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A balança comercial argentina fechou com saldo negativo pelo sexto mês consecutivo. Segundo o Indec (Instituto Nacional de Estadística y Censos de la República Argentina), em agosto foram efetuadas exportações no valor de US$ 5,854 bilhões e foram pagas importações no valor de US$ 5,865 bilhões. Ou seja, a balança comercial foi de -US$ 1,011 bilhão para a Argentina.

O fraco resultado confirma a tendência negativa iniciada em março, quando o país pagou US$ 1,111 bilhão a mais do que faturava pela venda de produtos a outros países. Seguiram-se depois quedas de US$ 193 milhões em abril, US$ 1,124 milhões em maio, US$ 1,833 bilhão em junho, US$ 700 milhões de dólares em julho e agora US$ 1,011 bilhão em agosto.

Além disso, janeiro resultou numa balança comercial negativa de US$ 443 milhões. A única exceção do ano foi fevereiro, quando o saldo foi positivo em US$ 211 milhões.

Desta forma, os dados estatísticos recolhidos pelo Indec mostram que no acumulado dos primeiros oito meses, o país perdeu US$ 6,205 bilhões devido ao comércio internacional.

Menos comércio

Tal como mencionado acima, a balança comercial é negativa, mas é importante notar que tanto as exportações como as importações estão caindo acentuadamente. A diferença está ocorrendo no ritmo da queda.

Segundo dados divulgados pelo Indec, os envios ao exterior sofreram uma queda homóloga de 22,4% no faturamento e na divisão por grandes itens não houve exceção.

Já as importações contraíram 12,4% no mês de agosto (quase metade das exportações). Nesse caso, a queda mais acentuada ocorreu na entrada de veículos automotores de passeio (-88,1%), mas é um item que tem participação de apenas 0,3% no total das importações.

Desvantagem com o mundo

É claro que o maior problema da balança comercial da Argentina é o dinheiro que deixou de entrar devido à queda nas colheitas de grãos, mas na divisão por mercados observam-se saldos negativos mesmo em países que não são os principais compradores de grãos, esses insumos.

Com o principal parceiro comercial, o Brasil, foi registado um saldo negativo de US$ 371 milhões em agosto. As exportações para o país vizinho despencaram 14,5%, enquanto as importações caíram apenas 5%.

Fonte: Infobae

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O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) aprovou na terça-feira (19/9) o Plano de Trabalho para o período de 2023-2025, construído a partir de consulta pública que recolheu 137 contribuições do setor privado. Após análise dos órgãos que compõem o comitê, as sugestões foram organizadas em sete eixos e 27 atividades que vão orientar o trabalho do colegiado no próximo biênio.

A reunião com os órgãos intervenientes no comércio exterior, a primeira de 2023, foi conduzida pela secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), Tatiana Prazeres, e pelo secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que exercem a presidência conjunta do Comitê.

O Plano de Trabalho guiará o Confac em sua missão de acompanhar a implementação das diretrizes de facilitação do comércio exterior, tais como o cumprimento de compromissos internacionais, a utilização da gestão de risco para atuação governamental mais eficiente, a promoção do diálogo ativo com o setor privado, a adoção de soluções tecnológicas para modernizar processos e o uso de padrões internacionais de documentos eletrônicos.

Além disso, busca-se promover a transparência com melhorias em ferramentas de informação e manuais de procedimentos, bem como a gestão coordenada nas fronteiras do Mercosul e a expansão do programa Operador Econômico Autorizado OEA-Integrado, com a ampliação de benefícios e beneficiários

Portal Único de Comércio Exterior

Durante a reunião, foi ressaltado o compromisso com a definição do Portal Único de Comércio Exterior como entrada exclusiva para a exigência de informações ou documentos na comunicação entre o setor privado e a administração pública nas operações de importação e exportação.

A determinação consta no Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023, que estabelece prazos para utilização do ambiente Siscomex. No caso das exportações, a exclusividade vale desde o último dia 1º de setembro. No das importações, passa a valer em 1º de março de 2024.

Eventuais exigências que descumpram a determinação – solicitando informações complementares por outros canais, como documentos em papel, e-mail, SEI ou outros sistemas – devem ser reportadas ao comitê pelo e-mail confac.auditoria@mdic.gov.br.

Sobre o Confac

O Confac é órgão integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido e secretariado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC e pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.

No âmbito do Comitê, composto por 19 órgãos intervenientes, são coordenadas ações para a facilitação do comércio, desburocratização e a redução de custos nas operações de comércio exterior.

O estabelecimento de um comitê nacional sobre facilitação do comércio é uma das determinações do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da OMC. O Brasil é um dos primeiros países signatários a cumprir com a obrigação.

Fonte: Diplomacia Business

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Através da Portaria COANA Nº 138, divulgada nesta semana, a Receita Federal do Brasil definiu novos critérios técnicos para o registro e aferição de taras durante a entrada e saída de áreas alfandegadas.

Este documento insere o art. 10-A à Portaria COANA nº 72/2022. A partir de agora, a tara será determinada pela "pesagem do veículo vazio, conforme suas condições no momento, se estiver em processo de carga ou descarga em um local alfandegado ou autorizado a lidar com mercadorias sob controle aduaneiro".

Na ausência de operações de carga ou descarga, a tara será estipulada pelo valor previamente registrado no Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (SICA), a partir da pesagem do veículo vazio em balança rodoviária.

A portaria também esclarece que um ato do responsável da unidade da RFB, que detém jurisdição sobre o local alfandegado, pode determinar os procedimentos para registro e atualização das taras dos veículos na ausência de descarga no local. Além disso, pode estabelecer a operação de veículos que realizam carga e descarga sem sair do local alfandegado ou autorizado.

Quanto ao registro da tara no SICA, deve obedecer às seguintes diretrizes:

• Ser registrada em quilogramas;

• Ser determinada individualmente, tanto para o cavalo-trator quanto para o semirreboque, associada à placa de cada veículo;

• Ser realizada com os tanques de combustível cheios e o condutor na cabine, para o cavalo-trator;

• Ser avaliada com os equipamentos comumente usados para carregamento e, se aplicável, com os tanques auxiliares de combustível cheios, para o semirreboque;

• Ser atualizada caso haja alterações estruturais no veículo que influenciem seu peso.

A Portaria nº 138/2023 entrou em vigor na data de sua divulgação, 18/9 . Para acessá-la completa, clique aqui.

Impactos da Portaria

A ABTI está em contato com as autoridades de cada região fronteiriça para compreender as mudanças no processo de registro das informações no SICA. O objetivo é preparar um comparativo claro para nossos associados e analisar os impactos destas alterações.

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