A Multilog, concessionária que administra os Portos Secos Rodoviários de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana, informou o reajuste nas tarifas dos serviços de exportação e importação nas fronteiras do Rio Grande do Sul.
A tarifa de Exportação e Importação homologada pela Receita Federal do Brasil sofreu mudança, atendendo ao reajuste anual de 2,53 %. O valor a ser considerado segue índice obtido pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) acumulado de JUN/2025 a MAI/2026.
Acesse o documento completo com as tarifas de serviço aqui.


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu o Selo ESG Cargas, um reconhecimento voluntário para transportadores rodoviários remunerados de cargas que adotem boas práticas ambientais, sociais e de governança: os três pilares que dão nome à sigla ESG, do inglês. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada na última sexta-feira (14/8) e está prevista na Resolução ANTT nº 6.086, de 14 de agosto de 2026.
O Selo é destinado a transportadores inscritos e ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O objetivo é reconhecer práticas relacionadas à preservação ambiental, à responsabilidade social e à melhoria da gestão da atividade de transporte.
A avaliação será feita a partir de três fatores: Ambiental, Social e de Governança. No primeiro, serão consideradas práticas relacionadas ao uso racional de recursos naturais e à redução de impactos ambientais e de emissões de poluentes. O fator Social abrange temas como saúde e segurança do trabalho, diversidade, inclusão e impactos nas comunidades. Já o fator de Governança considera, entre outros aspectos, a conformidade do transportador com as regras que disciplinam sua atividade.
Os critérios de avaliação levarão em conta a categoria do transportador no RNTRC, além do porte e do mercado de atuação. As regras de participação, seleção, avaliação e validade do Selo serão detalhadas no edital de convocação.
Para a avaliação do fator Ambiental, o Selo MelhorAr, concedido pela Infra S.A. no âmbito do Programa MelhorAR, será aceito como comprovação do atendimento integral aos critérios definidos no edital. A ANTT também poderá estabelecer outras formas de comprovação.
A regulamentação prevê editais específicos para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e equiparados, Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). Os modelos dos três editais foram aprovados como anexos da resolução.
O Selo terá caráter exclusivamente indutivo: sua obtenção não é obrigatória nem pode, por si só, impedir a participação do transportador em políticas públicas, processos licitatórios ou programas governamentais de fomento.
A criação do Selo passou por participação social, com a Audiência Pública nº 005/2025, realizada de 24 de julho a 6 de setembro de 2025, e sua reabertura, entre 4 e 18 de maio de 2026. A Diretoria Colegiada aprovou os relatórios finais das duas etapas por meio da Deliberação ANTT nº 228, de 14 de agosto de 2026, que também determinou a divulgação do relatório final no Sistema ParticipANTT.
A participação no Selo ocorrerá conforme as regras e os critérios que serão divulgados nos editais de convocação.
Fonte: ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na segunda-feira (17/8), a Resolução ANTT nº 6.087/2026, que estabelece uma nova regulamentação para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros.
A Resolução nº 6.087 entrará em vigor após 30 dias, a contar de segunda-feira, e será aplicada às transportadoras brasileiras e estrangeiras que realizam serviços internacionais com origem ou destino no território brasileiro. Em caso de divergência entre a nova regulamentação e tratados ou acordos internacionais, prevalecem estes últimos, respeitado o princípio da reciprocidade.
A proposta substitui a Instrução Normativa nº 15/2022, e foi elaborada a partir das contribuições recebidas em Audiência Pública, realizada em agosto do ano passado.
A regulamentação divide o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros em quatro categorias: serviços regulares rodoviários, serviços regulares fronteiriços, fretamento turístico e fretamento contínuo.
O termo “semiurbano” é substituído por “serviço fronteiriço” para identificar as operações entre cidades próximas de países diferentes.
A implantação de uma nova operação internacional não dependerá exclusivamente da manifestação de uma empresa. Pela nova norma, o serviço precisa estar previamente acordado entre os organismos responsáveis dos países integrantes dos respectivos acordos internacionais de transporte.
Para as empresas brasileiras interessadas em serviços regulares rodoviários ou fronteiriços, a habilitação perante a ANTT passa a ser requisito para solicitar a Licença Originária, devendo ser comprovadas as regularidades jurídica e econômica exigidas pela regulamentação.
O procedimento estabelecido para a entrada de transportadoras em novas linhas internacionais também foi regulamentado. Depois que a implantação de uma linha regular for acordada em reunião bilateral ou multilateral, cada país ficará responsável por selecionar sua transportadora conforme sua legislação.
No Brasil, a escolha ocorrerá a partir de convocação publicada no portal da ANTT. Qualquer transportadora brasileira poderá manifestar interesse mediante requerimento. A quantidade de empresas admitidas em cada linha dependerá do acordo internacional.
Caso o número de interessadas seja superior à quantidade de vagas disponíveis, haverá processo seletivo público, com sorteio entre as transportadoras habilitadas que tenham apresentado manifestação dentro do prazo. Se uma convocação terminar sem manifestação de interesse, a linha ficará disponível para qualquer transportadora brasileira que apresente a documentação exigida.
A norma prevê ainda regras para encurtamento e prolongamento de linhas e para a operação conjunta de serviços internacionais com linhas interestaduais ou intermunicipais, quando houver trecho coincidente e a operação for realizada pela mesma transportadora, nos trechos situados em território brasileiro.
Idade máxima de veículos
Pela regulamentação, a Licença Originária concedida pela ANTT, terá validade de dez anos. Entre as mudanças com impacto direto sobre as frotas está a definição da idade máxima dos ônibus utilizados nas operações internacionais: 15 anos para serviços regulares rodoviários e 20 anos para serviços fronteiriços.
O texto ainda cria o Índice de Qualidade do Transporte Internacional (IQTI), destinado a avaliar anualmente as transportadoras brasileiras que realizam essa modalidade de transporte. O indicador considera aspectos como percepção dos usuários, idade da frota e conformidade regulatória. Pela proposta, empresas classificadas como “ruim” ou “crítica” por dois ciclos consecutivos poderão ter a licença cassada.
As regras do transporte internacional de passageiros, que terão prevalência em casos de conflito com o regulamento nacional, são estabelecidas em acordos bilaterais entre os países e no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), firmado por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.