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Reunião Bilateral Brasil - Uruguai

Está acontecendo neste momento, em Montevidéu - Uruguai, a Reunião Bilateral dos Órgãos de Implementação do Acordo do Transporte Internacional Terrestre – ATIT. Representando o transporte rodoviário brasileiro, com o intuito de melhorar o transporte internacional de cargas, está presente na reunião a gerente executiva da ABTI, Gladys Vinci.

Confira as pautas que estão sendo discutidas a respeito do transporte de cargas:

- Seção de tarifa em Santana do Livramento;

- Pesos e dimensões de veículos;

- Modificação de frota;

- Corredor de transporte para 25,5 toneladas;

Posteriormente traremos mais informações sobre o encontro.

Ainda, nos dias 27 e 28 de setembro, estará acontecendo a Reunião Técnica Preparatória da Reunião do Sub Grupo de Trabalho nº 5 “ Transporte” – SGT nº 5, na qual a ABTI também se fará presente.

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Já foi liberado pela ANTT o sistema de integração para o cadastramento do novo modelo da placa do Mercosul no RNTRC. O sistema do SITCARGA já estava preparado para esta substituição, sendo possível a utilização das novas placas nos pedidos e consultas.

Entrou em vigor, nesta segunda-feira(24), a Resolução nº 741, do CONTRAN, que estabelece o sistema de Placas de Identificação dos Veículos (PIV), de acordo com o padrão exigido na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014, incluindo a inserção do chip.

Esta Resolução dispõe de algumas regras para a transição durante o período de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV), sendo permitido o uso do QRCode em substituição à Placa de Identificação Veicular (PIV), entretanto, é somente no período de implantação do sistema.

Os Detrans devem implantar a PIV, até o dia 1º de dezembro de 2018, nos veículos que a serem registrados, em processo de transferência de propriedade ou município, ou qualquer outro caso de substituição de placas. A placa Mercosul terá a seguinte disposição: LLLNLNN, onde L é letra e N é número.

Veja a Resolução na Integra: http://bit.ly/2Q1nZx4

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A Dirección Nacional de Vialidad (Argentina) emitiu a Resolução 1785, em 06 de setembro de 2018, que aprova o desconto de 50% e um plano de pagamento para os registros de infrações emitidas quando o controle de pesos e dimensões, expedida antes do decreto 32/2018, de 10 de janeiro de 2018. O plano deve ser formalizado através do documento oficial de pagamento que deverá ser feito até a data limite de 31/12/2018.

Como funciona:
A empresa infratora solicitará ao órgão oficial a lista de infrações por excesso de peso por eixo (sem exceder o peso máximo permitido de acordo com a configuração do veículo de carga). Neste documento a empresa infratora firmará compromisso, através da assinatura do representante, comprometendo-se a pagar 50% da dívida, em um plano de até 12 prestações mensais, consecutivas e iguais em litros de gasolina aditivada.

Este pagamento deve ser feito até o 10º dia de cada mês, no caso de inadimplência, o benefício será removido.

Confira a resolução na íntegra: http://bit.ly/2ptQk4b

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