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Publicada hoje, 16 de julho, no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.898 que altera a Resolução nº 4.799/2015 que regulamenta procedimentos para a inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Com a determinação, o Art. 14º da Res. 4.799/2015 passa a valer com a seguinte redação:

Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT." (NR)

A ABTI informa que conforme informações da ANTT, será disponibilizado um módulo de contrato de arrendamento no RNTRC, com previsão de que todos os sistemas sejam implementados até setembro deste ano. 

A Resolução nº 5.898 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Resolução ANTT nº 5.899

Também publicada no DOU de hoje, a Resolução ANTT nº 5.899 altera a Resolução nº 5.867 de janeiro de 2020, que estabelece os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas.

Com a determinação, fica alterado o Anexo II da Resolução nº 5.867 em que constam as tabelas com os coeficientes do piso mínimo do frete.

A Resolução nº 5.899 entra em vigor a partir do dia 20 de julho, próxima segunda-feira.

Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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Considerando a necessidade de atualizar as medidas sanitárias durante o estado de emergência pela Covid-19, através da Resolución Sanitaria nº A/689, o Chile estabeleceu novos procedimentos de controle destinados aos motoristas do Transporte Nacional e Internacional de Cargas.

A determinação é destinada à região de Arica e Parinacota, que têm apresentado as taxas mais elevadas de contaminação pelo coronavírus do país. Desta maneira, para enfrentamento da situação descrita e para conter a propagação do vírus, fica estabelecido:

• Proibição de estacionamento de caminhões em lugares não autorizados para esse fim;
• Se restringe a permanência de motoristas por 6 dias corridos na região de Arica e Parinacota, exceto para aqueles que residem na localidade;

Também ficam determinadas medidas de prevenção nos estacionamentos destinados à recepção de veículos do TRIC, que dispõem sobre: uso obrigatório de máscaras; sanitização e limpeza de banheiros e áreas comuns e implementação de rodolúvios ou outros métodos para limpeza de pneus.

Ainda, ficam estritamente proibidas, aglomerações dentro dos espaços autorizados para a parada de caminhões.

Para conferir a Resolución nº A/689 na íntegra, clique aqui.

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria INMETRO nº 239 que altera a Portaria nº 236 de 30 de junho de 2008, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Quinta-Roda Utilizada em Veículo Rodoviário Destinado ao Transporte de Cargas e de Produtos Perigosos.

A alteração é feita considerando a necessidade de prover novas tecnologias vinculadas às quintas-rodas e à sua fixação, prezando pela manutenção da segurança dos veículos rodoviários que transportam cargas e produtos perigosos comercializados no país.

Para conferir a Portaria nº 239 na íntegra, clique aqui.

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