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Hoje no Brasil, cerca de 55 milhões de pessoas receberam a 1ª dose da imunização contra Covid-19, o que representa 26% da sua população. A agilidade no progresso da imunização também dependa da procura de quem ainda não recebeu nenhuma dose.

A vacinação é de suma importância para reduzir número de pessoas com sintomas, internações, casos graves e óbitos pela Covid-19, além disso, com o tempo, espera-se também reduzir a circulação do vírus. Mas isso tudo só será possível com o cumprimento das medidas de segurança e o avanço da imunização.

A categoria dos motoristas já foi incluída como prioridade, com isso, se todos cumprirem com o determinado, tomando as duas doses, em 120 dias teremos um alto grau de imunização, possibilitando novas negociações para a não exigência da realização dos testes RT-PCR para ingresso nos demais países.

Visto que a frente do transporte já está sendo vacinada, no caso os tripulantes, a Associação irá buscar a imunização para os profissionais que dão suporte a eles, aqueles que exercem suas funções nos armazéns e escritórios. Para isso, a ABTI necessita que as empresas respondam o questionário a seguir, informando os dados corretos. A partir destas informações, a Associação fará contato com as Secretarias Municipais de Saúde, para tentar a antecipação da vacina para este público.

Vale destacar que profissionais estudaram por anos para estarem nos laboratórios científicos de pesquisa, dedicam-se diariamente para encontrar soluções pelo bem da humanidade, para salvar vidas. Esses profissionais merecem reconhecimento, e esse reconhecimento é a sua confiança. As vacinas foram testadas em milhares de pessoas, se não fossem seguras não teriam sido aprovadas pelo órgão responsável no Brasil, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Por isso, a melhor vacina é a que está disponível para aplicação, as vacinas funcionam sim, elas salvam vidas!

Clique aqui e responda o formulário.

#VacinaJá

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A Subsecretaría de Transporte Automotor da Argentina, em conformidade com o Art. 18 do ATIT – Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, apresentou aos Coordenadores Nacionais do SGT-5 a Decisión Administrativa n° 589/2021, que prorroga o Art. 3° de la Decisión Administrativa 512/2021, entre outras providências.

A Argentina prorrogou até 25 de junho de 2021, o aislamiento social, preventivo y obligatorio e o fechamento das fronteiras. Portanto, continua proibida a entrada de estrangeiros não residentes, em território argentino. A medida visa conter e amenizar a propagação da epidemia de Covid-19, adotando medidas proporcionais à ameaça enfrentada, como evitar a circulação comunitária das novas mutações que já foram detectadas no país.

Além disso, também foi prorrogado até o dia 25/06 a obrigatoriedade de anexar na DDJJ – Declaração Eletrônica de Migração, o resultado negativo do teste RT-PCR para Covid-19, com vigência máxima de sete dias, para todos os tripulantes que ingressarem no país via terrestre, tanto estrangeiros como nacionais.

Conforme decisões anteriores, a Dirección Nacional de Migraciones, ainda poderá estabelecer exceções para o ingresso no país, a fim de atender circunstâncias de necessidade. Sendo reponsabilidade deste órgão determinar quais as fronteiras estarão habilitadas para ingresso de argentinos e estrangeiros residentes, assim como de estrangeiros não residentes que sejam familiares diretos de cidadãos argentinos ou residentes.

Confira a determinação na íntegra, Decisión Administrativa 589/2021.

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A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou o Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 5/2021 que prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, estabelecidos no Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 1/2008.

Desta forma, ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 1/2008, que sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços no RECOF.

Segundo a normativa, os registros, no sistema informatizado, das entradas e saídas de mercadorias e de produção ou serviço acabados deverão ser feitos:
"[...]
IV - no prazo máximo de 60 dias, na entrada física de mercadoria importada por via aérea, contados do correspondente desembaraço aduaneiro;
V - no prazo máximo de 60 dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados do correspondente desembaraço aduaneiro; e
VI - no prazo máximo de quinze dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados da data da chegada da mercadoria, no caso da situação prevista no inciso VII do art. 17 da IN SRF nº 680/2006.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo são contados em dias corridos, mas expiram apenas em dia útil no município onde esteja situado o estabelecimento."

O Ato Declaratório Executivo está em vigor a partir de hoje 18 de junho. Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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Cep: 97502-360
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