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A ABTI realizou, na quarta-feira, 20, mais uma edição da "Conversa com Jurídico", em parceria com a sua assessoria jurídica Zanella Advogados Associados. O evento buscou abordar os impactos que a proposta de reforma tributária do Governo Federal, que tramita no Senado, e as mudanças na Lei 13.103/15, julgadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terão para o setor de transporte rodoviário de cargas.
A reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados no início deste mês, e agora o texto vai ao Senado. Ao início da conversa, foi destacada pela assessoria a importância da reforma e da simplificação tributária que o projeto promete trazer, oferecendo um breve panorama da proposta do Governo.
O texto prevê um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual que englobará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e irá unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI.
A assessoria lembrou ser necessário refletir se a simplificação alardeada pelo projeto realmente ocorrerá para o setor. Foi explicado que enquanto o PIS e Cofins já incidem como um mesmo tributo para as transportadoras, ambos serão incluídos juntos do IPI, que hoje recai apenas sobre a indústria, na forma de CBS. Assim, o IPI, diluído entre comércio e serviço, incidirá também sobre o transporte com esse novo imposto embutido.
Uma das preocupações também expostas é a restrição quanto à apropriação de créditos de produtos adquiridos pelas empresas de transporte, principalmente no que se refere à aquisição de insumos. Tal situação gerará o aumento da carga tributária setorial.
O projeto também não permitirá isenções que estejam fora do texto constitucional, que atribui isenção às exportações, mas não considera o transporte internacional como exportação de serviço. Assim, o Dr. Fernando Massignan destacou a necessidade de uma pressão de toda a classe para que o transporte internacional seja incluso no texto e possa gerar créditos sobre a folha, tendo em vista a competitividade com os demais países do Bloco.
Já o Dr. Marcelo Restano expôs sobre a decisão do STF que julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que questionou a lei 13.103/2015, referente a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
O STF declarou inconstitucional dividir o período de descanso dos motoristas e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho. Além disso, a cada seis dias, o motorista deverá usufruir do seu descanso semanal, que pode chegar a 35 horas.
O acúmulo do descanso semanal remunerado permitia aos motoristas de viagens de longa distância usufruir de descanso semanal prolongado quando retornassem à sua base — aspecto essencial para que pudessem estar junto aos seus familiares. Até então, eles poderiam acumular até três descansos semanais.
Além disso, o Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria. Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho.
O último ponto invalidado foi a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento.
As recomendações da assessoria é que novos contratos devem seguir as alterações na lei dos caminhoneiros, e contratos atuais que seguem normas antigas devem ser aditados. Isso é uma forma de garantir certa segurança jurídica às empresas, porém as mudanças foram criticadas por afetar inclusive os motoristas, que não poderão, por exemplo, acumular descanso para ficar em sua cidade.
Restano lembrou também que com a decisão, as empresas perderam a possibilidade de controlar o tempo efetivo de trabalho e a flexibilidade na execução dos serviços. O trabalhador era remunerado com o pagamento de um valor pelo tempo de espera (parado ou descansando) como verba indenizatória, e agora deverão pagar horas extras.
O assessor completou afirmando que é possível, com o trabalho jurídico correto, que ocorra uma reclassificação destes pontos considerados agora inconstitucionais.
Em sua fala, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, lamentou o cenário, afirmando que o setor está em um "mar de más notícias". Ela destacou que tentará agenda com senadores para buscar tratamento diferenciado às transportadoras no trâmite da proposta de reforma tributária.
Quanto às mudanças na Lei 13.103/15, Gladys criticou as incongruências com a realidade do transporte internacional, que lida com horários e prazos aduaneiros que precisam ser respeitados, podendo ocorrer transtornos em toda a cadeia logística caso o motorista esteja em descanso e não possa fracioná-lo para seguir viagem no prazo necessário por impedimentos legais.
Gladys finalizou solicitando às transportadoras que compartilhem detalhes de como as medidas vão afetar suas empresas e motoristas, para que se possa criar um caso contra as consequências negativas que as mudanças trazem.
Para receber o material exposto na reunião, assim como a gravação do encontro, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do whatsapp (+55) 55 8156-0000.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério dos Transportes

Resolução ANTT n° 6.022, de 20 de julho de 2023: Altera o anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado.

