Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Entre os demais assuntos desenvolvidos durante a reunião presencial com a ANTT, sobre a área internacional foram tratados procedimentos operacionais na obtenção de licenças originárias e complementares tanto no Brasil como no exterior.

A ABTI destacou que, apesar de existir um avanço na integração de dados entre os países, o setor privado ainda não conseguiu perceber melhoras. A falta de padronização e a interpretação dos acordos implementam exigências distintas em cada um dos países. Segundo a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, a mesma solicitação tem procedimentos diferentes em cada país, sendo necessário padronizar para trazer transparência, conhecimento e ainda, agilizar o desenvolvimento das atividades.

A ABTI também teve a oportunidade de discutir vários outros entraves com os diferentes países. Alguns deles são repetitivos, e apesar de ter sido pauta de várias reuniões bilaterais, continuam assolando o setor. Entre eles a exigência de faixas retro refletivas brancas na unidade tratora, cobrança feita somente pela Policia Caminera que pertence a Direção de Segurança e Prevenção Viária de Entre Rios, ou o entendimento de limite de peso por eixo em semirreboques com eixos distanciados pelo Uruguai. Outros temas, como a cobrança de multas de trânsito de anos anteriores na província de Misiones sem ter sequer notificado o transportador o seu representante, também foram abordados.

Finalizando o encontro, foram solicitadas pautas para o possível agendamento de reuniões bilaterais com os diferentes países. Caso tenha alguma sugestão, favor encaminhar para o e-mail comunicacao@abti.org.br contendo o tema, país e justificativa ou comprovação do impasse para os devidos encaminhamentos.

Leia Mais

Instrução Normativa RFB nº 1.994 dispõe sobre o processo de certificação digital para relacionamento de pessoa física ou jurídica com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A normativa apresenta desde as definições dos conceitos em torno do procedimento até as orientações quanto a emissão do certificado e autoridades certificadoras habilitadas.

Por exemplo, as condições para emissão do certificado digital em ambas as modalidades e-CPF e e-CNPJ estão dispostas no Art. 4º que estipula:

"Art. 4º Não poderão ser emitidos certificados digitais:

I - e-CPF, para a pessoa física cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula; e

II - e-CNPJ, para a pessoa jurídica cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula".

Confira a IN nº 1.994 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

Publicada em edição extra no Diário Oficial da União, Resolução CONTRAN nº 805 dispõe sobre os prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O CONTRAN já havia anunciado a revogação da Resolução nº 782 que interrompia os prazos e procedimentos de trânsito durante a pandemia. Diante disso, a Resolução nº 805 oficializa essa decisão e por isso, os serviços abaixo passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro, sendo eles:

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Transferência de veículos;
  • Registro e Licenciamento de veículos novos;
  • Licenciamento anual; e
  • Envio de notificações de autuação.

Confira a Resolução CONTRAN nº 805 na íntegra clicando aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004