Com grande pesar comunicamos o falecimento de nosso Diretor, Sr. José Schwanck. Esposo, pai e avó, aos 78 anos, deixa um legado de trabalho, dedicação e comprometimento a familiares, amigos e colegas.
O Sr. José Schwanck pautou sua trajetória como um dos pioneiros do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Com elevado espírito associativo, foi fundador e presidente da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais entre 1998 e 2001, e desde então se manteve permanentemente como Diretor da entidade. Ao longo da existência da ABTI, trabalhou arduamente em prol do desenvolvimento do setor, presenciando conquistas como o início das operações do TRIC através do Mercosul.
Responsável pela transferência da sede da Associação para Uruguaiana, Schwanck, com olhar visionário, vislumbrou no município a sua relevância como ponto estratégico e referencial para o Transporte Internacional.
A ABTI presta sua homenagem e reconhecimento a este notável transportador, cujo espírito empreendedor consagrou sua existência. Para aqueles que tiveram a oportunidade de conviver na sua presença, o que ficará é o resultado das sementes por ele plantadas ao longo de sua vida. Responsabilidade, honestidade e visão são alguns dos principais valores que fazem parte de seu legado.
As últimas homenagens serão prestadas no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, cidade que o adotou como cidadão ilustre, a partir das 17h. O cortejo fúnebre será realizado amanhã, domingo (05/01) às 16h.

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 181 que suspende a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 702/2017, até a reavaliação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do CONTRAN e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) acerca da eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira por ela regulamentada.
Conforme a determinação, até que os estudos sejam concluídos, será exigida a observância da Resolução CONTRAN nº 610/2016, apenas quando o veículo estiver trafegando a noite. Tal legislação, responsável pela alteração de Artigos e Anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015, traz entre suas determinações:
"Art. 1º O Art. 6º da Resolução CONTRAN nº 520 de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução.
Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução. [...]"
Alterando os Anexos da Resolução nº 520/2015, a Resolução CONTRAN nº 610/2016 apresenta as especificações sobre a sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente, largura excedente, do tipo bipartida e demais.
Para conferir a Resolução nº 610/2016 na íntegra, clique aqui.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Deliberação CONTRAN nº 180, que dispõe sobre os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).
Conforme a determinação, o CRLV-e será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ainda, o proprietário do veículo poderá imprimir o CRLV-e, o qual será considerado válido para o fim previsto na deliberação. Também fica estabelecido conforme trecho a seguir:
[...] Art. 8º Para transitar em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e na forma do § 1º do art. 4º ou do parágrafo único do art. 7º, enquanto disponível. [...]
Para conferir a Deliberação CONTRAN nº 180 na íntegra, clique aqui.