse procedimento, após pleito do setor privado, a medida representa uma facilitação e ganho de eficiência operacional, pois reduz o tempo e o material necessário para a preparação das cegonheiras, sem comprometer a segurança do controle aduaneiro.

A ABTI considera importante que soluções como essa sejam ampliadas para outros pontos de fronteira e já tem entre suas pautas a busca pela extensão desse procedimento para operações realizadas em outras fronteiras internacionais.

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A Presidência da República sancionou na quarta-feira à noite (5/8), com vetos, a lei que que regulamenta e reforça a fiscalização do piso nacional do frete. O texto foi publicado hoje (6/8) no Diário Oficial da União, como Lei nº 15.485/2026, finalizando o processo de incorporação permanente das regras aplicadas desde março através de Medida Provisória (MP).

A lei torna permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como o mecanismo que registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo, que será definido periodicamente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O texto teve 22 vetos presidenciais, estando entre eles a transformação em advertência das multas por pagamento abaixo do piso, ocorridos antes da lei, e por descumprir os limites de peso por eixo veicular.

Punições

Como já constava na MP de origem, a lei determina punições tanto para quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso, quanto para intermediadores na negociação (inclusive plataformas digitais). A ANTT será responsável pela aplicação das penalidades.

As penalidades terão a seguinte evolução:

1 infração - Indenização de 2 vezes o valor do contrato. Até a MP, a empresa pagava o dobro do valor que faltava para atingir o piso.

2 infrações em 12 meses - Multa de no máximo R$ 1 milhão. Em caso de nova reincidência, a multa será em dobro, observando o valor máximo. Antes a multa era de R$ 550 a R$ 10,5 mil, desconsiderando as reincidências, segundo a Resolução 5.867, de 2020, da ANTT.

Mais de 4 infrações em 6 meses - Suspensão cautelar do registro do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de 5 a 30 dias.

2 ou mais suspensões de registro em 2 anos - Cancelamento do RNTRC.

A lei prevê que os administradores e controladores das empresas poderão sofrer os efeitos das sanções, caso haja fraude ou abuso na contratação. Antes da MP, a previsão alcançava apenas sócios e integrantes do grupo econômico.

Foi mantida a obrigação de quitação integral do frete em até 30 dias. Quem descumprir o prazo poderá ser obrigado a:

• pagar o valor devido atualizado;

• pagar multa de R$ 10,5 mil;

• restringir suas atividades de transporte.

O governo vetou a obrigação de antecipar pelo menos 70% do valor dos contratos com transportadores autônomos que parlamentares tentaram incluir no texto.

Demais vetos

Além da transformação de infrações cometidas por descumprimento do piso e dos limites de peso por eixo antes da lei em advertências, o governo também vetou a fiscalização do veículo por eixo somente a partir de 74 toneladas, e não a partir de 50 toneladas, como é hoje.

A Presidência da República considerou os trechos inconstitucionais por não apresentar impacto orçamentários sobre a renúncia das receitas.

Houve veto também à anistia para caminhoneiros e empresas de transporte multados por bloqueios em rodovias em 2022.

Foi vetada a obrigação dos bancos de acompanhar se o frete foi quitado, guardar provas e recolher a contribuição ao INSS, quando o motorista recebesse seu pagamento. Para o governo, o modelo poderia aumentar custos e deixar a fiscalização muito complexa.

Definições e vantagens para motoristas

O texto manteve previsão de revalidação anual do RNTRC para todos os transportadores. A lei ainda assegura que o motorista contratado que atue em operações de longa distância (fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas) deve se submeter ao piso mínimo de frete, exceto se houver outra opção mais vantajosa.

A administração pública também buscará assegurar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam feitas diretamente com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade, diz a nova lei.

Esses profissionais também poderão optar por pagar diretamente ao INSS, na qualidade de segurado contribuinte individual, em vez de ter a contribuição recolhida pelo empregador. Caso faça a opção, deverá comprovar estar em dia com o INSS para renovar seu registro ante a ANTT.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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