Ministério da Fazenda

Portaria RFB n° 337, de 20 de julho de 2023: Estabelece horário excepcional de atendimento ao público pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol FIFA 2023.

Art. 2º O atendimento ao público pela RFB terá início, excepcionalmente:

I - às 11h, nos dias em que os jogos referidos no art. 1º se realizarem até às 7h30m; e

II - às 12h, nos dias em que os jogos referidos no art. 1º se realizarem às 8h.

1º As horas previstas no caput têm por referência o horário oficial de Brasília.

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 22, 23 e 30 de julho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 7, 14, 16, 21, 23 e 30 será das 18h às 20h59min, e nos dias 8, 15 e 22 das 7h às 9h59min.

Situação do Complexo Fronteiriço Los Libertadores

Informa-se aos usuários do Sistema Integrado Cristo Redentor a habilitação de trânsito pelo passo internacional Los Libertadores para todos os tipos de veículos em ambos os sentidos de circulação.

Confira a programação:

  • Das 9h às 21h - Horário da Argentina (19h fechamento das barreiras em Uspallata)
  • Das 8h às 20h - Horário do Chile (18h fechamento das barreiras em Guardia Vieja)

Solicita-se o porte obrigatório de correntes.

Qualquer informação ou atualização a respeito do estado da Ruta, será divulgado por este meio.

Indica-se o monitoramento das contas do twitter @UPFronterizos ou @CFLosLibertador, para manter-se informado sobre as condições da passagem de fronteira.

Fonte: Complexo Fronteiriço Los Libertadores

URUGUAI

Dirección Nacional de Aduanas

Comunicado 39/2023: Extensión de la aplicación del pago electrónico (RG 32/2021) a los Procedimientos de Certificados Derivados en Depósitos Aduaneros y Zona Franca (RG 17/2022 y RG 18/2022).

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Portaria SECEX n° 250, de 19 de julho de 2023: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 496, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada e entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério da Fazenda/Siscomex

Exportação n° 015/2023: A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX) informa que a Secretaria do Tesouro Nacional suspendeu novas aprovações do Proex Equalização a partir do dia 15 de julho de 2023 (inclusive). Tal medida decorre da revisão de metodologia de cálculo e divulgação da CIRR (Commercial Interest Reference Rates) – a taxa de juros de referência do programa, publicada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – e decorrente necessidade de reformulação da sistemática de cálculo do Proex Equalização, mediante alteração da Portaria do Ministério da Economia nº 8.623, de 20 de julho de 2021. Desse modo, o deferimento de novos formulários LPCO E00049 (Proex Equalização – BB) fica suspenso até a publicação de nova portaria. Até que ocorra essa publicação, não deverão ser apresentados novos pleitos, pois todos os novos pedidos serão desde logo indeferidos, não podendo ser aprovados posteriormente.

Esclarece-se, ademais, que não houve qualquer alteração em relação ao formulário LPCO E00035 (Proex Financiamento – BB).

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 22, 23 e 30 de julho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 7, 14, 16, 21, 23 e 30 será das 18h às 20h59min, e nos dias 8, 15 e 22 das 7h às 9h59min.

Situação do Complexo Fronteiriço Los Libertadores

Informa-se aos usuários do Sistema Integrado Cristo Redentor a habilitação de trânsito pelo passo internacional Los Libertadores para todos os tipos de veículos em ambos os sentidos de circulação.

Confira a programação:

  • Das 9h às 21h - Horário da Argentina (19h fechamento das barreiras em Uspallata)
  • Das 8h às 20h - Horário do Chile (18h fechamento das barreiras em Guardia Vieja)

Solicita-se o porte obrigatório de correntes.

Qualquer informação ou atualização a respeito do estado da Ruta, será divulgado por este meio.

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Fonte: Complexo Fronteiriço Los Libertadores

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