Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Conforme já havia previsão, a Argentina ampliou os requisitos para ingresso dos operadores de transporte internacional em seu território. A Decisión Administrativa nº 342/2021 que trata sobre o assunto foi publicada durante a madrugada e entrou em vigência hoje, 10 de abril. Entretanto, após impasses operacionais, foi adiado para o dia 14 de abril, sendo assim, a partir das 00:00 da próxima quarta-feira, serão cobradas as novas medidas.

"ARTÍCULO 3°. - Amplíanse los requisitos para el ingreso al territorio argentino de los operadores de transporte, transportistas y tripulantes, a cuyo efecto deberán:
1.- Transportistas que ingresen por vía terrestre:
a. Los transportistas y tripulantes extranjeros adjuntar a la declaración jurada, el resultado negativo de la prueba para SARS-CoV-2 realizada dentro de las SETENTA Y DOS (72) horas que antecedan al ingreso al país.
b. Los transportistas y tripulantes nacionales realizar un testeo de antígenos dentro de las SETENTA Y DOS (72) horas desde su ingreso al país. Quienes resulten positivo en la prueba mencionada deberán realizar a continuación el test de PCR para su secuenciación genómica, según indicación del Laboratorio Nacional de Referencia [...]"

Diante do exposto, a ABTI já comunicou as autoridades competentes, solicitando medidas imediatas, entre elas um tratamento recíproco para quem ingresse no território brasileiro. Ou seja, a obrigatoriedade da apresentação destes testes também para o ingresso de tripulante(s) estrangeiros oriundos dos países com restrições (Argentina, Chile e Peru), no território brasileiro.

É inevitável o agravamento da situação com um possível colapso nas fronteiras do Brasil, como Dionísio Cerqueira, Foz do Iguaçu, São Borja e, principalmente, Uruguaiana, que possui o maior fluxo de veículos com esses destinos. Haverá represamento de cargas de exportação, e por consequência o ingresso de importações, e um aumento considerável de custos logísticos, não somente relacionados ao custo dos testes, mas também aos tempos ociosos em fronteira aguardando os resultados. Além disso, deve ser considerado o mal-estar e desconforto dos tripulantes que deverão submeter-se a mais este desafio, dentro de tantas restrições impostas e discriminações que vêm sofrendo desde o início da pandemia.

Conforme já informado, outras medidas solicitadas pela Associação diante das restrições impostas pelos países vizinhos foram:
• Um reforço nas negociações de forma imediata com os países envolvidos, nos moldes do acordo com o Uruguai;
• Adiamento na implementação de medidas restritivas, dando tempo a instalação de infraestrutura para coleta e análise de testes nas fronteiras do Brasil;
• Antecipação da vacinação para os tripulantes em atividade;
• Apresentação de resultados de outro tipo de testes, como o antígeno, que possui resultados similares ao do PCR-RT, com uma disponibilidade bem maior no mercado ao público em geral;
• Exigência de teste somente quando o motorista sair de seu país de origem, ficando este teste como válido até seu retorno ao Brasil;
• Tripulantes que já tenham sido vacinados, sejam dispensados da apresentação de resultados negativos para SARS-CoV-2;
• Habilitação de laboratórios nas fronteiras com capacidade para atender esta nova exigência, como o que está sendo realizado com a Unipampa que só depende de uma assinatura de contrato para sua liberação junto ao Ministério da Saúde;

Em consideração à gravidade do tema e tentando evitar o desabastecimento de produtos essenciais para o enfrentamento da pandemia, a ABTI encaminhou uma solicitação à Casa Civil, Itamaraty, Ministério de Infraestrutura e de Saúde, ANTT, entre outros órgãos oficiais, na busca por apoio imediato neste momento. A Secretária de Estado, Ana Amélia Lemos, já demonstrou apoio à causa e também encaminhou ofício ao Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, solicitando a antecipação da vacinação para os caminhoneiros do transporte internacional.

Leia Mais

Considerando a necessidade de agilizar os processos referentes ao ingresso dos motoristas brasileiros no território chileno, a ABTI está em contato com os laboratórios localizados nas fronteiras buscando os melhores preços e prazos para entrega do resultado, visto que a normativa exige que o exame seja feito no máximo 72h antes do início da viagem.

"los conductores extranjeros no residentes de manera regular en el país, que ingresen a territorio nacional, se les exigirá el portar un resultado negativo de un test PCR para SARS-CoV-2 el cual no debe exceder las 72 horas anteriores al inicio de viaje desde el punto de origen, según lo consignado en el manifesto internacional de carga/ declaracioón de tránsito aduaneiro".

Portanto, o tempo começa a contar a partir da data de emissão do MIC/DTA, atendendo tranquilamente o prazo para entrega do resultado. A testagem dos motoristas em território brasileiro garante maior segurança na operação, pois desta forma, caso teste positivo, não haverá necessidade de assistência no exterior, e o motorista poderá cumprir a quarentena obrigatória em casa. Além disso, os preços acordados com os laboratórios no Brasil são praticamente a metade do valor dos testes feitos no exterior. Por isso, a ABTI orienta que os exames sejam realizados no Brasil antes do início da viagem.

Ainda, a Universidade Federal do Pampa já está em contato com as autoridades competentes para que o laboratório de responsabilidade da instituição seja novamente autorizado a realizar estes procedimentos. Mesmo que descredenciado, o laboratório está em plenas condições de funcionamento, podendo agilizar ainda mais a entrega dos resultados, pois as amostras não necessitariam sair da cidade para serem analisadas. Este laboratório será um reforço fundamental para suprir a demanda, caso a Argentina venha a exigir também o teste.

Para mais informações, como laboratórios, prazos e valores acordados, a equipe da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos, entre em contato por e-mail ou WhatsApp.

Leia Mais

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou nesta semana no Diário Oficial da União, as Portarias nº 59, 61 e 62 que dispõem sobre a incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para milho, arroz e pinus.

Portaria nº 59/2021:
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 08/20. Entra em vigor 03 de maio de 2021 e revoga a IN MAPA nº 14/2007.

Portaria nº 61/2021:
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Oryza sativa (arroz) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 07/20. Entra em vigor 03 de maio de 2021 e revoga a IN MAPA nº 25/2004.

Portaria nº 62/2021:
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 09/20. Entra em vigor 03 de maio de 2021 e revoga a IN MAPA nº 46/2019.

O MAPA também publicou a Portaria nº 65/2021 que trata sobre a Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Artigos Regulamentados, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 10/20. A Portaria entra em vigor no dia 03 de maio de 2021 e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 23/2004.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004