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Carta ao Presidente

"Desde o início das medidas implementadas pelo Peru e Chile, e nos últimos dias pela Argentina, passaram-se duas semanas. Quatorze dias de insignificantes avanços e muitos prejuízos.

Com o decorrer dos dias, as restrições ficaram ainda mais severas.

A partir de hoje, 14 de abril, todos os tripulantes do transporte rodoviários internacional de cargas independentemente de qual for o seu destino no exterior, necessitarão submeter-se a testes para o SARS-CoV-2, com uma frequência praticamente semanal. Atrevemo-nos a falar que provavelmente, com uma assiduidade maior que o próprio pessoal da saúde que trabalha em hospitais em contato direto com o vírus.

Estas medidas, como viemos alertando nestas últimas duas semanas, trazem prejuízos, em alguns casos até irreparáveis, provocando consequências nocivas a todo o elo logístico do comércio exterior.

Desde o início da pandemia, os transportadores vêm sofrendo todo tipo de discriminação, processos de controle sanitários rigorosos em todas as fronteiras e barreiras durante todo o percurso.

Os tempos para fiscalização e internalização dos produtos transportados dobraram e, os custos de exames e a ociosidade de veículos e tripulantes podem chegar a dezenas de milhões de dólares mensalmente, comprometendo as margens e capacidade de concorrência dos transportadores brasileiros.

Novas exigências, mais processos, maiores tempos nas fronteiras, descumprimentos de acordos, imposições intempestivas de todo tipo.

Desde início de abril, aqueles testes que eram exclusivamente para quem possuía algum tipo de sintoma, passou a ser mais uma exigência.

Toda esta situação está causando um abalo geral. Os motoristas estão exaustos de tantas imposições, discriminações e maus tratos.

Transportadores brasileiros estão continuamente em desvantagem competitiva com os seus concorrentes estrangeiros.

Países decretam normas para os estrangeiros dando um tratamento diferenciados e claramente mais benéfico aos seus transportadores. O protecionismo em total evidência vem sendo aplicado, encoberto com o manto da preocupação com a saúde pública. Enquanto isso, no Brasil, estrangeiros adentram sem exigências.

O setor clama por igualdade e tratamento isonômico. É a base do Acordo do Transporte Internacional Terrestre. Diante da gravidade do tema, cientes que não foram medidos esforços por todos os Órgãos do Governo, em especial o Ministério de Relações Exteriores e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que interviram no processo, reiteramos o nosso pedido, perante a falta de diálogo e bom senso e irredutibilidade dos posicionamentos dos outros países, que imediatamente, seja dado um tratamento recíproco para quem ingresse no território brasileiro, neste caso, tripulante(s) estrangeiros oriundos dos países com restrições (até agora, Argentina, Chile e Peru).

Sendo o que tínhamos para o momento, com a certeza de contarmos com vosso apoio neste importante pleito, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração."

Francisco Cardoso
Presidente da ABTI

Este documento foi encaminhado aos senhores Presidente e Vice-Presidente da República, Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, aos Ministros da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, da Saúde, Marcelo Queiroga, da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, de Relações Exteriores, Carlos Alberto França, ao Secretário Geral da Presidência, Onix Lorenzoni, ao Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestre, Davi Barreto, e ao Presidente da Confederação Nacional de Transporte, Vander Costa.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestre, através da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT, encaminhou ao Ministério de Transporte da Argentina, sua preocupação como órgão regulador do transporte no Brasil, sobre a Decisão Administrativa nº 342 emitida pelo governo argentino para o transporte rodoviário internacional de cargas.

Assim como a normativa emitida pelo governo chileno, o Brasil também não foi notificado com antecedência sobre a aplicação da nova determinação Argentina, conforme demanda o art. 18 do Acordo Sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. Além disso, a normativa argentina contraria o artigo 5º do ATIT que tem como premissa básica a reciprocidade de tratamento entre operadores dos distintos países signatários.

Desta forma, a ANTT solicita ao Ministério do Transporte da Argentina que prorrogue por 15 dias a entrada em vigor da determinação, para que o setor tenha tempo suficiente para os devidos preparativos e ajustes para atender às novas exigências. Ainda, pleiteia a substituição do teste RT-PCR por outro que produza resultados parecidos, como o teste de antígeno, por exemplo, que será aceito para condutores argentinos.

