Entre os demais assuntos desenvolvidos durante a reunião presencial com a ANTT, sobre a área internacional foram tratados procedimentos operacionais na obtenção de licenças originárias e complementares tanto no Brasil como no exterior.
A ABTI destacou que, apesar de existir um avanço na integração de dados entre os países, o setor privado ainda não conseguiu perceber melhoras. A falta de padronização e a interpretação dos acordos implementam exigências distintas em cada um dos países. Segundo a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, a mesma solicitação tem procedimentos diferentes em cada país, sendo necessário padronizar para trazer transparência, conhecimento e ainda, agilizar o desenvolvimento das atividades.
A ABTI também teve a oportunidade de discutir vários outros entraves com os diferentes países. Alguns deles são repetitivos, e apesar de ter sido pauta de várias reuniões bilaterais, continuam assolando o setor. Entre eles a exigência de faixas retro refletivas brancas na unidade tratora, cobrança feita somente pela Policia Caminera que pertence a Direção de Segurança e Prevenção Viária de Entre Rios, ou o entendimento de limite de peso por eixo em semirreboques com eixos distanciados pelo Uruguai. Outros temas, como a cobrança de multas de trânsito de anos anteriores na província de Misiones sem ter sequer notificado o transportador o seu representante, também foram abordados.
Finalizando o encontro, foram solicitadas pautas para o possível agendamento de reuniões bilaterais com os diferentes países. Caso tenha alguma sugestão, favor encaminhar para o e-mail comunicacao@abti.org.br contendo o tema, país e justificativa ou comprovação do impasse para os devidos encaminhamentos.
Instrução Normativa RFB nº 1.994 dispõe sobre o processo de certificação digital para relacionamento de pessoa física ou jurídica com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A normativa apresenta desde as definições dos conceitos em torno do procedimento até as orientações quanto a emissão do certificado e autoridades certificadoras habilitadas.
Por exemplo, as condições para emissão do certificado digital em ambas as modalidades e-CPF e e-CNPJ estão dispostas no Art. 4º que estipula:
"Art. 4º Não poderão ser emitidos certificados digitais:
I - e-CPF, para a pessoa física cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula; e
II - e-CNPJ, para a pessoa jurídica cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula".
Confira a IN nº 1.994 na íntegra, clique aqui.
Publicada em edição extra no Diário Oficial da União, Resolução CONTRAN nº 805 dispõe sobre os prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O CONTRAN já havia anunciado a revogação da Resolução nº 782 que interrompia os prazos e procedimentos de trânsito durante a pandemia. Diante disso, a Resolução nº 805 oficializa essa decisão e por isso, os serviços abaixo passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro, sendo eles:
Confira a Resolução CONTRAN nº 805 na íntegra clicando aqui.