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Durante a V Reunião Ordinária da Comissão Técnica do SGT-5, que ocorre nesta segunda-feira (2/9), o Conselho Empresarial de Transporte Internacional de Cargas por Rodovias do Mercosul e Chile (Condesul) apresentou os temas e demandas considerados prioritários para o setor privado dos países membros, com ênfase na melhoria do intercâmbio comercial da região.

Tendo em vista a apresentação dos resultados finais do Projeto Gestão Coordenada de Fronteiras do Mercosul, realizado pelo Instituto Procomex no início de agosto, o Conselho solicitou que os Coordenadores Nacionais do SGT-5 se empenhem em implementar as melhorias sugeridas nos mapeamentos das fronteiras do bloco realizados pelo instituto, dando atenção às recomendações e materializando as obras.

Reiterando demanda presente em outras notas assinadas pelo Conselho, foi solicitada mais uma vez a eliminação do sistema de "Guarda e Custódia" e as taxas migratórias cobradas na Argentina, destacados pelo estudo Gestão Coordenada de Fronteiras como um dos empecilhos para a integração do comércio.

Como representantes do setor privado, o Conselho havia alcançado entendimento comum a favor da necessidade de revisão das normas sobre pesos e dimensões permitidas para o transporte rodoviário internacional, visto que na prática já ocorre a circulação de veículos com dimensões superiores às acordadas e pesos que excedem as 45 toneladas permitidas, utilizando-se da variação de tolerância, que ainda não foi uniformizada pelo bloco.

Foi pedido celeridade no avanço da revisão das normas para adequação definitiva das tolerâncias e informado que o Condesul solicita que o aumento do comprimento total dos veículos não ultrapasse 19,30 metro, vinculado a um limite máximo de 15,70 metros para o semirreboque, fornecendo igualdade na capacidade de transporte para todos os operadores e atendendo necessidades do mercado.

O Conselho também voltou a pedir esclarecimentos técnicos sobre as normas de seguros para o transporte internacional, com especial foco na 'repetição' dos seguros nos diferentes países do Mercosul (causado por cláusula de sub-rogação, caso em que o transportador subcontratado é cobrado pelo valor de indenização por sinistro devido ao importador/exportador).

Por fim, o Condesul reforçou dois pedidos importantes para a fluidez do comércio exterior. Em primeiro lugar, a necessidade urgente de implementar a redução de multas, conforme acordado na Comissão do Art. 16 do ATIT em 2022. Os coordenadores nacionais foram instados a encontrar mecanismos diplomáticos para pôr em vigor o acordo que modifica o regime de sanções e penalidades.

Também incentivou a rápida finalização do processo de internalização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (Decisão 15/2019) pelo Paraguai. Conforme mencionado pela representação do país em recente reunião da Comissão de Produtos Perigosos, o processo está avançado, restando apenas a sanção do presidente.

Condesul

O Condesul é composto por entidades representantes de empresas transportadoras de cargas dos países membros do Mercosul e Chile, atuando como voz unificada do transporte perante os órgãos institucionais do bloco.

As entidades que formam o Conselho são: ABTI e NTC, representantes do Brasil; FADEEAC, ATACI e CATAMP, representantes da Argentina; AGETICH, representante do Chile; AGETRAPAR e CAPATIT, representantes do Paraguai; e CATIDU, representante do Uruguai.

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Para resolver os problemas enfrentados pelos transportadores brasileiros devido à vigência da cláusula de 'sub-rogação' no Uruguai, que faz com que subcontratados brasileiros sejam judicialmente obrigados a pagar por mercadorias sinistradas, a ABTI enviou ofícios solicitando a intervenção da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Recentemente, a Susep se manifestou validando o pleito da Associação sobre a não aplicabilidade desta cláusula.

A situação envolve uma assimetria na aplicação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTRC-VI), que prejudica os transportadores brasileiros subcontratados por empresas uruguaias.

Apesar das normas estabelecidas pelo ATIT, há diferenças significativas nas coberturas de seguros oferecidas nos países membros. No Brasil, o seguro RCTRC-VI inclui cláusula que considera o transportador subcontratado como preposto do contratante do seguro, que deve obrigatoriamente ser o emissor do CRT. Além disso, o prêmio do seguro é calculado com base no valor FOB das mercadorias.

Essa prática difere do Uruguai, onde todos os transportadores envolvidos na operação (tanto o emissor do CRT quanto o subcontratado) devem possuir seguros capazes de indenizar quaisquer avarias que possam vir a acontecer na carga transportada. Isto porque o seguro contratado pelo transportador uruguaio possui a cláusula de sub-rogação. Isso significa que em caso de sinistro, a companhia de seguros pode repetir cobrança contra o subcontratado, exigindo o ressarcimento do valor que terão ou tiveram que indenizar ao exportador/importador.

A discrepância gera custos adicionais e insegurança jurídica, prejudicando os transportadores e, em alguns casos, ameaçando sua viabilidade financeira.

Após exposição do caso à Susep, o órgão ressaltou que este tema já havia sido tratado durante a reunião Bilateral Uruguai/Brasil dos Organismos de Aplicação do ATIT de 2014, ocasião em que houve acordo entre as delegações de que o seguro deve ser contratado pela empresa contratante, o que torna a aplicação da cláusula de sub-rogação contra o subcontratado inválida.

Além disso, foi recordado que na Bilateral Brasil/Uruguai de 2017, o tema foi novamente exposto pelo Brasil devido à manutenção das cobranças de subcontratados apesar do acordo anterior. O Uruguai se comprometeu a buscar solução para o tema, mas não deu avanço.

A Susep finalizou afirmando que, não havendo divergências entre as delegações sobre a prática a ser adotada quando há subcontratação, o que se observa é um descumprimento do acordado por parte do Uruguai.

Amparada por este entendimento, a ABTI irá participar de nova reunião no dia 5 de setembro com as autoridades da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsáveis pela aplicação do ATIT, solicitando ações que tragam resolução a esta assimetria e evitem novos prejuízos aos transportadores brasileiros.

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O Governo publicou nesta segunda-feira (2) o Decreto 777/2024 que formaliza a redução da alíquota do imposto PAIS (Para uma Argentina Solidária e Inclusiva) de 17,5% para 7,5% sobre a utilização de dólares para pagar importações e fretes do exterior.

O texto da norma informa que a redução ocorre nas alíquotas fixadas nos incisos d) e e) do Decreto Nº 99/2019. Os incisos citados dizem respeito à:

d) Aquisição no exterior de serviços de frete e outros serviços de transporte para operações de importação ou exportação de mercadorias, ou a sua aquisição no país quando prestados por não residentes, identificados com o Código do Regime de Informação Contábil Mensal para Operações de Câmbio do BCRA S04, S30 e S31.

e) A importação de mercadorias constantes da Nomenclatura Comum do Mercosul (N.C.M.).

A taxa havia sido elevada para 17,5% em dezembro, como parte da tentativa de acabar com o déficit fiscal da Argentina. A arrecadação proveniente do aumento de impostos se tornou uma importante fonte de receita para o governo. A atual redução segue a tomada de novas medidas de compensação e como forma de diminuir preços.

"No marco das medidas adotadas com o objetivo de contribuir para a estabilização dos preços, é necessária a redução da alíquota do Imposto PAIS para o pagamento de obrigações de importação de determinados bens e aquisição de serviços de frete e outros serviços de transporte para operações de comércio exterior", acrescenta o texto do Decreto.

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