A Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana comunicou as alterações em seu expediente e no atendimento em unidades de sua jurisdição durante o dia 27 de outubro (próxima segunda-feira), ponto facultativo em decorrência da antecipação do Dia do Servidor Público.
O documento ainda traz as mudanças nos feriados de novembro que ocorrem em 02/11 (Finados – Feriado Nacional), 15/11 (Proclamação da República – Feriado Nacional), e 20/11 (Dia da Consciência Negra).
Confira abaixo:
URUGUAIANA
| Data | ALF/URA Sede | Porto Seco Rodoviário | Gerenciamento de risco | SACIT - TABR290 | Bagagem |
| 27/10 | Sem expediente | 8 às 18h | Sem expediente | 08h às 21h |
24h |
| 02/11 | Sem expediente | ||||
| 15/11 | 8 às 14h | ||||
| 20/11 | 8 às 14h |
SÃO BORJA
| Data | IRF/SBA Sede | CUF - Despacho | CUF - Bagagem |
|
27/10 |
Sem expediente | 24h | |
| 02/11 | |||
| 15/11 | |||
| 20/11 | |||
ITAQUI
| Data | IRF/ITQ Sede | Porto |
| 27/10 |
Sem Expediente |
Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões |
| 02/11 | ||
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15/11 |
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| 20/11 |
QUARAÍ
| Data | IRF/QUA Sede | Aduana |
| 27/10 | Sem Expediente |
8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30 |
|
02/11 |
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|
15/11 |
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| 20/11 |
BARRA DO QUARAÍ
| Data |
IRF/BQI Sede |
| 27/10 |
8h às 20h |
|
02/11 |
|
| 15/11 | |
| 20/11 |
PORTO XAVIER
| Data | Sede | Porto |
| 27/10 | Sem Expediente |
9h às 11h e das 16h às 18h (atendimento/travessias) |
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02/11 |
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| 15/11 | ||
| 20/11 |
PORTO MAUÁ
| Data | Sede | Aduana |
| 19/06 | Sem Expediente |
8h às 12h e das 14h às 18h - Turistas e Caminhões |
| 02/11 | ||
| 15/11 | ||
| 20/11 |
A ABTI compartilha com seus associados o manual atualizado da ANTT que explica, passo a passo, como utilizar a Área do Autuado — sistema que permite às transportadoras consultar multas e acessar a íntegra de processos eletrônicos a qualquer momento.
O acesso é feito mediante o cadastro do CPF do representante legal da empresa diretamente na plataforma, disponível no link:
https://appweb1.antt.gov.br/spmi/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fspmi
Baixe o manual completo com o passo a passo aqui.
A ferramenta é uma forma prática e segura de acompanhar o andamento dos processos e manter a regularidade junto à Agência.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lançou nesta semana, oficialmente, a terceira edição do Prêmio ANTT – Destaques 2025, principal iniciativa da Agência para o reconhecimento às boas práticas, à inovação e à eficiência na gestão do transporte terrestre brasileiro. A publicação com o regulamento completo está disponível aqui.
A premiação abrange concessionárias de rodovias e ferrovias, e transportadores de passageiros e de cargas. Os vencedores de cada categoria recebem um troféu e o direito de utilizar o Selo Prêmio ANTT Destaque em seus materiais de divulgação. Finalistas também receberão menções honrosas.
Participação das transportadoras
Para os transportadores, a inscrição no prêmio não é necessária. A avaliação das empresas e cooperativas destaque serão feitas com base nos dados operacionais obtidos pela ANTT. Os critérios avaliados são:
TRANSPORTADORAS DE PASSAGEIROS
• Percepção de Usuários (PU) - razão entre a quantidade de reclamações ou denúncias de usuários e a quantidade de viagens cadastradas no período avaliado.
• Idade Média da Frota (IF) - idade média da frota habilitada
• Aderência Regulatória (AR) - razão entre o número de infrações registradas e a quantidade de fiscalização realizadas
As categorias para transporte de passageiros são:
• Categoria Referência em Transporte Rodoviário: atribuída à empresa primeira colocada no Ranking de Qualidade do Serviço (RQS).
• Categoria Atendimento de Ouro: atribuída à empresa com maior valor de Indicador de Percepção de Usuários (PU).
• Categoria Roda de Ouro: atribuído à empresa com maior valor de Indicador de Idade da Frota.
• Categoria Aderência Regulatória: atribuído à empresa com maior valor do Indicador de Aderência Regulatória.
TRANSPORTADORAS DE CARGAS
Os critérios classificatórios para Empresas e Cooperativas de transporte de cargas são os seguintes:
• Possuir RNTRC ativo em todos os dias, de forma ininterrupta, de setembro de 2024 até agosto de 2025;
• Não ter sido suspenso cautelarmente, de setembro de 2024 a agosto de 2025; e
•Possuir pelo menos 5 (cinco) mulheres contratadas como caminhoneiras, com vínculo mensal, em 31 de agosto de 2025.
As categorias são:
• Categoria 1: Destaque TRC - até 100 veículos (até 100 veículos)
• Categoria 2: Destaque TRC - entre 100 e 500 veículos (de 101 até 500 veículos); e
• Categoria 3: Destaque TRC - acima de 500 veículos (a partir de 501 veículos).
Após todo o processo de avaliação, a divulgação dos finalistas ocorrerá em 28 de novembro e a cerimônia oficial de premiação no dia 9 de dezembro.