Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, pela Secretaria Especial da Receita Federal, a Portaria nº 559 que dispõe sobre a distribuição dos despachos de importação e exportação na 9ª Região Fiscal. De acordo com a determinação, a análise fiscal das Declarações de Importação/DI e as Declarações Únicas de Exportação/DUE registradas no âmbito da 9º Região Fiscal, poderão ser realizadas por Auditor-Fiscal lotado em unidade diferente da unidade de despacho.

Ainda, conforme a Portaria nº 559, a análise das declarações selecionadas para os procedimentos especiais de controle previstos na IN RFB nº 1169/2011, conforme permite seu artigo 7º, poderão ser realizados por Auditor-Fiscal lotado em qualquer unidade da 9ª Região Fiscal, independentemente da unidade de despacho onde foi registrada a Declaração de Importação ou Exportação.

Para conferir a Portaria nº 559 na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

Realizou-se no dia 31 de outubro, na Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana, a 11ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio. Na ocasião, foram discutidas as seguintes pautas: Comunicado SEDAD/URA nº 0008; Quantidade de volumes para vistoria; Tempo de espera na importação; Implementação do Programa OEA em Pontos de Fronteira com a Argentina e outras.

Sobre o Comunicado SEDAD/URA nº 0008/2019 que trata da obrigatoriedade do uso da forma eletrônica através do Centro Virtual de Atendimento e-Cac, para formulários como o de Divergência de Manifestação dos Dados de Embarque na DU-E formalizado pelo transportador, a ABTI apresentou os possíveis empecilhos da aplicação da nova determinação. De acordo com a entidade, há interferências com o prazo para a execução da inclusão do e-Cac já que isto depende do setor de contabilidade das empresas, considerando ainda, os casos em que o erro de manifestação não for do transportador e demandar, mesmo assim, o registro no e-Cac.

Diante do insistente pedido da Associação, a Receita Federal inicialmente vai manter o procedimento da seguinte forma: para empresas estrangeiras através do e-CPF do representante legal e para empresas brasileiras através do e-CNPJ da empresa. Considerando que nem todos os transportadores possuem facilidade de acesso ao e-CNPJ que geralmente está em posse dos contadores, a abertura do processo poderá ser feita no CAC, apresentando a procuração do representante legal. O procedimento pode ser realizado pela manhã sem agendamento, sendo necessário agendá-lo com antecedência apenas para o período da tarde.

Sobre os erros de manifestação, quando forem do sistema, casos específicos, a Multilog poderá resolver de acordo com as orientações já repassadas pela RFB. Apesar das facilidades apresentadas, a Receita Federal verificará as consequências do Comunicado e aceitou estudar ajustes, caso provoque o aumento dos tempos logísticos. Como os processos tendem a ser exclusivamente em ambientes eletrônicos, todos os transportadores devem estar cientes que estes tipos de mudanças serão paulatinamente inclusos a todos os procedimentos junto aos órgãos intervenientes.

Sobre as quantidades de volumes retidas para vistoria, pauta proposta pela ABTI, a entidade informou que aos serem conferidas as cargas, as amostram ficam em conceito de análise sem apontamento para o transportador. Com isso, a ABTI propôs que os materiais retidos fiquem registrados para comprovação junto ao cliente. Diante da proposta, foi informado na reunião, que diferente de outros órgãos, a ANVISA já faz esse registro e que inclusive, fica disponível aos transportadores mediante solicitação. Outros órgãos, que já mantém estes registros para os importadores, poderão solicitar junto ao órgão competente a constatação.

Referente ao tempo de espera no ingresso TAB BR-290, com cargas oriundas da Argentina e/ou do Chile, a ABTI informou que novamente os veículos têm longa espera no acostamento na Ruta 127 em Paso de los Libres e durante isto, o estacionamento da ponte está vazio. Com isso, a entidade defendeu a necessidade de incentivar o diálogo entre os organismos responsáveis. Deste modo, foi acordado que serão realizadas reuniões para resolver exclusivamente os problemas operacionais informados, inclusive solicitando a participação dos órgãos argentinos.

Em relação a implementação do Programa OEA em pontos de fronteira com a Argentina, diante da aproximação da assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre os programas OEA do Brasil e Argentina, a ABTI ficou responsável por encaminhar um parecer com os possíveis benefícios para o setor, que levará em consideração as especificidades de cada fronteira. Com isso, a associação reforça o pedido feito no comunicado encaminhado no dia 24 de julho, para que os associados colaborem na elaboração desse material.

Leia Mais

A Multilog informa que, conforme orientação da RFB, a entrada de caminhões-tanque e caminhões en lastre (veículo vazio) na Aduana da Ponte Internacional da Amizade (PIA) será permitida apenas quando o escâner estiver operando, devido às características que inviabilizam a verificação visual do compartimento de cargas.

Confira os horários de operação do escâner da PIA abaixo:

Segunda-feira: 13h às 00h

Terça-feira, Quarta-feira e Sexta-feira: 00h às 07h e 13h às 00h

Sábado: 00h às 07h

Domingo e Feriados: não há operação.

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail relacionamentofoz@multilog.com.br ou do telefone (45) 3520-4124

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004