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Diante do comunicado divulgado no dia 23 de dezembro de 2019, referente a atualização do regime de trânsito aduaneiro e conforme as consultas e solicitações feitas pelas empresas associadas, a ABTI está disponibilizando o manual para a anexação digital de documentos no Siscomex Trânsito.

Reforçamos que o procedimento foi determinado pela Instrução Normativa nº 1.918/2019, porém devido a dificuldades técnicas, somente foi implementada no dia 14 de janeiro de 2020.

Para conferir o passo a passo, clique aqui.

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Jovem aprendiz EaD

O SEST SENAT está desenvolvendo um novo projeto para a realização do curso de Jovem Aprendiz no formato de Ensino a Distância (EaD). A iniciativa visa atender a demandas de empresas de cidades que não possuem sede da instituição.

Para a Unidade Operacional de Uruguaiana que abrange as cidades de Itaqui, Santana do Livramento, São Borja, Quaraí, Barra do Quaraí e Alegrete, as empresas interessadas deverão ter estrutura e ofertar computador com internet para cada aprendiz contratado, pois as aulas em EaD deverão ser realizadas na empresa e serão monitoradas por instrutor/monitor. Ainda, em todo o começo e término de módulo haverá encontro presencial na Unidade Operacional.

O Curso a ser ofertado é de Assistente Administrativo em Transporte e contém uma carga horária total de 1280 horas, sendo 400 horas de aulas teóricas e 880 horas presenciais.

As empresas interessadas devem entrar em contato com o SEST SENAT para que a instituição tenha o controle da quantidade de jovens que devem ser contratados.

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Conforme Ato Declaratório Executivo nº 3, publicado hoje (16/01) no Diário Oficial da União, ficam estabelecidos os procedimentos para a dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro, cujo beneficiário seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de Zona Secundária.

A dispensa de etapas será individualizada por CNPJ do interessado e poderá ocorrer nos âmbitos regional e inter-regional. A empresa concessionária ou permissionária interessada na simplificação dos trânsitos destinados ao seu recinto deverá apresentar seu requerimento junto a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) jurisdicionante de seu estabelecimento. Ainda, o requerimento deverá ser formalizado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.

Para conferir as instruções completas do Ato Declaratório nº 3, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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