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Carona é causa de multa

Conforme a ANTT, é expressamente PROIBIDO levar a bordo dos veículos pessoas não integrantes da tripulação, conforme descrito abaixo:

  • Artigo 27, do Anexo I ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, Decisão Mercosul/GMC/DEC. nº 02/94, Decreto 1797/96: Além do pessoal do veículo, é proibido conduzir passageiros nas unidades que transportam produtos perigosos;
  • Artigo 20 e 20.1, do Anexo I ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, Decisão Mercosul/GMC/DEC. nº 02/94, Decreto 1797/96: O condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações exigidas nas normas de trânsito acordadas entre os Estados Partes, deverá possuir um certificado de habilitação, expedido pela autoridade competente, ou por entidade por ela credenciada. Para obter tal certificado, ou para prorrogá-lo, o condutor deverá ter sido aprovado, respectivamente, no curso de treinamento específico ou no de treinamento complementar, segundo o programa básico constante do Apêndice I.2;

Quando a tripulação do veículo for constituída por mais de uma pessoa, os eventuais acompanhantes deverão ter recebido treinamento específico para atuar em caso de emergência. Quando constatado, no ato da fiscalização, "caroneiro" incorre o transportador em infração passível de pena de multa e desembarque imediato da pessoa estranha à operação de transporte.

  • Artigo 17, 3, "b", Decreto 2866/98: Ao transportador que haja cometido infração são aplicáveis as seguintes penalidades:

Multa de US$ 500,00 (Quinhentos dólares) quando: levar pessoas em veículos que transportem produto perigoso, com exceção da tripulação do veículo, em desacordo com o art. 27, do Anexo I ao Acordo. Considerando que estas pessoas, "caroneiras," estão expostas desnecessariamente aos perigos e risco inerente ao produto perigoso, constituindo em potenciais vítimas em eventual emergência.

  • Artigo 12 da Resolução ANTT 3665/2011: É proibido: conduzir pessoas em veículos transportando produtos perigosos além dos auxiliares. Considerando que durante o transporte de produtos perigosos, além do condutor, somente está autorizado a constituir a tripulação pessoa devidamente capacitada para atuar em caso de emergência.

Em casos de dúvidas, estamos à disposição para mais esclarecimentos. 

Comunicação ABTI

Autorizada a reprodução desde que citada a fonte

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Na manhã de ontem, 10 de março, ocorreu na sede da ABTI a Reunião dos Transportadores que reuniu associados e contou com a participação de Diego Milano Moreira, novo chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária em Uruguaiana.

O encontro foi coordenado pela Gerente Executiva da ABTI, Gladys Vinci juntamente com os Diretores Luiz Alberto Garcia e José Paulo Silveira. Vinci inicialmente passou a palavra para Moreira que comprometeu-se a trabalhar em prol da agilização dos processos de importação e exportação na fronteira de Uruguaiana, o chefe ainda coletou sugestões dos participantes e colocou-se à disposição para o esclarecimento de dúvidas.

Durante o encontro a gerente executiva discutiu em conjunto com os associados, estratégias de melhorias para o setor. Os participantes puderam sugerir pautas para as reuniões bilaterais entre Brasil e Argentina e Brasil e Bolívia que irão ocorrer nas próximas semanas. É importante salientar que as contribuições ainda estão sendo recebidas pela equipe da entidade.

Para finalizar a reunião, Gladys falou sobre o novo website da entidade que já está no ar bem como as facilidades que o mesmo oferece. Além disso foi criado mais um canal de comunicação com o associado através do grupo "ABTI Informa" no aplicativo WhatsApp.

A entidade trabalha constantemente na defesa do setor e tem como principal objetivo atender com excelência seus sócios. Com esta nova ferramenta, o direcionamento das informações será mais ágil e eficaz. 

 

Comunicação ABTI

Autorizada a reprodução desde que citada a fonte

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Preocupados com a possibilidade da geração de demoras no processo de encerramento dos lotes de despachos fracionados, a Receita Federal do Brasil no porto seco de Foz do Iguaçu/PR, comunicou as alterações referentes a este processo tanto da operação diurna quanto noturna.

O procedimento a ser seguido em seu encerramento é:

  • Anexação digital do extrato físico da DI, no qual contenha os carimbos dos Auditores Fiscais responsáveis pela liberação de cada lote ("baixas'');
  • Anexação de cada um dos MIC's respectivos (não há necessidade de scanear nem o ticket de pesagem nem seu verso);
  • Apresentação para desembaraço.

Não haverá mais necessidade de retificação para desembaraço do despacho, pois a anexação dos documentos citados supre essa obrigação. Os trâmites para abertura de lote permanecem os mesmos: anexação digital da folha da frente do MIC e ticket de pesagem, além dos outros documentos instrutivos.

Em casos de dúvidas, o setor de Atendimento ao Cliente estará à disposição através do e-mail: sac.foz@multilog.com.br

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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