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Após apresentar os requisitos para a obtenção da Licença Originária e as normas específicas para o Peru, a nova Resolução do TRIC continua a expandir o processo de habilitação para o transporte internacional.

O Art. 7º do texto define que, para solicitar a Licença Originária, o transportador deve apresentar o requerimento firmado por seu representante legal ou procurador junto dos documentos requisitados.

Para as empresas de transporte de cargas (ETC), é solicitado:

  • cópia, registrada na Junta Comercial, de contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício;
  • procuração, caso o responsável legal não figure como administrador do transportador;
  • relação de veículo(s) de apoio operacional, quando for o caso.

A norma prevê ainda que seja apresentada a relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto ao RNTRC e os respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV), porém condiciona esta apresentação à existência de sistema automatizado para sua verificação.

A ABTI questionou a ANTT se, diante da falta de tal sistema, a exigência do CITV terá efeito imediato a partir de março. Segundo resposta da Agência, seguirá válida a interpretação atual, de que não é necessário a apresentação do CITV até a implementação de sistema próprio para essa verificação.

Para as cooperativas de transporte de cargas (CTC) as exigências são as mesmas, com o acréscimo de cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF ou razão social e CNPJ, firmada pelo representante legal da Cooperativa.

Da mesma forma, as cooperativas não precisarão apresentar o CITV até implementação do sistema automatizado de controle.

O Art. 49 da norma estabelece ainda a autorização para que, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou que provêm de importação possa ser feito por transportador não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por uma empresa ou cooperativa habilitada ao transporte internacional.

A ETC ou CTC emissora do documento comprobatório do transporte deve estar em dia com todos os requisitos obrigatórios previstos em regulamento pela ANTT.

A ABTI reforça seu trabalho para auxiliar as transportadoras a entenderem e se adaptarem às novas regulamentações. Qualquer dúvida, entre em contato:

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) tem o imenso prazer de anunciar que o Sr. Francisco Cardoso, ex-presidente da associação e atual 2º vice-presidente, foi laureado com o Prêmio AVANTT 2024, na categoria Mérito Institucional. Este reconhecimento é conferido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), destacando-se como um marco significativo no setor de transporte terrestre brasileiro.

O Prêmio AVANTT é uma iniciativa da ANTT com o intuito de reconhecer e incentivar as práticas e ações exemplares que contribuem significativamente para o avanço e a regulamentação do setor de transportes terrestres no país. A categoria Mérito Institucional, especificamente, homenageia indivíduos, autoridades, e personalidades que tenham prestado serviços notáveis ao setor, sendo a escolha do Sr. Cardoso um testemunho do seu incansável empenho e dedicação ao longo de sua gestão na ABTI.

A cerimônia de premiação está agendada para o dia 06 de março de 2024, às 18h00, na sede da ANTT em Brasília-DF. O prêmio Mérito Institucional destaca indivíduos e personalidades que tiveram impacto positivo no setor de transportes terrestres. Cardoso recebe esta homenagem pela sua dedicação e comprometimento com o desenvolvimento do transporte e infraestrutura terrestre nacional e internacional.

A ABTI parabeniza a Francisco, por este reconhecimento e agradece sua contribuição para a associação e o setor como um todo. Este prêmio reforça a importância das contribuições individuais para o avanço e a regulamentação do transporte terrestre no país, incentivando a continuidade do trabalho dedicado e a busca por melhorias no setor.

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O preço do litro do diesel comum e S-10 repassado ao motorista aumentou em quase todo o país na primeira quinzena de fevereiro. É o que aponta a última análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), levantamento que consolida o comportamento de preços das transações nos postos de combustível, trazendo uma média precisa. O litro do comum ficou 0,50% mais caro, ante o fechamento de janeiro, e foi encontrado a média de R$ 6 nas bombas de abastecimento do país. Já o tipo S-10 registrou acréscimo de 0,66% e foi vendido a R$ 6,14.

"As altas no preço do diesel seguem a tendência do início da vigência das novas alíquotas do ICMS em fevereiro, que encareceu o combustível repassado ao caminhoneiro, fazendo a média nacional cravar acima de R$ 6, como é o caso do diesel S-10", destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil.

A Região Nordeste liderou o ranking do maior aumento no preço dos dois tipos, com o comum 1,66% mais caro e comercializado a R$ 6,12; e o S-10 com incremento de 1,31% e média de R$ 6,17. Ainda assim, a Região Norte apresentou o preço médio mais alto de todo o território nacional para ambos - R$ 6,62 comum e R$ 6,51 o S-10.

Apenas a Região Sul registrou redução no preço do diesel comum, que ficou 0,51% mais barato, ante janeiro, e fechou a quinzena a R$ 5,80. Em contrapartida, o S-10 vendido nos postos sulistas encareceu 0,51% e foi comercializado a R$ 5,90. Entre as regiões, essas foram as médias mais baixas para os dois tipos de diesel. Apenas o Sudeste apresentou estabilidade no preço do tipo comum, vendido a R$ 5,91, e o Norte para o S-10.

Entre os destaques por estado, o Amazonas registrou o maior acréscimo no preço do diesel comum, de 5,48%, que fechou a quinzena a R$ 6,54. Já a maior média do país para esse combustível foi encontrada nas bombas de abastecimento de Roraima, a R$ 7,11. Também houve redução e a Paraíba liderou com o recuo mais expressivo no preço do tipo comum, de 1,62%, que fechou a R$ 6,08. Porém a média mais baixa foi encontrada no Paraná, a R$ 5,72.

Na Bahia o diesel S-10 fechou a R$ 6,25 com aumento de 3,65%, o maior entre os estados. Mas o S-10 mais caro foi encontrado nos postos de abastecimento do Amapá, a R$ 7,46. Entre as reduções para esse combustível, a maior, de 0,33%, foi registrada no Maranhão, onde o preço do litro fechou a R$ 6. Já a média mais baixa foi comercializada nas bombas do Paraná, a R$ 5,86.

Fonte: Revista Caminhoneiro

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