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A Confederação Nacional de Transporte – CNT, realizou ontem a Webinar Implementação da LGPD no transporte. O evento virtual contou com a participação de Laura Schertel Mendes e Danilo Doneda, especialistas no assunto que inclusive colaboraram para a construção do anteprojeto de lei que resultou na LGPD.

O encontro tinha como objetivo esclarecer a Lei, destacar as mudanças que ocorrem a partir da aplicação e quais as preocupações do setor em relação ao tema, visto que ela é aplicada a qualquer pessoa ou empresa, de direito público ou privado, que realizem o tratamento dos dados das pessoas com as quais têm alguma relação.

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, é uma norma federal que já está em vigor e trata da proteção de dados pessoais nos meios físicos e digitais. Com aplicação em todo o território nacional, ela apresenta as regras para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais.

Para auxiliar as empresas a se adaptarem à Lei, foi criada a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que irá direcionar os setores público e privado para a implementação correta da normativa, além de ser esta a responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

Na Lei alguns dados são entendidos como dados sensíveis, que nestes casos, necessitam de maior atenção e proteção do que os demais, como a biometria e geolocalização. Deste modo, é necessário criar um sistema para guardar estas informações de forma que elas não sejam de fácil acesso e que a sua utilização consista apenas para casos de legitimidade com a LGPD.

O setor, além de se adequar a esta nova determinação, deve agir de forma estratégica, aproveitando o que a Lei tem para oferecer e que trará benefícios para a atividade de alguma forma. O aumento da competitividade das empresas que se adequarem à norma, é um dos diferenciais que se destacará em breve, por proporcionar maior confiança aos seus clientes.

De modo geral, a aplicação da LGPD baseia-se em três questionamentos:
• Quais as condições de legitimidade para o tratamento de dados?
• Quais os procedimentos para o tratamento lícito de dados?
• Quais são as sansões administrativas e a responsabilidade civil?

Após compreender o sentido destes pontos, é necessário criar dentro das empresas, procedimentos de boas práticas por meio de mapeamentos, análises e outras iniciativas que se fizerem necessárias, para auxiliar na adaptação da atividade com a Lei.

Imagem: LGPD CNT

1. Entender os conceitos principais e escopo de aplicação da LGPD;
2. Conscientizar todos os gestores sobre a sua importância;
3. Realizar um amplo levantamento das operações da empresa que possuam dados pessoais;
4. Criar planos de proteção de dados;
5. Capacitar equipes e avaliar a contratação de prestadores especializados.

O Sistema CNT está empenhado em apoiar os transportadores nas mudanças culturais, tecnológicas e administrativas que estão surgindo. Desta forma, preparou uma série de materiais que podem servir de base para a implementação das novas mudanças.

No Portal LGPD da CNT, além de informações sobre a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais nas entidades que integram o Sistema CNT, também possui conteúdo especializado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor de transporte. Ainda, o ITL irá realizar cursos para gestores de empresas sobre a proteção de dados pessoais e a implementação da Lei, e ao SEST SENAT ficará a responsabilidade de elaborar cursos didáticos sobre o tema, também no formato EAD.

Ficou com dúvidas? Acesse lgpd.cnt.org.br e saiba mais.

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Em dezembro de 2020, após solicitação das entidades representativas do setor e considerando que o transporte rodoviário de cargas foi reconhecido como atividade essencial, não suspendendo sua função durante a pandemia, os profissionais da área de transporte foram incluídos no grupo prioritário na campanha de vacinação do Ministério da Saúde contra a Covid-19.

Nesta semana, um novo comunicado foi divulgado pelo Governo, informando que farão parte do grupo prioritário: caminhoneiros; portuários, incluindo trabalhadores da área administrativa; funcionários das companhias aéreas nacionais; funcionários de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; funcionários de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.

Desde o início da vacinação, o país já vacinou mais de 146 mil pessoas, sendo elas profissionais de saúde, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência com mais de 18 anos vivendo em instituições de longa permanência, indígenas aldeados e quilombolas. A previsão é que o setor de transporte seja vacinado na fase quatro do grupo prioritário, mas ainda sem confirmação do cronograma de vacinação.

A inclusão do setor na campanha de vacinação contra a Covid-19 é uma medida fundamental para proteger a saúde e bem-estar dos motoristas, bem como garantir que as atividades do Comércio Exterior sejam mantidas e contribuam para a recuperação da economia do país. Entretanto, vale ressaltar que, mesmo depois de vacinados, as medidas preventivas devem ser mantidas, como uso de máscara, higienização das mãos frequentemente e evitar aglomerações.

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Em virtude de inúmeros questionamentos referente ao formato eletrônico do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a ABTI reforça alguns esclarecimentos.

Conforme é de conhecimento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deixou de ser expedido em meio físico e passou a ser somente eletrônico (CRLV-e), na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) em dezembro de 2019, através da Deliberação CONTRAN nº 180/2019.

Entretanto, cabe ressaltar que, de acordo com o Art. 8º da determinação, para transitar em outro país o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta, constando o código Quick Response Code (QR Code) no documento (Conforme a figura no final do texto).

Em maio de 2020, antes que entrasse em vigor a Deliberação, a ANTT comunicou aos demais Estados Partes do ATIT sobre o formato digital do documento, conforme Art. 18 do ATIT que estabelece:

Artigo 18. - Quando um dos países signatários adotar medidas que afetem o transporte internacional terrestre, deverá dar conhecimento delas aos outros Organismos Nacionais Competentes antes que entrem em vigor.

Deste modo, o novo formato do documento deve ser sim aceito para trânsito nos demais países, desde que o motorista porte a versão impressa. Em caso de problemas, favor comunicar a Associação imediatamente através do whatsapp (55) 98115-6675.

Ainda, para facilitar a fiscalização e autenticação do documento, o DENATRAN, através do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), disponibilizou um aplicativo para validação do documento, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QRCode) inserido no CRLV-e.

O aplicativo chama-se VIO QR Seguro, é gratuito, não necessita de internet para realizar as leituras e pode ser encontrado nas versões Android e IOS. Além do CRLV-e, o aplicativo é compatível com QR Codes da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Documento Nacional de Identidade (DNI) e de Placas Veiculares.

A Associação recomenda que todos os motoristas, além de portar o documento impresso tenham em seus celulares o aplicativo, desta forma, facilitando o procedimento de fiscalização.

Figura: modelo do CRLV-e

 

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