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Diante de inúmeros questionamentos sobre a atual situação do transporte rodoviário internacional de cargas e seu trânsito principalmente com a Argentina, a ABTI esclarece alguns pontos importantes:

Foram muitas mensagens recebidas na terça-feira sobre as filas no entorno do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. Após 5 dias de manifestações, que automaticamente, geraram atrasos nos processos, parece impossível conter a formação de filas. Terça, foram contabilizados 945 veículos que cruzaram a fronteira, 493 referentes a exportação e 452 de importação (considerando também em lastre e porta-a-porta). Todos os setores estão engajados para que, em breve, o funcionamento consiga voltar a sua normalidade.

Já está repetitivo, mas ainda é necessário relembrar: é obrigatório cruzar com a Declaração de Migração Eletrônica (DDJJ) finalizada corretamente. Passado mais de um ano da pandemia e da exigência do documento, ainda existem empresas e cooperativas que insistem em liberar o tripulante sem a documentação, prejudicando quem está aguardando para fazer o cruze.

Documentos obrigatórios para ingresso na Argentina:
• Declaração de Migração Eletrônica (DDJJ);
• Resultado negativo para Covid-19 (impresso e anexo à DDJJ);
• Autorização para conduzir o veículo;
• Justificativa para 2º motorista (quando for o caso);

Conforme já divulgado, a Argentina publicou um documento informando que haverá alteração no procedimento de ingresso após o vencimento da Decisión Administrativa 342/2021, sendo assim, até o dia 30 de abril de 2021, permanecem as mesmas exigências: apresentação de resultado negativo do teste RT-PCR para ingresso no país. O que vai acontecer a partir de sábado, 1º de maio, ainda está incerto, mas a Associação espera que o acordo realizado seja cumprido.

A fronteira de Uruguaiana – Paso de los Libres é um caso à parte, devido aos bloqueios ocorridos, houve represamento de cargas e, diante disso, o Ministerio de Salud da Argentina, recomendou uma flexibilização das medidas nesta fronteira, para amenizar o impacto das mobilizações. Por isso que estão aceitando os testes com até 7 dias, em uma forma de não prejudicar ainda mais os tripulantes e empresas.

Referente ao bloqueio das mensagens nos grupos de Whatsapp, foi uma medida necessária em prol do andamento do trabalho da entidade. O propósito dos grupos sempre foi priorizar as informações enviadas pela ABTI, que só são encaminhadas após verificação de veracidade, no entanto, os grupos já estavam sendo utilizados para disseminação de informações falsas.

Conforme dito no grupo, se a decisão não fosse tomada, a entidade teria que parar de buscar soluções para conseguir responder as mensagens enviadas. Esta gestão preza pela democracia e desde o início sempre esteve disposta a ouvir e entender o posicionamento de seus associados, entanto isso não inviabilize o desenvolvimento de suas atividades.

A ABTI pede desculpas por qualquer inconveniente ou mal entendido que possa ter ocorrido. Na medida do possível será dado retorno às solicitações, mas até que a situação se resolva por completo, os grupos da ABTI estarão bloqueados para envio de mensagens, será um canal exclusivo para divulgação de informações oficiais e atualizações cabíveis.

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O Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação Contran nº 222/2021, alterou as Resoluções CONTRAN nº 691/2017 e nº 390/2011, que tratam, respectivamente, sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, e sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Conforme consta na normativa, para fins de aplicação da penalidade prevista no caput do art. 165-B do CTB, o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido de acordo com o mês da data de validade indicada na CNH do condutor, confira na imagem abaixo:

Portanto, não haverá aplicação de penalidade antes de 1º julho de 2021, os exames que devem ser renovados por primeiro são daqueles motoristas que obtiveram ou renovaram a CNH de março a junho de 2016, tendo até 30 de junho de 2021 para regularizar a situação.

Diante disso, o motorista deve verificar quando foi obtida ou renovada a sua CNH, e de acordo com essa informação, conferir na quarta coluna da tabela o prazo limite para a realização do exame toxicológico.

