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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) reiterou a Assessoria Internacional da Agência Nacional de Transportadores Terrestres (ANTT), sobre a cobrança indevida feita pela fiscalização de trânsito argentina, principalmente, na província de Córdoba, por portar apenas uma placa de identificação na traseira dos semirreboques.

Esta exigência argentina que faz parte dos "mitos e verdades" do TRIC, foi tema de pauta de várias reuniões bilaterais e, ainda em 2017, foi emitida uma Nota da Subsecretaria de Transporte (NO-2017-09217075-APN-SSTA#MTR), entre outros assuntos, para sanar a questão, definindo:

- Placa Patente

Los equipos arrastrados (remolque y semirremolque) de origen Brasil portaran una única placa trasera y los de Argentina portarán dos placas patentes.

- Aplicación de Bandas Retrorreflectivas Laterales

Las Bandas Retroreflectivas Laterales responderán a la Resolución GMC Nº 05/17 de fecha 06 de abril de 2017. En el caso de vehículos de Transporte Automotor de Carga dichas Bandas Retroreflectivas se instalarán sólo en los equipos arrastrados (remolques y semirremolques).

- Círculo Reflectivo Indicador de Velocidad Máxima de Circulación.

Las dimensiones y el color del círculo responderán a:

-> Brasil: fondo blanco con números en color rojo.

No Seminário Argentino – Brasileiro de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que aconteceu em Buenos Aires, realizado pelas entidades coirmãs FADEEAC e suas câmaras ATACI e CATAMP juntamente com ABTI, no último 20 de setembro, quando esta Associação questionou por este e outro tipo de multas, a Agencia Nacional de Seguridad Vial (ANSV) deixou claro que cabe a Subsecretaria de Transporte encaminhar os acordos bilaterais e multilaterais para que eles possam informar e instruir corretamente a fiscalização.

Com base no exposto, a ABTI solicitou a ANTT que medidas fossem tomadas para evitar esse tipo de autuações indevidas feitas na Argentina, e, em resposta a este impasse, por sua parte, a Agência Nacional de Transportadores enviou imediatamente um ofício à Subsecretaria de Transporte solicitando providências cabíveis sobre o assunto.

Assim que tivermos maiores informações, atualizaremos este comunicado, entretanto solicitamos aos associados que, em caso de autuações que considerem indevidas, cópias das notificações sejam encaminhadas a ABTI ao e-mail abti@abti.org.br para uma análise técnica.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Poder Executivo

Medida Provisória n° 1.157, de 1° de janeiro de 2023: Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo, diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

Ministério da Economia (ME)

SISCOMEX

Importação nº 001/2023: Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM promovida pela Resolução GECEX nº 412, de 26 de outubro de 2022, foi realizada em 02/01/2023 a inclusão do tratamento administrativo de importação relacionado para o subitem 90183926 (Cateteres intravenosos periféricos, de plástico), sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Instrução Normativa Ibama n° 24, de 30 de dezembro de 2022: Estabelece critérios e procedimentos para exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites, dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrum spp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Poder Executivo

Medida provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022: Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.

Decreto n° 11.357, de 1° de janeiro de 2023: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Decreto n° 11.360, de 1° de janeiro de 2023: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Ministério da Economia (ME)

Resolução GECEX nº 448, de 29 de dezembro de 2022: Retifica a Resolução Gecex nº 438, de 23 de dezembro de 2022, que prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022.

Portaria SECEX nº 231, de 29 de dezembro de 2022: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 437, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022.

Portaria SECEX nº 232, de 29 de dezembro de 2022: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 439, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022.

Instrução normativa RFB nº 2.125, de 29 de dezembro de 2022: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Instrução normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Banco Central do Brasil (BCB)

Resolução BCB n° 277, de 31 de dezembro de 2022: Regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências.

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Cep: 97502-360
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