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Na última sexta-feira, 07 de fevereiro, a ABTI representada pelo vice-presidente Glademir Zanetti, esteve presente no jantar alusivo da comemoração dos 30 anos da Coopercarga.

Fundada em 09 de fevereiro de 1990, a Coopercarga, transportadora associada e parte da diretoria da ABTI, está entre as 10 maiores e melhores cooperativas de Transporte e Logística do Brasil. Foi preservando valores de união e determinação, almejando o sucesso, que a cooperativa se tornou referência de organização voltada a soluções logísticas que atendem a contento seus clientes e associados.

Para Zanetti, é um orgulho ter a Coopercarga como parceira na caminhada em busca pelo desenvolvimento do setor. Por isso, reconhecendo o trabalho e a competência da cooperativa, que durante a cerimônia de comemoração, a ABTI prestou uma singela homenagem com a entrega do troféu "Transportar é desenvolver", simbolizando a ascensão da Coopercarga que surgiu no meio oeste de Santa Catarina e há 30 anos atende a maior parte dos países do Mercosul.

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Todos sabem que o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) concede benefícios às empresas certificadas, promovendo a facilitação dos procedimentos aduaneiros no país e também no exterior. Mas você sabe quais são esses benefícios e como eles funcionam? Listamos abaixo, algumas das vantagens da conquista do status OEA-Segurança para as empresas do transporte internacional, confira:

Redução do percentual de canais de conferência na exportação: a seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá percentual reduzido em relação aos demais exportadores;
Parametrização imediata das DEs: a parametrização das declarações aduaneiras do exportador OEA será executada de forma imediata, após o envio para despacho da Declaração de Exportação.
Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção: a declaração de exportação do exportador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária;
Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro: será dispensada a apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA; e
Acesso prioritário dos transportadores OEA nos Recintos Aduaneiros: será dado acesso prioritário aos transportadores certificados OEA.

Este são só alguns dos benefícios da certificação OEA-Segurança. Lembramos que a ABTI firmou um acordo de cooperação com a empresa M2V Consultoria e Auditoria, para oferece treinamento específico e adequado para a conquista da certificação. Não perca essa oportunidade, entre em contato conosco no e-mail projetos@abti.org.br e saiba mais sobre o processo.

*Valor especial para associados.

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Diante das dúvidas referentes a aplicação da Instrução Normativa SRF nº 1.918 que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, a ABTI presta alguns esclarecimentos:

Referente aos documentos utilizados para o beneficiário instruir a declaração para o despacho de trânsito, no caso da Fatura Comercial, a Associação esclarece que para informar à Receita Federal no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana que o valor da mercadoria na importação seja expressado em dólares (U$S), conforme o que é aceito pelo Siscomex, deve ser utilizado, caso necessário, o tipo de câmbio do dia do registro do DTA.

Nas imagens abaixo você confere como obter no Siscomex, o tipo de câmbio para o cálculo do valor da mercadoria que fora emitida em outra moeda, para o registro da Declaração de Trânsito Aduaneiro.

 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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