Informamos que por precaução e cuidados a todos os integrantes da Zona de Operação, está sendo solicitado o uso obrigatório de luvas e máscaras para circular na Zona de Proteção Ambiental do Puerto Terrestre de Mendonza (ZPA-PTM). Fica estabelecido que não será permitida a entrada de transportadores que não portarem os dispositivos. Da mesma maneira, fica determinado que os motoristas devem permanecer em suas unidades e não circular pela ZPA.
Com o intuito de colaborar com as medidas preventivas de combate ao coronavírus (Covid-19) e evitar a disseminação do vírus, a ABTI lança uma campanha de arrecadação: "Ajudar ao próximo é ajudar a si mesmo." A campanha pretende obter equipamentos de proteção individual e doá-los aos agentes de fiscalização.
Os equipamentos de proteção individual almejados são: máscaras e luvas cirúrgicas e álcool em gel. Reforçamos que, de acordo com o Ministerio de Salud, da Argentina, os trabalhadores do Transporte de Cargas também se encontram obrigados a cumprir com todas as medidas de prevenção obrigatórias e todas as recomendações impostas pelo Órgão. Desta forma, os equipamentos de proteção individual que a ABTI pede em doação, também devem ser utilizados pelos motoristas.
A medida visa auxiliar para que as atividades que envolvem o transporte internacional de cargas, não parem. A entidade está fazendo levantamento de preços e locais que possuem os materiais para venda, pois, na região de fronteira, sede da ABTI, não há qualquer EPIs para venda.
Entre em contato através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou WhatsApp (55) 9 8156-0000, que passaremos mais informações. Faça a diferença nesse momento difícil, participe da campanha de doação de EPIs aos agentes de fiscalização.
Resolução ANTT nº 5.879 publicada no dia 27 de março, no Diário Oficial da União, dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão do estado de emergência de saúde pública, no âmbito do Transporte Rodoviário de Cargas e outros.
Com base nos questionamentos recebidos, informamos que as prescrições da Resolução nº 5.879 pouco interferem no Transporte Internacional de Cargas.
No entanto, a legislação mantém a suspensão até 31 de julho de 2020 da exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV, previsto no artigo 28 da Resolução nº 5.840. Lembramos que tal determinação já havia sido emitida anteriormente pela Resolução nº 5.876 que agora, foi revogada.
Confira a Resolução nº 5.879 na íntegra clicando aqui.