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Apoiada pelo SEST SENAT, através da atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e com a participação de governos estaduais, prefeituras, Ministério da Infraestrutura e Departamento Nacional de Trânsito (Dnit), a Operação Rodovida intensifica as ações educativas e de fiscalização nas rodovias do Brasil.

A operação iniciada em 20 de dezembro segue até 1º de março, considerando que durante o período das férias de verão as rodovias brasileiras recebem um fluxo maior de veículos.

Entre alguns alertas da campanha estão:

• Uso do celular ao volante: Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), a combinação de direção e celular é a terceira maior causa de mortes no trânsito;
• Embriaguez ao volante: Mais de 110 acidentes graves, ocorridos entre janeiro e outubro de 2019, tiveram como causa a ingestão de álcool;
• Cinto de segurança: Ainda é comum passageiros do banco traseiro não utilizarem o equipamento;
• Ultrapassagem indevida: Toda ultrapassagem deve ser feita com responsabilidade.

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A Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria nº 126/2019 que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Ressaltamos que o descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.

As restrições são válidas somente para rodovias de pista simples. A medida visa a prevenção e diminuição de acidentes, uma vez que nos períodos em que ocorrem os feriados o fluxo de veículos nas estradas aumenta significativamente.

Confira abaixo os dias e horários das restrições.

 

20200205 2

 

Restrição aplicável apenas aos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. 

 

FESTEJOS JUNINOS

23/06/2020

Terça-feira

16:00 às 22:00

24/06/2020

Quarta-feira

12:00 às 20:00

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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais, juntamente com a Federação da Empresas de Logística e de Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul – Fetransul, o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística da Fronteira Oeste – Setal, e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – Setcergs, realizarão, em Porto Alegre, no dia 19 de fevereiro, uma reunião de transportadores.

O encontro contará com a participação da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, e da Assessoria Técnica para o Transporte Internacional – ASTEC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Entre os assuntos destaques desta reunião estão:

· Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);

· Pautas para as reuniões bilaterais Brasil – Argentina / Brasil – Peru;

Confirme sua presença até o dia 17/02 através dos contatos +55 (55) 9 8156-0000 e imprensa@abti.org.br 

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