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A NTC & Logística realizou ontem a cerimônia para entrega da Medalha de Mérito do Transporte NTC 2021, a condecoração homenageia pessoas físicas e jurídicas que se destacam pela atuação no setor de transporte rodoviário de cargas.

Devido ao atual momento, o evento foi realizado no formato de videoconferência. Os agraciados da noite foram:

• Dagnor Schneider – Vice-Presidente da FETRANCESC e Diretor da CONLOG
• Hugo Leal - Deputado Federal
• Jair Messias Bolsonaro - Presidente da República
José Schütz Schwanck (in memorian) - Fundador/Diretor da ABTI
• Oswaldo D. Castro Jr - Diretor da Golden Cargo Transportes
• Oswaldo Caixeta Jr - Sócio-Diretor da Transac Transportes; Diretor do SINDICAMP; Vice-Presidente da ABTLP e Conselheiro da NTC&Logística
• Rogério Marinho - Ministro do Desenvolvimento Regional
• Sandro Gonzalez - Presidente do Conselho Administrativo da TRANSPES
• Trade Vale Corretora De Seguros - Fernando Henrique Takezawa

A Medalha do Sr. José Schwanck (in memorian) foi entregue pelo Presidente do Conselho Fiscal da ABTI, Paulo César Maia, à esposa de Schwanck, Vanilda Schwanck.

Durante a cerimônia, a neta Maria Antônia foi quem representou a família e agradeceu pela honrosa homenagem. Segundo a família, José Schwanck foi um desbravador de fronteiras, iniciando no transporte rodoviário nos anos 60 e logo, como um visionário que era, vislumbrou o transporte internacional de cargas.

A família recordou as palavras de agradecimento usadas por José Schwanck em uma homenagem como Empresário do Ano em 2007, pela Associação de Administradores de Uruguaiana: "Me emociona e engradece receber esta honraria, pois mesmo não sendo formado em administração, com serenidade, dedicação e experiência e a graça de Deus, venci muitos desafios ao longo destes anos. É necessário muito trabalho, coragem e ética para alcançar o sucesso em qualquer empreendimento."

O Presidente da ABTI, Francisco Cardoso, em nome de toda a diretoria e associados da Entidade, agradeceu ao Presidente da NTC pela honrosa homenagem de reconhecimento ao saudoso José Schwanck. "Além de um grande amigo de todos nós, foi um grande empresário e parceiro do setor, suas ações sempre voltadas para o desenvolvimento do transporte rodoviário no Brasil".
Segundo Cardoso, Schwanck possuía uma mente brilhante, um olhar visionário, confiou na sua contribuição para um futuro melhor e com esse pensamento, foi responsável pela transferência da sede da ABTI para Uruguaiana, para melhor atender as necessidades do TRIC na fronteira. "Nos deixou um grande legado, que competência e perseverança podem andar juntas", finalizou Cardoso.

José Schwanck foi pioneiro no segmento internacional, em 1997, após perceber que Uruguaiana tinha relevância como ponto estratégico para o TRIC, trouxe a ABTI para a fronteira. Presidiu a Associação por dois mandatos, de 1998 à 2001, e participou de todas as gestões da Entidade. A ABTI reconhece o protagonismo de Schwanck no transporte internacional e sua importância para o desenvolvimento econômico na região.

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Confira as normativas relevantes para o comércio exterior divulgadas no Diário Oficial da União:

Ministério da Economia

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através da Delegacia da RFB em Pelotas publicou a Portaria DRF/PEL nº 36/2021, que estabelece normas para o tráfego de veículos e unidades de carga entre o Ponto de Acesso da Zona Primária localizado na Ponte Internacional Mauá e o Porto Seco Rodoviário de Jaguarão - RS.

Por isso, o percurso será alterado temporariamente, no caso, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento, em ambos os sentidos, da BR 116 nos KM 322 a 750, na Rua Uruguai, em Jaguarão/RS.

"Art. 6º A rota legal a ser obedecida pelos veículos sob o regime de TAS, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento na BR 116, será:
I - Quando a mercadoria for destinada à importação: a Rua Uruguai, dobrando à direita para a Rua Odilo Marques Gonçalves, dobrando à esquerda para a Rua Júlio de Castilhos, dobrando à direita para a BR 116, e seguindo até o trevo de acesso ao PSR/JAG;
II - Quando a mercadoria for destinada à exportação: a BR116, dobrando à esquerda para a Rua Uruguai, e seguindo até o Ponto de Acesso da Zona Primária."

O período de vigência da Portaria é de 04 de maio de 2021 até 14 de maio de 2021. Confira a normativa, clicando aqui.

Ministério da Infraestrutura

A Agência Nacional de Transportes Terrestre através da Resolução nº 5.937/2021, altera a Resolução nº 2.294/ 2007, que dispõe sobre o tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, no Rio de Janeiro.

A partir de 12 de maio de 2021, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói - Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas, e no sentido Rio de Janeiro - Niterói, no horário compreendido entre 12 (doze) e 22 (vinte e duas) horas, todos os dias da semana.

Ainda, segundo a normativa:
"Art. 2º Esta Resolução não altera as normas para a circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e demais legislações vigentes.
Art. 3º Permanecem inalteradas as determinações da Resolução nº 1.713, de 9 de novembro de 2006, e da Resolução nº 5.929, de 25 de março de 2021, que dispõem sobre o tráfego de produtos perigosos."

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O MAPA aprovou as equivalências de denominações de classes e/ou categorias de sementes botânicas e suas notas explicativas. Segundo a Portaria nº 92/2021, a partir de 1º de junho de 2021, ficam incorporadas ao ordenamento jurídico nacional as equivalências de denominações de classes e/ou categorias de sementes botânicas e suas notas explicativas, aprovadas pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 06/20, indicadas no anexo da Portaria.

Clique aqui e confira a normativa na íntegra.

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Alteração no Siscomex referente à DI
A Coordenação-Geral De Administração Aduaneira informou que foi realizada uma alteração no Siscomex – DI para permitir que sejam realizados e informados até 30 pagamentos de tributos na mesma declaração de importação - DI.

Desse modo, fica viabilizado pagamento via débito em conta na própria DI, mesmo quando estes ocorrerem em maior quantidade, como nos casos de retificação para prorrogações dos regimes aduaneiros especiais, conforme disposto no art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
 

Novo enquadramento de operação

A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX, informou que foi criado um novo enquadramento de operação: "Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente", código 99134. O objetivo do novo enquadramento é identificar melhor a operação de exportação prevista no art. 48, da IN RFB 1.600/2015.

Esse enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas no artigo citado. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a tabela "Enquadramentos na exportação", clique aqui.

Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de outros dois enquadramentos, a Coordenação-Geral De Administração Aduaneira esclarece que os enquadramentos abaixo não se confundem com uma operação de reexportação:
• 90198 – Remessa para o exterior de partes e peças de bens anteriormente admitidos temporariamente
• 90199 – Exportação para conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente

Estes enquadramentos devem ser utilizados somente nas hipóteses previstas no art. 40, da IN RFB 1600/2015, sendo que a principal diferença entre eles é que o 90199 ampara a remessa para o exterior do bem inteiro, e o 90198 ampara a remessa de partes/peças do bem.

Fonte: Siscomex

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