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Informamos nas tabelas abaixo, o horário de atendimento da Receita Federal do Brasil na região da fronteira oeste do Rio Grande do Sul, durante o período do Carnaval de 2020.

Em Uruguaiana:

Data

Dia Semana

ALF/URA Sede

PSR

TA BR 290

Bagagem

22/02/2020

Sábado

Sem expediente

08 às 14h

07:30h às 21h

24 horas

23/02/2020

Domingo

Sem expediente

Sem expediente

08 às 12h

24 horas

24/02/2020

Segunda-feira

Sem expediente

08 às 14h

07:30h às 21h

24 horas

25/02/2020

Terça-feira

Sem expediente

Sem expediente

07:30h às 21h

24 horas

26/02/2020

Quarta-feira

14h às 18h

14 às 20h

07:30h às 21h

24 horas

 

Em São Borja:

Data

Dia Semana

IRF/SBA Sede

CUF – Despacho

CUF - Bagagem

22/02/2020

Sábado

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

23/02/2020

Domingo

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

24/02/2020

Segunda-feira

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

25/02/2020

Terça-feira

Sem expediente

Sem expediente

24 horas

26/02/2020

Quarta-feira

14h às 18h

14 às 20h

24 horas

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.

 

Em Itaqui:

Data

Dia Semana

IRF/ITQ Sede

Porto

22/02/2020

Sábado

Sem expediente

Sem expediente

23/02/2020

Domingo

Sem expediente

Sem expediente

24/02/2020

Segunda-feira

Sem expediente

Sem expediente

25/02/2020

Terça-feira

Sem expediente

Sem expediente

26/02/2020

Quarta-feira

14h às 18h

14h às 18h

 

Em Quaraí:

Data

Dia Semana

IRF/QUA Sede

Aduana

22/02/2020

Sábado

Sem expediente

08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30

23/02/2020

Domingo

Sem expediente

08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30

24/02/2020

Segunda-feira

Sem expediente

08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30

25/02/2020

Terça-feira

Sem expediente

08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30

26/02/2020

Quarta-feira

14h às 18h

08:30h às 12:30 e das 14:30 às 18:30

 

Na Barra do Quaraí:

Data

Dia Semana

ARF/BQI

22/02/2020

Sábado

08 às 20h

23/02/2020

Domingo

08 às 20h

24/02/2020

Segunda-feira

08 às 20h

25/02/2020

Terça-feira

08 às 20h

26/02/2020

Quarta-feira

08 às 20h

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Na última sexta-feira, 07 de fevereiro, a ABTI participou de uma reunião com o Sr. Fábio Santos, do Departamento técnico do Detran/RS, representada pela diretora executiva Gladys Vinci e a empresa associada e parte da diretoria da Associação, ATRHOL. Na ocasião, foi discutida a falha na transmissão de informações entre o Detran/RS e o DENATRAN.

Desde 2019, a Associação busca solucionar as dificuldades advindas da integração da ANTT com a base de dados do DENATRAN. Com a integração estavam sendo utilizadas as informações que tratam das características e dados sobre o veículo emitidas pelo fabricante, não sendo consideradas as posteriores alterações. Deste modo, o Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) utilizando a configuração originária, ocasionava uma distorção com a situação atual. Desse modo, o caso trata de que algumas empresas ao modificarem seus veículos, prestam informações ao Detran de seu estado e este por sua vez, deveria averbar as informações no RENAVAM.

No entanto, até o momento foi constatado que por possíveis falhas no sistema, as informações não são atualizadas no DENATRAN, ocasionando erros na emissão do RNTRC e consequentes interferências nos trâmites aduaneiros. Diante da situação, a ABTI se manteve em contato com a Secretária Nacional do Transporte Terrestre, ANTT e DENATRAN, buscando identificar qual o fator responsável por interferir na atualização das informações. Neste sentido, a reunião no Detran/RS teve o mesmo propósito, visando esclarecer e buscar soluções para o impasse que tem ocorrido junto ao órgão em diferentes estados do país.

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.923 que altera a redação das IN's nº 121/2002, nº 1.291/2012 e nº 1.612/2016 que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.

Confira um trecho das alterações:

"Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A mercadoria admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial poderá ser transferida para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), vedado o procedimento inverso. [...]"

"Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. A habilitação para operar sob as condições do Regime será requerida pela empresa interessada à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, na forma estabelecida em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), instruída com os seguintes documentos e informações: [...]"

"Art. 3º A Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A habilitação para operar sob as condições do Regime será requerida pela empresa interessada à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, na forma estabelecida em ato da Coana. [...]"

Para conferir a Instrução Normativa nº 1.923 na íntegra, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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