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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, emitiu o Comunicado nº 13/2023 referente à restrição de tráfego de veículos pesados no trecho sobre o Arroio Bossoroca, na BR-290/RS. Conforme já divulgado, devido ao aumento do nível de água no Arroio Bossoroca, ocasionado pelas fortes chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do sul nas últimas semanas, o trecho foi interditado para veículos pesados no dia 13 de setembro.

O aumento do nível de água no arroio deslocou a estrutura de escoramento da ponte. Assim que o volume da água baixar, será possível concluir a inspeção técnica para avaliação das fundações, possibilitando uma definição do serviço que deve ser executado e o tempo necessário para a manutenção. O tráfego de veículos leves permanece liberado em pista única e está sendo orientado por sistema de PARE e SIGA.

A previsão é que a restrição dure até 20 dias, tempo em que será feita a manutenção do trecho, considerando condições climáticas favoráveis.

Diante disso, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa aos transportadores e intervenientes com atuação nesta jurisdição:

1- Enquanto perdurar a interdição, os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande.

2- As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito.

3- Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito deverá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.

Para conferir o documento da RFB na íntegra, clique aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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