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Diante das dúvidas recorrentes, a ABTI reforça que o comprimento máximo permitido para a combinação de caminhão trator e semirreboque em transporte internacional permanece inalterado, mantendo-se em 18,60 metros.

Muitas das dúvidas surgem por conta da Deliberação Nº 270/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu, em dezembro do ano passado, que, para o transporte de cargas nacional, a combinação caminhão trator e um semirreboque poderão ter um comprimento máximo de 19,30 metros.

Esta decisão não se aplica ao TRIC, que deve respeitar os limites estabelecidos na Resolução GMC nº 65/2008, ainda vigente. No âmbito do Mercosul, vale o limite de 18,60 metros para a combinação de veículos.

Descumprir este limite é infração grave, conforme Decreto nº 5462/05, sujeito a multa de US$ 2.000 e impedimento da continuidade da viagem.

Como informado recentemente, a ABTI continua defendendo sua posição de longa data: que o limite de comprimento deveria ser aplicado apenas ao semirreboque, garantindo igualdade na capacidade de transporte para todos os operadores e liberdade na escolha do cavalo mecânico e no tamanho das cabines adotadas.

Para melhor compreender a realidade das transportadoras e para possibilitar a formulações de ações que estejam de acordo com o interesse do setor, a ABTI solicita que se informe no formulário a seguir a medida dos semirreboques com a qual estão operando.

As informações enviadas via formulário são sigilosas, sendo utilizadas única e exclusivamente para direcionar as próximas ações da ABTI.

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O presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte) apresentou, nesta quarta-feira (27), ao ministro dos Transportes, Renan Filho, o impacto para a atividade transportadora da mistura do biodiesel de base éster ao diesel fóssil. O teor da mistura, que era de 10% em 2022, hoje é de 14%, em atendimento à resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). A política foi implementada como parte da estratégia nacional de transição energética. Na prática das empresas, porém, a mudança na composição tem se revelado prejudicial.

Em reunião realizada na sede da pasta, em Brasília (DF) – que também contou com a participação da ex-ministra e ex-senadora Kátia Abreu, do diretor executivo da CNT, Bruno Batista, e da gerente executiva Ambiental da CNT, Erica Marcos –, a Confederação reforçou a sua posição de condicionar o aumento da mistura a testes de viabilidade técnica; aprimorar as especificações do biodiesel utilizado no Brasil; implementar medidas de controle de qualidade; e sempre considerar o setor de transporte nas políticas públicas.

O presidente Vander Costa falou da importância da definição, de forma técnica e objetiva, da mistura adequada do teor de biodiesel a ser adicionado ao diesel a fim de garantir uma redução eficiente e emissões. "Entendemos que é necessário ampliar o debate e o setor de transporte precisa ser ouvido. Temos trabalhado com dados técnicos e testes que comprovam que teores acima de 10% aumentam o consumo e os custos operacionais do transporte", disse.

Durante a reunião, foram exibidos resultados da Sondagem CNT sobre o biodiesel brasileiro, na qual se colheram informações de 710 empresários do setor de transporte. Entre os entrevistados, 60,3% relataram a incidência de problemas mecânicos relacionados ao teor da mistura. As principais ocorrências dizem respeito ao aumento da frequência de troca de filtros (82,7%) e a falhas no sistema de injeção (77,1%). Como resultado, foi percebido um aumento nos custos com a manutenção dos veículos.

Também foi compartilhado o case da Sambaíba, atuante no transporte público de São Paulo. Em 2023, a empresa monitorou os tanques da garagem e realizou testes em campo, comparando diferentes teores de biodiesel. O resultado foi que, acima de 10%, foi constatada a presença de borra (resíduo) em tanques, filtros e peças automotivas. Com isso, a limpeza dos tanques, que era anual, precisou ser realizada em meses alternados. A frota, por sua vez, visivelmente perdeu potência. Novamente, registrou-se aumento total de gastos na operação.

Os participantes também tiveram acesso aos dados do estudo encomendado pelo Sistema Transporte à UnB (Universidade de Brasília). Os pesquisadores tomaram como base a performance de dois caminhões, um Ford Cargo 815 (fase P5) e um Mercedes-Benz Accelo 815 (fase P7). Quando abastecidos com diesel B20 (20% de biodiesel na mistura), em comparação com o B7, os motores sofreram perda de potência de até 10% e perda de torque de até 2,5%, sob a mesma rotação. Quando se adotou diesel B20, ambos os veículos emitiram monóxido de carbono com valores acima dos limites estabelecidos pelo Proconve.

O presidente da CNT também citou o Projeto de Lei nº 4.516, conhecido como "Combustível do Futuro", aprovado, neste mês, na Câmara dos Deputados, condicionando o aumento do teor do biodiesel de base éster no diesel fóssil a testes de viabilidade técnica. Além disso, o texto instituiu o óleo vegetal hidrotratado mediante o Programa Nacional de Diesel Verde, que prevê a sua participação volumétrica obrigatória.

O ministro Renan Filho acolheu o pleito da CNT e afirmou entender a importância e a emergência da questão. "O setor de transporte é o maior consumidor de biodiesel hoje no país e precisa ser ouvido. Precisamos tratar essa questão da transição energética com cuidado e garantir que o que está sendo definido permite ao Brasil avançar."

Compromisso

Para o diretor Bruno Batista, é fundamental destacar que o setor transportador tem uma preocupação legítima com a sustentabilidade ambiental. "Desde 2007, desenvolvemos ações com esse foco, por meio do Programa Despoluir. Acreditamos que é essencial debater também outras soluções, como o diesel verde (HVO), já utilizado em outros países e que permite custo-benefício e segurança melhores aos transportadores."

Fonte: CNT

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A ABTI reforça as restrições de tráfego de caminhões definidos pela Polícia Rodoviária Federal para os feriados de 2024.

A Polícia Rodoviária Federal dispõe, na Portaria DIOP/PRF nº 40, sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

  1. Largura máxima: 2,60 metros;
  2. Altura máxima: 4,40 metros;
  3. Comprimento total de 19,80 metros;
  4. Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição envolve o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO.

Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.

No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

Confira abaixo os dias e horários da Restrição de Tráfego de 2024:

lista restricao

 

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