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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, emitiu o Comunicado nº 13/2023 referente à restrição de tráfego de veículos pesados no trecho sobre o Arroio Bossoroca, na BR-290/RS. Conforme já divulgado, devido ao aumento do nível de água no Arroio Bossoroca, ocasionado pelas fortes chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do sul nas últimas semanas, o trecho foi interditado para veículos pesados no dia 13 de setembro.

O aumento do nível de água no arroio deslocou a estrutura de escoramento da ponte. Assim que o volume da água baixar, será possível concluir a inspeção técnica para avaliação das fundações, possibilitando uma definição do serviço que deve ser executado e o tempo necessário para a manutenção. O tráfego de veículos leves permanece liberado em pista única e está sendo orientado por sistema de PARE e SIGA.

A previsão é que a restrição dure até 20 dias, tempo em que será feita a manutenção do trecho, considerando condições climáticas favoráveis.

Diante disso, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa aos transportadores e intervenientes com atuação nesta jurisdição:

1- Enquanto perdurar a interdição, os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande.

2- As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito.

3- Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito deverá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.

Para conferir o documento da RFB na íntegra, clique aqui.

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Nesta quarta-feira, 20/9, acontece a 2ª Reunião de 2023 da Comissão Local de Facilitação de Comércio (COLFAC) de Ponta Porã (MS). O evento terá inicio às 9h e ocorre em ambiente virtual pela plataforma Microsoft Teams.

Confira abaixo a pauta completa programada para o encontro:

9h00 – 9h15: • Abertura Oficial - Apresentação dos Membros - Pauta

9h15 – 9h30: • Porto Seco – Estrutura da ALF de Ponta Porã – Balança da ALF. Sugestão de Aldemar Jacques Roberto

9h30 – 9h45: • Explanação do Fluxo Impo e Expo, totais mensais e tempos médios de liberação. Sugestão de Eduardo Aires Simas

9h45 – 10h00: • Explicação sobre Porto Sem Papel. Sugestão de Marcelo Fagundes

10h00 – 10h15: • Recinto Alfandegado Porto Murtinho | Porto Seco Ponta Porã | Acordo Fitossanitário. Sugestão da SEMADESC.

10h15 – 10h45: • Assuntos diversos e comentários

10h45 – 11h: • Encerramento

Os interessados podem acessar o link da reunião clicando no link: https://bit.ly/3rlZqU3.
Foi solicitado pela Receita Federal de Ponta Porã que os participantes externos identifiquem-se com nome e empresa/órgão que representa.

COLFACs

As Comissões Locais de Facilitação de Comércio têm o objetivo de tratar de temas relacionados à exportação, importação e ao trânsito aduaneiro em âmbito local, de forma coordenada com os trabalhos do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), e como cumprimento do compromisso assumido pelo País de implementação de medidas decorrentes do Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em conformidade com a Portaria que criou as Comissões, existe a previsão dos seguintes participantes em todos os encontros:

RFB, Mapa e Anvisa - membros obrigatórios da comissão; representantes de importadores, exportadores e dos recintos alfandegados - convidados permanentes; demais intervenientes, públicos e privados - convidados facultativos.

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) promoverá, no dia 20 de outubro de 2023, o lançamento oficial do primeiro Estudo de Liberação de Cargas focado nas exportações brasileiras.

O estudo foi desenvolvido conforme a metodologia internacional Time Release Study - TRS, da Organização Mundial das Aduanas (OMA), de forma a conferir maior credibilidade e transparência às informações relativas ao comércio exterior.

O lançamento do TRS importação, em 2020, representou um marco para a Administração Aduaneira Brasileira, pois demonstrou a aderência do Brasil às melhores práticas internacionais, uma vez que o estudo de tempos é medida prevista no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC), do qual o país é signatário.

O TRS Exportação fornecerá informações relevantes a todo público que atua no comércio exterior, impulsionando o ambiente de negócios brasileiro e reforçando o compromisso do país com a modernização e facilitação das práticas aduaneiras.

O lançamento será transmitido pelo canal da TV Receita no Youtube, a partir das 10h.

Maiores informações sobre o lançamento, além do link de acesso ao evento serão encaminhadas pelas mídias sociais da Receita (Instagram, YouTube, Twitter, LinkedIn).

Relatório Preliminar

A Associação esteve presente, no dia 18 de agosto, no evento de apresentação do relatório preliminar do Time Release Study (TRS). Este evento foi promovido pelo Instituto Procomex com o apoio da ABTI.

O TRS delimitou os seguintes objetivos para a pesquisa: a aferição do tempo médio despendido no processo de exportação; a identificação dos intervalos componentes do processo e o tempo médio para cada um deles; a medição do tempo médio para os modais aéreo, marítimo e rodoviário, além da segregação por canal; verificação dos tempos praticados pelos órgãos de controle administrativo; análise das operações de exportação realizadas por operadores certificados OEA; e identificação das principais causas que afetam o processo de exportação e apresentação de recomendações.

Destacamos os principais pontos e informações do estudo que se referem ao transporte rodoviário de cargas aqui.

Com informações de Receita Federal

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