Por exemplos:
1. A Ana da Silva obteve sua CNH profissional em janeiro de 2017, desta forma, ela deverá renovar seu exame até 31 de agosto de 2021.
2. O José da Rosa renovou sua habilitação em agosto de 2018, sendo assim, ele deverá realizar um novo exame até 30 de novembro de 2021.
Cabe reforçar que, caso a renovação do exame não coincida com a renovação da CNH, será feita somente a renovação do exame, não da habilitação.

Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, como as Portarias dos Detrans que prorrogam por tempo indeterminado o prazo para renovação da CNH em determinados estados da Federação, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido conforme o disposto na tabela.

A alteração dos prazos atende a demanda encaminhada pela ABTI à Agência Nacional de Transportes Terrestre, em que a entidade reconhece como inadequada a possibilidade de aglomerações no atual momento da pandemia. Ainda mais, se for considerada a movimentação nos laboratórios em fronteiras, por conta das exigência da Argentina.

Caso ainda permaneçam dúvidas referente à renovação do exame toxicológico, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo Whatsapp (55) 9 8156-0000.

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Confira os assuntos relevantes para o setor de comércio exterior publicados pelo Ministério da Economia no portal do Governo:

Secretaria de Comércio Exterior apresenta painéis de dados sobre licenças de importação

A Secex do Ministério da Economia apresenta, a partir de hoje (27/4), painéis on-line contendo visualizações interativas de dados sobre as licenças de importação. Os painéis de licenças de importação oferecem ao cidadão uma forma acessível para acompanhar os dados associados aos controles econômico-comerciais incidentes sobre as importações brasileiras. A novidade pode ser consultada na página eletrônica do Siscomex.

A iniciativa possibilita acessar dados relacionados ao valor, país de origem e produtos sujeitos a licenciamento promovido pela Secex, bem como encontrar informações sobre quantidade de licenças aprovadas e tempo médio de análise dos documentos, entre outros recortes. A publicação dos painéis se insere no contexto das ações realizadas pelo ME para ampliar a transparência de sua atuação, em linha com as melhores práticas internacionais existentes.

Segundo os painéis publicados, a quantidade de licenças de importação expedidas pela Secex foi reduzida de 1,2 milhão para aproximadamente 770 mil documentos entre os anos de 2019 e 2020 – uma queda da ordem de 35%. Já o volume de licenças emitidas por milhão de dólar norte-americano em importações caiu de 5 para 3,6 no período, representando uma diminuição de quase 30%.

O Licenciamento de Importação é o processo no qual os operadores de comércio exterior apresentam um pedido ao órgão competente do governo de um país como condição prévia para a realização de importações em seu território aduaneiro. A conclusão do licenciamento de determinada importação ocorre com a emissão da Licença de Importação (LI), documento que permite que os órgãos governamentais verifiquem o cumprimento das normas vigentes e autorizem a ocorrência das importações.

Confac destaca importância do setor privado para facilitação do comércio exterior no Brasil

A participação do setor privado será fundamental para a implementação das medidas previstas no Plano de Trabalho do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) para o Biênio 2021-2022, segundo avaliação feita durante a segunda reunião do Subcomitê de Cooperação do Confac.
O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) tem o objetivo de implementar as políticas e diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), contribuir para a implementação do AFC, além de propor à Camex medidas para a redução dos custos impostos pela Administração Pública Federal nas operações de comércio exterior.

Sobre as Colfacs (Comissões Locais de Facilitação de Comércio), o subsecretário substituto de Administração Aduaneira da RFB, Jackson Corbari, destacou a importância do trabalho conjunto com as Comissões Locais para evitar disparidades de tempos nos processos, tanto entre alfândegas quanto nos recintos dentro de uma mesma alfândega. Ainda, acrescentou que o TRS – Time Release Study, feito pela Receita, mostrou que grande parte do tempo depende da iniciativa privada, o que reforça a necessidade do trabalho com as Colfacs.

O encontro também abordou o status dos trabalhos que estão sendo realizados para a modernização dos processos de comércio exterior, visando reduzir custos e aumentar a eficiência nas concessões de licenças de exportação e de importação, a partir da revisão de processos e regulamentações, do desenvolvimento e implantação de sistemas de gestão de risco e da integração dos sistemas dos órgãos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte: Ministério da Economia

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