Nos próximos dias 17 e 18 de maio, em Assunção – Paraguay, acontecerá a primeira Reunião Bilateral Brasil/Paraguai de 2023, entre os Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, para tratar dos aspectos técnicos e operacionais do transporte de carga e passageiros entre os dois países.
Antecipando o evento, a delegação brasileira realizará uma Reunião Preparatória sobre o assunto no dia 10 de maio, com início previsto para às 14h30m. Esta reunião será de forma mista (presencial e por videoconferência), nas instalações da ANTT, em Brasília.
Além destas, no dia 23 de maio, a partir das 14h, nas dependências da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, acontecerá uma Reunião Bilateral Brasil/Paraguai do setor aduaneiro.
A Associação, como entidade de classe, participará das reuniões representando seus associados.
Sugestões de pautas podem ser enviadas através do e-mail internacional@abti.org.br até amanhã (09/05) para a reunião com os Organismos de Aplicação do ATIT, e até o dia 15/05, para a reunião o setor aduaneiro, todas devem ser encaminhadas com justificativas e material de apoio. As contribuições encaminhadas serão levadas para debate durante a reunião.
Confira o temário preliminar da Reunião Bilateral dos Organismos de Aplicação do ATIT:
TRANSPORTE DE CARGAS
a. Procedimentos para outorga de Licenças Complementares e modificação de frota (altas e baixas);
b. Intercâmbio de informações via Web Service:
c. Transporte Vicinal de Cargas: Veículos de pequeno porte;
d. Licenças Originárias e complementares: Documentos oficiais enviados nas comunicações.
OUTROS ASSUNTOS
a. Seguro;
b. Apostilamento;
c. Troca de Informações referente às autoridades de transporte (nome, cargo, correio eletrônico, telefone) para futuras comunicações;
d. Padronização dos procedimentos de fiscalização relativos ao TRIC, TRIP e TRIPP:
e. Estudo sobre o transporte local na Tríplice Fronteira e possíveis inadequações informadas de forma reiterada.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3/5), a Deliberação nº 127 que aprova a 2ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-101/SC, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - Via Costeira.
O reajuste indicou o percentual positivo de 4,65%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A revisão contemplou, ainda, itens como inexecuções contratuais e reequilíbrio tarifário. A 2ª Revisão Ordinária e Reajuste alteram a tarifa arredondada em 4,17% em relação à tarifa vigente.
A publicação altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 2,40 para R$ 2,50, nas praças de pedágio P1 (Laguna), P2 (Tubarão), P3 (Araranguá) e P4 (São João do Sul).
A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 5 de maio de 2023.
Confira abaixo a tabela completa de tarifas:
Fonte: ANTT
Divulgação: Divulgação ANTT
O Programa Brasileiro de OEA é permanentemente submetido a revisões e aperfeiçoamento, seja para buscar pleno alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas e atender compromissos internacionais firmados pelo Brasil, seja para se manter relevante no cenário global e atraente para os operadores nacionais. Com esse alvo em mente, a RFB convida os operadores a participar do processo de aprimoramento da legislação do Programa OEA por meio de Consulta Pública para atualização dos seguintes atos normativos: Instrução Normativa RFB 1958/2022 e Portaria Coana 77/2020.
Quer uma amostra do que vem por aí? A estrutura do Fórum Consultivo será ampliada para dar representatividade a todas as funções certificadas como OEA; as agências marítimas passarão a integrar o rol de intervenientes certificáveis; todos os requisitos estarão consolidados em um único ato normativo; será introduzido o conceito de ações requeridas, oportunizando correções de rumo que podem evitar o indeferimento de requerimentos.
Obtenha aqui uma apresentação que resume as principais alterações propostas pelas novas normas.
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Fonte: Receita Federal
Imagem: Divulgação Receita Federal