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Na próxima quarta-feira, dia 23 de novembro, acontecerá a última edição da "Conversa com Jurídico" deste ano. Na oportunidade será feita uma retrospectiva trabalhista de 2022, abordando sobre auxílio-alimentação e teletrabalho (Lei 14.442/22), menor aprendiz (Medida Provisória 1.116/22) e também sobre o programa "Emprega + Mulheres" e seus desdobramentos (Lei 14.457/22).

Assim como nos encontros anteriores, trata-se de um evento online e gratuito para associados. Será no dia 23 de novembro, quarta-feira, com início às 16h, na plataforma Microsoft Teams.

Para melhor aproveitamento do evento, as dúvidas sobre os temas já podem ser enviadas para o setor de comunicação da ABTI que irá direcionar à Assessoria Jurídica, os esclarecimentos serão feitos durante o webinar.

Nesta edição, além da participação da assessoria jurídica da ABTI, Zanella Advogados Associados, contamos também com a empresa de consultoria e treinamento Valor Humano.

Clique aqui para se inscrever.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI pelo whatsapp (55) 8156-0000 ou pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia - ME

Circular n° 53/2022: Dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução Camex nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 10 dias a partir da data de sua publicação no DOU.

SISCOMEX

Exportação n° 033/2022: A partir de 17/11/2022, a exportação dos produtos classificados nas NCM abaixo passa a requerer a emissão da "Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa" (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

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O Presidente da ABTI, Francisco Cardoso, participou recentemente da confraternização pelos 55 anos da Transportes Gral.

A Transporte Gral é uma empresa associada que iniciou sua história em 1966 com o Sr. Luis Ghral, em 1984, Etelvino Gral, o quarto filho do Sr. Luis, começou ampliar o negócio familiar. Após aproximadamente 20 anos, o Sr. Etelvino resolveu procurar novos caminhos e em 1985 eles mudaram o ramo de negócios para transporte.

Em 1994 a transportadora conseguiu autorização de transporte internacional entre Brasil e Argentina e para atender a demanda foi preciso aumentar a frota de caminhões. Ainda, para melhor atender os clientes uma nova sede foi criada e em 1995 aconteceu a mudança para o endereço no qual a empresa funciona até os dias atuais.

Hoje, a Transporte Gral é uma empresa consolidada no mercado no segmento de transporte nacional e internacional de cargas. É uma honra ter uma empresa de tamanho prestígio em nosso quadro social, que atua com responsabilidade e dedicação, sempre prezando pela segurança da operação e mantendo vivos os valores ensinados por Etelvino e Constantina Gral.

A Associação parabeniza a diretoria, colaboradores e demais parceiros da empresa, pelo empenho e seriedade nos serviços prestados ao longo desses 55 anos de história.

 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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