Ao final do documento, a Agência reiterou seu apoio ao Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile – Condesul, referente aos documentos enviados aos Coordenadores dos distintos países do SGT5.

A ABTI ainda não recebeu retorno dos organismos competentes sobre os ofícios enviados solicitando medidas imediatas para ingresso no território brasileiro, entre outras demandas. Desta forma, a partir de hoje, 14 de abril, será obrigatório a inclusão do resultado negativo do teste RT-PCR na Declaração de Migração, para ingresso na Argentina, com no máximo 72h de antecedência. Cabe reforçar que continua sendo exigido o mesmo teste para ingresso no Chile.

Na tarde de ontem, a ABTI participou de uma reunião extraordinária com o Coordenador Geral de Administração Aduaneira, Jackson Aluir Corbari, o Superintendente Regional da 10ª Região fiscal, Luiz Bernardi, o Delegado e o Adjunto da Alfândega da RFB, Claudio Montano e Wilsimar Garcia, entre outros representantes da Receita Federal das cidades que fazem fronteira com a Argentina. No encontro foram destacadas as consequências das novas medidas para o desenvolvimento do comércio exterior, visto que a Argentina e o Brasil são os maiores parceiros comerciais do Mercosul, e isso implicará no abastecimento de ambos os países. Ainda, conforme solicitado na reunião, a equipe da ABTI está neste momento, no Terminal Aduaneiro da BR 290, prestando orientações aos motoristas para que não ingressem sem o resultado negativo do exame RT-PCR e a DDJJ, evitando que sejam causados maiores problemas.

Qualquer atualização sobre o tema, será divulgada imediatamente. Fique atento!

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Diante das medidas implementadas pelos Estados partes e Associados do Mercosul, no enfrentamento da pandemia, e considerando que surgiram muitas dúvidas sobre o que realmente está vigente das adaptações adotadas, a ABTI disponibiliza a relação de procedimentos que permanecem em vigor até o momento. Confira abaixo:

Fronteiras fechadas

Continuam bloqueadas as fronteiras terrestres para ingresso de estrangeiros não residentes nos principais países do Mercosul. No entanto, o TRIC não foi afetado, tendo apenas de ter que cumprir os protocolos sanitários estabelecidos.

Prazo da CNH

A ANTT, através de um comunicado oficial, já informou aos países signatários do ATIT - Acordo de Transporte Internacional Terrestre, a prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil, por tempo indeterminado, conforme medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Confira o documento enviado, clicando aqui.

Documentações

Argentina:
É obrigatório a apresentação dos seguintes documentos para ingresso dos motoristas no país: Declaração Jurada, Declaração de Migração eletrônica (ingresso e egresso) e Declarações Provinciais.

Ainda, a Declaração de Migração Eletrônica deve ser feita através do site da Dirección Nacional de Migraciones, e conforme a nova determinação, o resultado negativo do teste RT-PCR deve ser anexado no final da DDJJ de ingresso, antes da finalização do mesmo. A ABTI já disponibilizou um passo a passo do procedimento, além de outras orientações fundamentais sobre o documento. Em caso de permanecerem dúvidas, o setor de comunicação está à disposição para esclarecê-las.

Chile:
É obrigatório apresentar o resultado negativo do teste RT-PCR, com no máximo 72h de antecedência do início da viagem, ou seja, da emissão do MIC/DTA.

Paraguai:
Para ingressar no território paraguaio, também é exigida a Declaração Eletrônica.

Uruguai:
Segue a obrigatoriedade de os motoristas realizarem o teste RT-PCR da Covid-19, antes de ingressar no Uruguai. Como já informado, o valor do exame fica inserido no despacho de importação, sendo de responsabilidade do importador. Além do exame, é necessário apresentar a Declaração de Saúde Eletrônica.

Porte e uso de Equipamentos de Proteção Individual

Permanece obrigatório que todo motorista porte durante as viagens, máscaras, luvas e álcool em gel. Além de manter a cabine devidamente higienizada.

Reforçando que cumprir as instruções acima de uso dos equipamentos trata-se de um dever de cada motorista, para proteger a si e ao próximo. Inclusive, a Associação disponibilizou em suas redes sociais, diversas dicas sobre o uso correto da máscara e higienização para conter a disseminação do vírus. Para conferir, clique aqui.

Outras informações estão disponíveis no site. A equipe da Associação também está à disposição através do WhatsApp (55) 8156-0000.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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