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180 dias sem receber

Há trinta dias, uma determinação de Banco Central da República Argentina obrigou que todos os protocolos no SIRASE para autorização de transferência relativas à prestação de serviços de fretes que aguardavam anuência na fila desde a sua implementação, fossem refeitos discriminando o tipo (importação ou exportação). Todos voltaram a zerar a contagem no prazo de até sessenta dias para análise, gerando uma expectativa de maior agilidade. Com o decorrer dos dias, os operadores perceberam que sua liquidez continuava cada vez mais exigindo aportes, e as remessas pendentes de autorização incrementando as filas de espera do SIRASE.

Houve quem desistiu de operar nesta ligação. Entretanto há quem persistiu porque tinha esperança que uma solução urgente seria definida por conta das frequentes visitas do Presidente Fernandez ao Brasil. Mas a resiliência, característica do setor, não está encontrando espaço fértil para continuar em um cenário tão inóspito e carente de informação e segurança.

Decorrem cerca de 90 dias sem transferências bancárias de uma prestação de serviço concluída há outros noventa dias. Acumulam-se 180 dias de impagos. Transportadores que honraram seus compromissos e cumpriram com o seu dever de transportar até a Argentina acumulam prejuízos financeiros já gerados pelas determinações do BCRA. Seus empreendimentos estão sendo destruídos por um ciclone que surgiu sem nenhum alerta.

"O transportador é um herói", "O transporte é uma atividade essencial, não pode e nem deve parar" falou-se na pandemia. A retórica sucumbiu à política econômica da Argentina. Através da Associação, foram comunicadas da crítica situação todas as esferas governamentais, tentando sensibilizar sobre a importância e representação do modal nas operações bilaterais com Argentina. Houve reuniões, promessas de análise. A falta de respostas sugere descaso e abandono.

Para quem ainda não compreendeu a gravíssima situação, o prejuízo no setor supera R$ 1.000.000.000,00, não é um erro de digitação, é mais do que um bilhão de reais, sem a certeza de quando e quanto disso efetivamente retornará às transportadoras no Brasil.

Tal contexto reafirma a necessidade dos transportadores brasileiros adotarem políticas de mercado que assegurem o recebimento do frete no Brasil. Trata-se de uma providência que afastará definitivamente o setor do humor de governos.

Por outro lado, resta ainda a convicção resumida nas palavras do presidente desta associação, Francisco Cardoso, no editorial da edição 68 da Revista Cenário do Transporte: "sejam quais forem as medidas de apoio ao maior parceiro do Brasil no Mercosul, o transporte precisará ser incluído".

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior

Resolução GECEX n° 496, de 12 de julho de 2023: Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 24 julho de 2023.

Ministério da Fazenda

Resultado de julgamento – Concorrência Nº 1/2023: A Comissão Especial de Licitação da SRRF10 torna público o resultado do julgamento da fase de classificação das propostas da Concorrência SRRF10 nº 01/2023, a qual resultou na classificação das empresas, com os seguintes descontos: 1º LUGAR: Multilog Brasil S.A, CNPJ nº 60.526.977/0001-79, 39,0000%; 2º LUGAR: Porto Seco Centro-Oeste S/A, CNPJ nº 02.680.379/0001-53, 20,0000%; e 3º LUGAR: Construtora Continental de São Paulo LTDA., CNPJ nº 61.381.943/0001-04, 6,9619%. Fica aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Os autos encontram-se com vistas aos interessados mediante solicitação pelo e-mail licitacoessrrf10.rs@rfb.gov.br. Na hipótese de não haver recursos, fica desde já agendada a data de 19/07/2023, às 14h30min na Av. Loureiro da Silva, nº 445, sala 510, 5º andar, Porto Alegre-RS, para a Sessão de Abertura dos Envelopes de Habilitação.

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 30 de julho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 7, 14, 16, 21, 23 e 30 será das 18h às 20h59min, e nos dias 8, 15 e 22 das 7h às 9h59min.

CHILE

Complexo Fronteiriço Los Libertadores está habilitado

Informa-se aos usuários do Sistema Integrado Cristo Redentor que, por decisão de ambas as coordenações, a partir das 08h do Chile e 09h da Argentina, de hoje (13/07/2023), se habilita o trânsito no passo internacional, no sentido Chile – Argentina.

Recorda-se que o horário de inverno, válido de 01/06 a 31/08, é das 08h às 20h do Chile. Cortes em Guardia Vieja e Uspallata às 18h.

Indica-se o monitoramento das contas do twitter @UPFronterizos ou @CFLosLibertador, para manter-se informado sobre as condições da passagem de fronteira.

Fonte: Complexo Fronteiriço Los Libertadores

PERU

Restricciones de Tránsito en la Carretera Central: Durante los feriados por Fiestas Patrias, los vehículos de carga que superen las 3.5 toneladas de peso bruto tendrán restricciones de tránsito en la Carretera Central, de acuerdo con la RD Nº 06-2023-MTC/18 del Ministerio de Transportes y Comunicaciones (MTC), que busca facilitar la movilidad vehicular desde Lima hacia las principales ciudades del centro del país en esas fechas.

Dichas unidades no podrán transitar el 27 de julio desde las 00:00 horas hasta las 8:00 horas en el tramo comprendido entre el km 23 (Chaclacayo) y el km 145 (Centro Poblado Pucará, Yauli) de la Carretera Central en ambos sentidos. Tampoco el domingo 30 de julio desde la 9:00 horas hasta las 18:00 horas.

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Com o objetivo de avaliar a facilidade de uso e eficácia da manutenção de informações de importação nos Sistemas de Drawback Suspensão/Integrado e Drawback Isenção, a Secex e o Serpro disponibilizam rápida pesquisa que pode ser acessada através dos links a seguir:

Com as contribuições recebidas, a Secex e o Serpro esperam entender como as pessoas interagem com os Sistemas de Drawback e quais são suas dificuldades e necessidades, para que possam ser feitas alterações que melhorem a experiência do usuário.

O questionário ficará aberto até 25/07/2023.

Você levará 1 minuto para responder!

Não perca a oportunidade de participar do desenvolvimento de melhorias para os Sistemas de Drawback!

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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