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Noboru Ofugi desliga-se da ANTT

Ontem, 08 de abril, Noboru Ofugi desligou-se oficialmente da Assessoria de Relações Internacionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres, após 20 anos na ANTT.

Noboru começou sua carreira como técnico na área de transportes no ano de 1976, concursado para a Empresa Brasileira de Planejamento dos Transportes – GEIPOT. Posteriormente foi Secretário Adjunto da Secretaria de Produção e da Secretaria de Planejamento, ambas do extinto Ministério dos Transportes. Inclusive, participou da 1ª discussão no Projeto de Lei que culminou na Lei 10.233 que criou a ANTT, ANTAQ e DNIT.

Em fevereiro de 2022, completou seus 20 anos dedicados ao transporte terrestre, destes, atuou como diretor-geral, superintendente, e quase 09 anos exclusivamente como Chefe da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT.

Durante sua trajetória dentro da Agência, pôde presidir e participar de diversas reuniões internacionais, bilaterais ou multilaterais, sobre os serviços de transporte internacional terrestre, contribuindo com o seu vasto conhecimento sobre o setor e buscando solucionar as adversidades encontradas pelos transportadores brasileiros primando pelo diálogo e respeito nas negociações.

Foram inúmeras contribuições ao transporte rodoviário internacional de cargas, mostrando-se sempre presente e proativo, independentemente do cargo ocupado e, junto com sua equipe, não medindo esforços para atender as demandas do setor.

Na última edição do Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional, realizado pela ABTI, a Associação fez questão de homenageá-lo, como embaixador do transporte rodoviário internacional, honraria concedida à importantes personalidades, que em suas trajetórias contribuíram para o desenvolvimento do setor.

A Associação agradece ao Sr. Noboru pelo apoio e dedicação ao longo desses 20 anos de trabalho pelo transporte rodoviário internacional de cargas, e deseja saúde e sucesso nesta nova etapa de sua vida.

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Diante da proximidade dos feriados de Sexta-Feira Santa, Tiradentes e Dia do Trabalhador, a ABTI compartilha as informações referentes aos horários de expediente da Receita Federal do Brasil nas datas comemorativas.

Aproveitando a oportunidade, informamos que não haverá atendimento da ABTI no sábado, dia 16/04/2022.

Confira os horários de expediente da Receita Federal em Uruguaiana e Jurisdição, e Foz do Iguaçu.

Uruguaiana:
- Na sede da ALF/Uruguaiana:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA:
15/04/2022 – não haverá expediente
21/04/2022 – das 08h às 14h
01/05/2022 – não haverá expediente

- Na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) – Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290):
15/04/2022 – não haverá expediente
21/04/2022 – das 08h às 21h
01/05/2022 – não haverá expediente

- Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

- CO.TE.CAR (Paso de los Libres)
14/04/2022 | 16/04/2022 - das 07h às 23h
15/04/2022 - não haverá expediente
17/04/2022 - das 08h às 12h

São Borja:
- Na sede da IRF/São Borja:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- No Centro Unificado de Fronteira (CUF) - Despacho Aduaneiro:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

(Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018).

- No CUF - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

Itaqui:
- Na IRF/Itaqui:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Itaqui - PSR/ITQ
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

Quaraí:
- Na sede da IRF/Quaraí:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30

Porto Xavier:
- Na sede da IRF/Porto Xavier:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento)

Porto Mauá:
- Na IRF/Porto Mauá:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
15/04/2022 | 21/04/2022 – das 09h às 11h (liberação caminhões/cargas); das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h15 (atendimento Aduana)
01/05/2022 – das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h15 (atendimento Aduana)

Barra do Quaraí:
- Na ARF/Barra do Quaraí:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – das 08h às 20h

Foz do Iguaçu
- No Porto Seco Rodoviário em Foz do Iguaçu:
15/04/2022 | 16/04/2022| 21/04/2022 | 22/04/2022 - não haverá expediente

- Aduana Paraguaia
De 13/04/2022 à 17/04/2022 - Não haverá expediente
Retorno normal das atividades em 18/04/2022, a partir das 07h.

Dionísio Cerqueira:
- Porto Seco de Dionísio Cerqueira
21/04/2022 – somente em lastre das 10h às 11h
22/04/2022 – somente em lastre das 10h às 11h

Corumbá:
- Porto Seco Agesa:
21/04/2022 - não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente

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O governo argentino publicou a Decisión Administrativa 370/2022 que libera os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas da exigência dos testes para ingresso em seu território, a partir de hoje. A normativa apresenta diversas flexibilizações nas medidas sanitárias das fronteiras, confira o que será exigido para o setor:

Para os operadores, tripulantes e transportadores do transporte internacional, será exigida somente a DDJJ – Declaração Juramentada, para ingresso no território argentino, nela deverá constar o estado de vacinação do(a) profissional e a ausência de sintomas de Covid-19. 

Segundo a normativa, recomenda-se que as pessoas que não estejam vacinadas ou que tenham calendário de vacinação incompleto, que ao ingressarem no território argentino, realizem teste diagnóstico para Covid-19 dentro do 24h. Esta determinação ficara a cargo das fronteiras, podendo as mesmas exigirem ou não. Para todos os efeitos, o calendário de vacinação completo será entendido como definido pelas autoridades sanitárias do país de vacinação.

Isso porque, no caso de transportadores e tripulantes estrangeiros não residentes, a obrigatoriedade de possuir seguro de saúde Covid-19 poderá ser substituído por declaração juramentada informando que em caso de contágio da Covid-19 enquanto permanecerem em território nacional assumirão a cobertura de isolamento e transferência sanitária, a seu custo ou de seu empregador.

Os cidadãos que ingressarem no país por período inferior a 24h, também estão isentos da obrigatoriedade de apresentar seguro saúde.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

A Associação agradece a todos que de alguma forma contribuíram para que este objetivo fosse alcançado, em especial, às entidades coirmãs integrantes do Condesul - Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, que não mediram esforços para auxiliar na flexibilização das medidas sanitárias para os operadores do TRIC.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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