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Informamos que estão abertas as inscrições para cursos e treinamentos no setor de transporte na unidade do Sest Senat de Uruguaiana. Os cursos serão realizados a partir do dia 3 de junho e as inscrições devem ser feitas na secretaria de cursos do Sest Senat, de segunda a sexta-feira.

Reforçamos que o serviço é oferecido de forma gratuita para os trabalhadores do transporte e seus dependentes e com preços mais acessíveis para a comunidade.

Confira os cursos disponíveis:

Atualização de Transporte de Produtos Perigosos
Datas: 14 e 15 de junho de 2019
Horário: Sexta-feira e sábado – 8h30min às 17 horas
Carga Horária: 16 horas/aula

Transporte de Produtos Perigosos
Data: 06, 07, 08, 13, 14 e 15 de junho de 2019.
Horário: Quinta-feira - 13h30min às 17h50min
Sexta e sábado – 07h40min às 17h50min
Carga Horária: 50 horas/aula
Pré-requisito: Ser maior de 21 anos, estar habilitado nas categorias "B", "C", "D" ou "E" no Estado do Rio Grande do Sul.

NR 35 – Trabalho em altura
Data: 11 de junho de 2019
Horário: Terça-feira – 8 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min
Carga Horária: 8 horas/aula

Eficiência Energética – SmartDriver
Data: 03, 04 ou 11 e 12 de junho de 2019
Horários: Segunda-feira e Terça-feira ou Terça-feira e Quarta-feira – 8h30min às 12 horas e das 8h30min às 17 horas
08h30min às 12 horas
Carga Horária: 12 horas/aula
Pré-requisito: Estar habilitado em uma das categorias "C", "D" ou "E".

Não é desta região e ficou interessado(a)? Procure a unidade mais próxima e confira o calendário de cursos disponíveis. O SEST SENAT também possui mais de 100 cursos totalmente gratuitos, eles são online e de diversos segmentos como educação, gestão, saúde, transporte, entre outros. Lembrando, que até hoje, 31 de maio, as inscrições para os cursos EaD são gratuitas.
Saiba mais em: https://ead.sestsenat.org.br/ 

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6ª Reunião da COLFAC/URA

Realizou-se no dia 23 de maio, no Auditório da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 6ª Reunião da COLFAC. A Comissão Local de Facilitação do Comércio reuniu-se com membros da RFB, MAPA/VIGIAGRO, além de entidades representativas como ABTI, SDAERGS, entre outros.

Na ocasião foram discutidas as seguintes pautas: Procedimentos de ingresso de caminhões na MULTILOG; Comunicado SEDAD/URA nº 003/2019D; Prazo de validade do cadastro Siscomex; Taras; Comunicado SEDAD/URA nº 004/2019D, entre outras. As últimas quatro pautas citadas foram propostas pela ABTI, a fim de esclarecer e propor soluções para algumas questões.

A respeito dos procedimentos de ingresso de caminhões na MULTILOG, foi discutida a importância da utilização de senhas como mecanismo que evita a permanência dos caminhoneiros em filas, considerando também, que o uso das senhas em períodos de movimento é fundamental para controlar a entrada de caminhões no recinto de importação, sem interromper o fluxo na ponte internacional. Ainda sobre o assunto, foi proposta a possibilidade de realizar o pré-cadastro via sistema, sendo um procedimento mais eficiente para os usuários. Inclusive, a MULTILOG está desenvolvendo um sistema para otimizar o cadastro de senhas, porém depende da integração do sistema com a DU-E.

Sobre o Comunicado SEDAD/URA nº 003/2019D que dispõe sobre a aplicação de lacres e fotografia, foi discutida a demora no procedimento considerando o tempo para fotografar, principalmente caminhões que possuem um número maior de lacres. No caso de caminhões que contenham produtos químicos, foi esclarecido que o procedimento é realizado em área segregada, sem causar congestionamento na saída, desse modo, será encaminhado um comunicado para informar sobre o método.

Referente ao cadastro no Siscomex, recentemente ficou definido o prazo de validade de 6 meses. Sendo assim, durante a reunião, foram feitas as propostas de alteração da vigência para prazo indeterminado, considerando a responsabilidade do mandante de manter a relação de prepostos atualizada; vigência por cinco anos como será o cadastro de produtos; prazo de três anos como o TRTA ou mínimo de um ano como é o mais usual no mercado.

Sobre as Taras, a ABTI propôs a simplificação do procedimento de cadastro e atualização de dados, pensando na possibilidade do cadastro ser feito em meio eletrônico, evitando o uso de papel e exigências burocráticas. A Associação reforçou a necessidade de unificar o processo, pois fica inviável apresentar documentos em cada fronteira, pois as exigências divergem.

E por fim, de forma extraordinária, a ABTI apresentou a pauta sobre o Comunicado SEDAD/URA nº 004/2019 que dispõe sobre a divergência na manifestação dos dados de embarque e consequentemente a aplicação de multa por erro de manifesto. Desse modo, a ABTI propôs a redução do valor da multa, conforme o nível de gravidade das divergências, pois o valor único de R$ 5.000,00 para qualquer caso é oneroso e carece de equidade, pois há diferenças entre casos de erros de digitação e de divergências mais complexas.

As próximas reuniões da COLFAC acontecem em Foz do Iguaçu, no dia 11 de junho, e em Uruguaiana, dia 27 de junho. Sugestões de pautas e material para subsídios podem ser encaminhados para o contato imprensa@abti.org.br 

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Na tarde desta quarta-feira, 29 de maio, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, juntamente com o senador Luis Carlos Heinze, participou de uma reunião na Receita Federal em Brasília, para discutir sobre a aplicação de multa prevista em caso de divergência na manifestação dos dados do embarque.

Recentemente a Receita Federal do Brasil alterou os procedimentos de controle das exportações, com o objetivo de simplificar e eliminar a digitação de alguns dados de forma reiterada, sendo a base de todas as exportações a DANFE, através da Declaração Única de Exportação (DU-E). O novo sistema ainda está em fase final de construção e por isso, algumas funcionalidades da DU-E ainda não foram liberadas no Portal Siscomex.

A situação obriga os transportadores a emitirem a documentação em seus sistemas e após, incluir novamente todos os dados no sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) da RFB, que, por sua vez, não armazena e nem vincula aos dados da DANFE automaticamente. Com isso, o trabalho e a possibilidade de erro aumentaram.

De acordo com o Ato Declaratório Coana nº 12 de 05 de novembro de 2018, cabe ao transportador verificar se as notas fiscais manifestadas correspondem àquelas que acompanharão o veículo transportador e darão amparo a circulação de mercadorias até o local de despacho. Ainda, o interveniente que deixar de efetuar os registros das operações de interesse para o controle aduaneiro no módulo CCT, ficará sujeito a multa prevista nas alíneas "e" e "f" do inciso IV do Art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966:

IV- de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

e) por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga; e

f) por deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada ao depositário ou ao operador portuário;
A ABTI considera que o erro do dolo é tratado de forma indistinta, uma vez que o sistema não confere as informações enviadas e não alerta sobre possíveis erros, além de não haver a possibilidade de preenchimento automático dos dados de embarque e não ser feita a vinculação das informações que constam na Declaração feita pelo embarcador. Desse modo, o embarcador acaba sendo punido por porcentagens do valor da carga, sendo considerado ainda o dolo e a reincidência.

A Associação está sensibilizada com a situação, pois discorda que o transportador pague por um erro de manifesto, considerando que o valor da multa prejudica ainda mais os pequenos transportadores que possuem acesso restrito à informações e treinamentos.

Durante a reunião ficou acordado que nos próximos dias, a Subsecretaria de Controle Aduaneiro buscará soluções quanto a aplicação da multa em caso de divergência dos dados de embarque.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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